O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
quinta-feira, 3 de março de 2011
ABANDONO - MUTIRÃO REVELA DESCONTROLE DO JUDICIÁRIO NA EXECUÇÃO PENAL
Um em cada quatro presos de estados inspecionados pelo CNJ foi libertado ou beneficiado por mutirão carcerário em 2010 - O GLOBO, 03/03/2011 às 08h27m; Juliana Castro
RIO - Os mutirões carcerários do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) libertaram somente no ano passado 7.774 detentos em 11 estados e no Distrito Federal. Boa parte deles são presos provisórios - que ainda não foram condenados - ou que já cumpriram a pena, mas continuavam irregularmente nas penitenciárias. Outros 15.487 presidiários receberam liberdade condicional ou já estavam aptos a progredir de pena e receberam o benefício. Ao todo, foram analisados pelos juízes quase 90,5 mil processos. Portanto, pelo menos um a cada quatro presos foi libertado ou beneficiado por esse sistema em 2010.
Em 2011, foram inspecionados presídios, cadeias públicas e delegacias no Acre, Alagoas, Amazonas, Espírito Santo, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte, Tocantins e no Distrito Federal. Durante as visitas, os juízes constataram a precariedade estrutural no sistema penitenciário. Somente nos estados percorridos, o déficit de vagas passa de 60,2 mil. Segundo o CNJ, para acabar com a superlotação de presídios nestes lugares, seria preciso construir 62 unidades prisionais. Em todo Brasil, o déficit chega a 194.650 vagas.
- Infelizmente, todos estão em situação altamente preocupante - disse o supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, o conselheiro do CNJ Walter Nunes.
Uma das recomendações do CNJ para atenuar o problema seria erguer unidades específicas para presos do regime semiaberto, retirando-os dos pavilhões destinados a quem cumpre em regime fechado. Assim, a superlotação da maioria das prisões poderia ser aliviada.
Desorganização do Judiciário dificulta mutirões carcerários
Um mês antes de realizar o mutirão, o CNJ avisa ao estado sobre a ação, para que sejam preparadas as documentações a serem analisadas. Durante aproximadamente um mês - o tempo varia de acordo com a unidade da federação -, juízes escalados pelo tribunal do estado analisam a situação de presos que já foram condenados e juízes das varas em que correm os processos, a dos presos provisórios.
Para coordenar os trabalhos, é escolhido sempre um juiz de fora do estado que está recebendo a ação. Ele, por sua vez, pode ser auxiliados por juízes coordenadores, dependendo do número de pólos a serem fiscalizados em cada unidade da federação. No entanto, estes juízes de outros estados não ficam responsáveis pela revisão dos processos.
Geralmente, o judiciário não tem autocontrole. Relação de presos não existe. Se existe, está defasada
- Esses juízes vão avaliar a situação geral, a quantidade de presos, de processos, a estrutura da unidades prisionais, as condições de higiene. Por serem de fora, ficam mais isentos e com mais tranquilidade para trabalhar - explica Walter Nunes.
Segundo o conselheiro do CNJ, o mutirão ainda encontra dificuldades para sua realização:
- Geralmente, o judiciário não tem autocontrole. Relação de presos não existe. Se existe, está defasada. Quem tem que controlar é o Judiciário. Não é raro não conseguir analisar todos os processos por falta de informações.
Desde que o mutirão carcerário foi criado, em agosto de 2008, foram analisados 215.257 processos em todo o país. Mais de 28,5 mil pessoas foram libertadas e outras 50,7 mil foram beneficiadas com progressão de pena ou liberdade condicional.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário