O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
quinta-feira, 10 de março de 2011
JUSTIÇA E SUPERSALÁRIOS
É indiscutível a importância da justiça no Estado democrático, fundamento indispensável da vida coletiva.
A justiça, contudo, não existe em abstrato, ela se concretiza aqui e agora, nas relações. Ela se efetiva em um contexto jurídico-moral, com raízes histórico-político-econômico-sociais. Uma mesma ação pode ser considerada justa no Brasil, e injusta na Suíça, com diferentes perfis socioculturais. Mas, inclusive no Brasil, um juiz pode dar sentença favorável a uma ação, e outro desfavorável, dependendo do ponto de vista considerado.
Questão interessante é a relação entre justiça e direitos. A justiça existe para garantir a consecução dos direitos, os individuais e os coletivos, e, na medida do possível, harmonizá-los. Mas, em caso de conflito, prevalecerão os individuais ou os coletivos? Onde haverá maior injustiça: quando se garantem os direitos individuais e prejudicam os coletivos, ou quando se mantêm os coletivos com prejuízo dos individuais? Uma orientação é individualista, a outra favorece o bem comum.
Pergunto: os direitos são absolutos, no tempo e no espaço, ou são relativos, e devem estar em consonância com os direitos de outras pessoas? O próprio direito à vida, fundante de todos os direitos, é relativo e seu exercício depende de certas coordenadas, entre as quais o respeito à vida dos outros; em tentativa de homicídio, o sujeito perde o direito e prevalece o princípio da legítima defesa. O direito se justifica dentro de certo contexto, e se invalida em contexto diferente. Parece que, às vezes, queremos voltar ao tempo do poder absoluto dos reis, na Idade Média, com todas as consequências. E o pior: voltamos!
Há relação entre lei e justiça? A lei deveria estar a serviço da justiça, ser seu instrumento. Ninguém, contudo, minimamente instruído, pensará que isso sempre ocorre. A lei é feita pelo legislador, em determinado contexto, mudando as circunstâncias a lei perde legitimidade; por vezes, é feita para beneficiar determinados grupos, por pressão de lobbies e interesses corporativos, com prejuízo de toda a sociedade. A relação entre lei e justiça é tênue; existem leis injustas. Pensemos nos Atos Institucionais oriundos do golpe militar de 64, e não teremos dúvidas sobre o arbítrio e a injustiça de muitas legislações!
Outro tema é a justiça alicerçada em leis pontuais, muitas vezes corporativas, e aquela que se inspira na Lei Maior, a Constituição. Depende do árbitro.
Mas, afinal, por que essas considerações? Porque Zero Hora publicou no dia 8 do corrente a notícia de que um funcionário da Susepe recebe por mês R$ 52,6 mil. O governo do Estado tentou implementar a lei que estabelece o teto para vencimentos, mas, por ora, não conseguiu pela alegação do princípio da “irredutibilidade de vencimentos”.
Esperamos que a posição do Judiciário e do MP possa ser revista, para que se promova uma maior justiça para os gaúchos, que têm de pagar esses salários. Quem de nós os acha justos?!
JORGE LA ROSA - PROFESSOR UNIVERSITÁRIO - ZERO HORA 10/03/2011
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