Dois juízes do RN são acusados de desviar R$ 11 mi de precatórios - FELIPE LUCHETE DE SÃO PAULO, 13/04/2012 - 08h08
O Ministério Público do Rio Grande do Norte investiga um suposto esquema de fraudes no pagamento de precatórios organizado dentro do Tribunal de Justiça do Estado.
Os desvios ultrapassaram R$ 11 milhões, segundo o Tribunal de Contas do Estado, que também apura o caso.
A ex-chefe da divisão responsável pelos pagamentos, Carla Ubarana Leal, disse em depoimento que entregou dinheiro proveniente das fraudes a desembargadores durante cinco anos.
Ela afirmou que entregava envelopes com dinheiro aos ex-presidentes do TJ Osvaldo Cruz (2007-2008) e Rafael Godeiro (2009-2010), em salas e na garagem do tribunal. Ambos negam envolvimento.
"A verba vinha do banco. Chegou R$ 90 mil, eu já separava a parte do desembargador Osvaldo, botava dentro da bolsa. A entrega era feita a ele todo final de tarde, no Tribunal de Justiça, em um envelope pardo amarelo, em notas de R$ 100, para fazer o menor volume possível", disse Leal.
A servidora chefiava o setor desde 2007, mas foi afastada em janeiro após ser alvo de operação do Ministério Público e da Polícia Civil.
Segundo as investigações, ela tinha ajuda do marido, George de Araújo Leal, e de outras três pessoas. O casal está em prisão domiciliar, após negociar delação premiada --medida em que o preso tem benefícios com a colaboração.
Os precatórios são dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça, que devem ser pagas cronologicamente.
MODUS OPERANDI
Em depoimento, Carla disse que o grupo ganhou com rendimentos de uma conta na qual eram depositados valores de alguns processos. Os valores entravam e saíam para pagar todos os processos, mas não havia controle da origem do dinheiro em cada caso. Bastava haver fluxo em caixa.
O suposto esquema teria começado quando ela descobriu uma "sobra" de R$ 1,6 milhão que não estava vinculada a nenhum processo. Segundo ela, Cruz, à época presidente do TJ, pediu que ela tentasse dividir o dinheiro "sem dono". Carla diz que passou a distribuir valores para contas de uma empresa do marido e de três "laranjas".
A partir de então, usou cheques e guias de pagamento duplicadas. Em alguns casos, os dois desembargadores sob suspeita teriam assinado pedidos de transferência direta aos beneficiados.
A investigação ficará a cargo do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Os dois ex-presidentes negam qualquer ato criminoso. Cruz declarou que ficou "absolutamente surpreso" ao ter o nome relacionado ao caso. "Não me envolvi, não cometi nenhum ilícito." Godeiro afirmou ser "vítima de atitude torpe, cavilosa e caluniosa" em troca de "prêmio concedido a uma ré confessa".
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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