Juiz Casem Mazloum pede indenização de R$ 50 mil - Por Fernando Porfírio - Consultor Jurídico, 11/03/2011
O juiz federal Casem Mazloum entrou na Justiça, nesta quinta-feira (10/3), com ação de indenização por danos morais contra três procuradoras da República. Ele pede que Janice Ascari, Ana Lúcia Amaral e Luíza Cristina Frischeisen sejam condenadas a pagar R$ 50 mil por conta de entrevista publicada no jornal Folha de S. Paulo. Segundo ele, as integrantes do Ministério Público Federal de São Paulo violaram sua honra ao sugerir que ele escapou impune das acusações — de grampear telefones, ser dono de US$ 9 mil no Afeganistão e de formação de quadrilha — por desconhecimento do Supremo Tribunal Federal das provas do processo.
Casem Mazloum acusa as procuradoras da República de usarem a imprensa para divulgar versão falsa de que ele praticou conduta criminosa, quando a mais alta corte de Justiça do país decidiu em sentido contrário. Para o juiz, na entrevista, as integrantes do MPF feriram a sua honra e dignidade, além de violarem o princípio da presunção de inocência.
O juiz federal ainda afirma que alguns membros do MPF "não pestanejam em propalar inverdades" quando o objetivo é desqualificar inocente. "Admitir como válido, perante a lei, esse comportamento, seria conferir carta-branca a procuradores para, doravante, tais quais aiatolás, continuarem a emitir e disseminar inabaláveis fatwas [sentença de líderes religiosos islâmicos que não podem ser reformadas pelo Judiciário] contra a honra de pessoas e honorabilidade de instituições da República, irreversíveis até mesmo pela Suprema Corte do país", afirmou Casem Mazloum.
Casem foi investigado na chamada Operação Anaconda, em 2003. Na denúncia encaminhada à Justiça, o Ministério Público Federal imputa ao juiz a prática dos crimes de uso de placas frias, de grampear telefones, de ser dono de US$ 9 mil no Afeganistão e de formação de quadrilha.
A 2ª Turma do STF trancou a Ação Penal com o argumento de atipicidade da denúncia. O ministro Gilmar Mendes classificou as denúncias como "ineptas e aventureiras" e criticou a atuação dos tribunais que permitiram o prosseguimento da Ação Penal.
Insatisfeitas com a decisão, as procuradoras voltaram à carga. Em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo afirmaram que a decisão do STF era um estímulo à impunidade. De acordo com o raciocínio das procuradoras, o Supremo julgou o recurso sem conhecer as provas do processo.
Na mesma reportagem acusaram o juiz de cometer crime de uso irregular, em veículos particulares e de parentes, de chapas reservadas, exclusivas para uso em operações policial. "É uma ofensa inaceitável e sem precedentes ao STJ, ao TRF e ao Ministério Público Federal", disse a procuradora Janice Ascari na reportagem. Janice foi uma das procuradoras da República que atuou na Operação Anaconda.
"Ora, para onde mais o cidadão declarado inocente — ou, mais precisamente, cuja ação foi trancada por atipicidade — teria de recorrer para que, de uma vez por todas, servidores do Estado Administração cessem de propalar e disseminar aos quatro cantos ter ele cometido ato criminoso?", questiona Casem Mazloum.
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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