RIO - A presidente da turma de ética e disciplina da subsede Bangu da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ), Vanuce Candez Barros, acredita que o Ministério Público (MP) irá atuar para derrubar o mérito do habeas corpus que permitiu Vinicius Leandro - chefe operacional da 3 Delegacia Regional da Polícia Rodoviária Federal, em Angra dos Reis, e um dos presos na Operação Pisca Alerta, da Polícia Federal - ir à festa de aniversário de 15 anos da filha no sábado, em Itaguaí.
- Uma autorização para se ausentar da prisão costuma ser de 20 a 30 minutos, para casos extremos como velório de parentes. Esse caso é inédito e um absurdo - enfatizou Vanuce.
Segundo o diretor da 1 turma especializada do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2 Região, Sandro Viegas, a medida foi deferida sexta-feira à noite por Marcello Granado, juiz de 2 Instância. O relator e juiz convocado Aluisio Mendes, que usualmente faria o despacho, estava fora do tribunal, cujo expediente termina às 19h.
Vinicius Leandro recebeu o benefício menos de 24 horas depois de ser preso. Ele deixou Bangu 8 às 15h30m do sábado e teria sido escoltado por agentes da PF até Itaguaí. Lá, acompanhou uma sessão de fotos e o baile em comemoração aos 15 anos da filha. Só retornou ao complexo penitenciário às 8h30m de ontem.
O presidente da Comissão de Direitos Humanos da Alerj, Marcelo Freixo (PSOL), afirma que a decisão põe em risco a proteção de testemunhas e as fontes da investigação:
- O que chama a atenção foi ele ter ganho o benefício em tão pouco tempo. Na semana passada, uma senhora de 67 anos ficou detida duas noites em Bangu por protestar contra a vinda de Obama, e ninguém concedeu habeas corpus a ela. Não entendo a liberação sendo o aniversário da filha o motivo. A Justiça deve repensar esses critérios.
Vinicius Leandro e os outros oito policiais rodoviários federais detidos na Operação Pisca Alerta são acusados de crimes como advocacia administrativa, inserção de dados falsos no sistema da Polícia Rodoviária Federal, corrupção e formação de quadrilha.
Juiz diz que agente da PRF preso pela PF foi liberado para um aniversário por 'circunstância excepcional' - 28/03/2011 às 19h09m; Antônio Werneck
RIO - O Tribunal Regional Federal da 2ª Região confirmou em nota, na tarde desta segunda-feira, que o juiz federal Marcelo Granado autorizou o inspetor Vinícius Leandro, preso pela Polícia Federal na última sexta-feira acusado de corrupção e formação de quadrilha , a comparecer, sob escolta de policiais federais, à festa de 15 anos de sua filha. A comemoração aconteceu no sábado, um dia depois da prisão, em Itaguaí, na região metropolitana do Rio.
Na nota, o juiz justifica que "medidas restritivas de liberdade, ainda que cautelares, transcendem a pessoa do acusado e transbordam para atingir seus familiares". Nos termos da ordem, o preso deveria chegar em sua residência no dia da festa após as 16h, e ser conduzido novamente ao presídio de Bangu, na Zona Oeste do Rio, logo após o fim da festa.
Em sua fundamentação, o juiz lembrou que a realização da festa de debutante no dia seguinte ao da prisão - a comemoração já estava agendada quando foi efetuada a operação pela PF - é uma circunstância excepcional, e ainda ressaltou que o artigo 227 da Constituição Federal garante proteção especial aos direitos da criança e do adolescente, como dever do Estado:
"Sabe-se o quanto é esperado e preparado este tipo de evento para uma jovem debutante. Consequentemente, sabe-se, também, por presunção, o intenso sofrimento psicológico que pode atingir a adolescente em decorrência da ausência do pai nesse momento", ponderou.
Na mesma decisão, o juiz Marcelo Granado negou o pedido de suspensão da prisão cautelar decretada contra o inspetor Vinicius Leandro. O juízo de primeiro grau da Justiça Federal do município determinara a prisão levando em conta a conveniência da instrução criminal e a garantia da ordem pública, e também para que não ocorra eventual prejuízo à ação penal que tramita na primeira instância. A defesa do inspetor da Polícia Rodoviária Federal sustentou que o agente teria sido preso com base em alegações genéricas sobre um suposto risco de ele voltar a praticar os crimes de que fora acusado.
O pedido para suspender a prisão foi apresentado em habeas corpus na sexta-feira, mesmo dia da prisão. Na data, o juiz negou o pedido. A decisão foi muito criticada pela presidente da turma de ética e disciplina da subsede Bangu da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ) , Vanuce Candez Barros. Ela acredita que o Ministério Público (MP) irá atuar para derrubar o mérito do habeas corpus que permitiu Vinicius Leandro ir à festa.
O presidente da Comissão de Direitos Humanos da Alerj, Marcelo Freixo (PSOL), afirma que a decisão põe em risco a proteção de testemunhas e as fontes da investigação:
- O que chama a atenção foi ele ter ganho o benefício em tão pouco tempo. Na semana passada, uma senhora de 67 anos ficou detida duas noites em Bangu por protestar contra a vinda de Obama, e ninguém concedeu >ita
Vinicius Leandro e os outros oito policiais rodoviários federais detidos na Operação Pisca Alerta são acusados de crimes como advocacia administrativa, inserção de dados falsos no sistema da Polícia Rodoviária Federal, corrupção e formação de quadrilha.
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