“Ficamos na torcida de que ele não volte a delinquir” - João Carlos Grey, juiz da Vara de Infância e Juventude de Novo Hamburgo - Zero Hora 19/03/2011
Ao assinar a guia de liberação do garoto que se dizia um matador, o juiz da Vara de Infância e Juventude de Novo Hamburgo, João Carlos Grey, explica que cumpriu a lei. Leia a seguir:
Zero Hora – Foi o senhor quem assinou a liberação do garoto?
João Carlos Grey – Sim, assinei a guia de liberação. Terminou o período de internação dele. Agora terá uma liberdade assistida, vai ter os passos dele acompanhados por um programa de atendimento com prazo mínimo de seis meses.
ZH – Isso era o máximo que poderia ser feito?
Grey – Ele já cumpriu o prazo máximo de internação. Conforme a gravidade dos fatos, cada caso é um caso e esse é um caso especial. Por isso, o programa de acompanhamento mais amiúde, uma liberdade assistida porque o tempo de internação ele já cumpriu.
ZH – Não havia nenhum tipo de exame ou de previsão legal para mantê-lo longe das ruas?
Grey – Existe uma equipe técnica com psicólogos e psiquiatras, assistente social que o acompanhou e não foi comprovada nenhuma incapacidade psicológica. Ele não é uma pessoa incapaz psicologicamente, nada disso foi comprovado.
ZH – Se fosse comprovada uma psicopatia seria diferente?
Grey – Não mudaria muita coisa porque não existe para os menores uma medida de segurança, um tratamento psiquiátrico. A lei determina que o prazo máximo de internação é de três anos independentemente da gravidades dos fatos. Como juiz, nós temos de cumprir a lei.
ZH – Então agora ele está quite com a sociedade?
Grey – Sim. Mantivemos ele internado o máximo possível, mais do que isso não tem como. Ainda apliquei uma liberdade assistida, que é para a gente conseguir monitorar ele por mais um tempo.
ZH – Ele está sob proteção? O senhor sabe para onde ele foi?
Grey – Não sei e nem quero saber, mas ele está em segurança. Agora só podemos ficar na torcida de que ele não volte a delinquir. Juridicamente não tem mais o que fazer.
ZH – O senhor considera que ele volta para as ruas recuperado?
Grey – Durante o tempo que ele esteve internado conosco, parece ter evoluído moralmente, até no seu pensar. Os pareceres avaliativos dele sempre foram bons, houve por parte dele uma tentativa de demonstrar querer apagar tudo aquilo que aconteceu.
O que é - Liberdade assistida – Prevista no Artigo 118 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), prevê acompanhamento do adolescente, no sentido de orientação. Alguém será destinado a acompanhá-lo nos próximos seis meses.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Diante da insegurança jurídica, das benevolências legais, da morosidade judicial, da falência prisional e do descaso na aplicação do ECA, resta ao juiz "torcer" quando liberta bandidos perigosos nas ruas para o risco de população, independente das consequências e dos sentimento daqueles que perderem e ainda perderão entes queridos.
A propósito - Quem vai acompanhar e monitorar este adolescente e como?
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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