O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
quarta-feira, 4 de abril de 2012
AUXÍLIO-PRIVILÉGIO
JEFERSON FERNANDES, DEPUTADO ESTADUAL - ZERO HORA 04/04/2012
Com base nos princípios da economicidade, moralidade e publicidade no uso do dinheiro público, questiono o auxílio-moradia pago aos magistrados gaúchos. Em 2010, o Tribunal de Justiça do RS decidiu administrativamente que 900 membros do Judiciário passariam a receber valores retroativos a 1994/1998, sob a denominação de PAE – Parcela Autônoma de Equivalência.
A história começa com o fato de os deputados federais receberem auxílio-moradia e os ministros do STF interpretarem que também fazem jus a este, com base na tese da equidade entre os poderes. O TJ/RS, por sua vez, alegou que a magistratura é una, estendendo o benefício aos que estavam na ativa naquele período, sem considerar a prescrição de cinco anos (tempo máximo de que dispõe o trabalhador comum para a busca de direitos trabalhistas).
O debate foi parar no Tribunal de Contas do Estado, que realizou uma auditoria, a qual revela que o benefício custaria aos cofres públicos gaúchos a escandalosa quantia de R$ 600 milhões. Contudo, em agosto de 2011, o pagamento do privilégio foi considerado legal pelos conselheiros do TCE, numa sessão na qual o tema foi incluído de inopino na pauta, comprometendo a transparência do processo. Por conta disso, o Ministério Público de Contas, a Procuradoria-Geral do Estado e a Associação dos Auditores do TCE impetraram recursos. Note-se, então: meu questionamento é compartilhado por instituições da mais alta respeitabilidade.
Cada membro do Judiciário gaúcho beneficiado receberá mais de meio milhão de reais. O curioso é que o montante inicial corresponde a apenas 14% do total: mais de 85% será pago a título de correção monetária e juros, o que foge a qualquer lógica de atualização. Em março de 2010, esse pagamento fez aumentar em 36% os gastos do Tribunal de Justiça com a folha de pagamento. Como os valores estão sendo pagos em parcelas e atualizados com a política antes mencionada, o montante tende a aumentar. E se os promotores de Justiça exigirem o mesmo “direito”, a conta a ser paga pela sociedade gaúcha pode chegar a R$ 2 bilhões.
Não me parece justo. Por isso, propus uma audiência pública na Comissão de Serviços Públicos. Na manhã deste dia 5 de abril, no Plenarinho da Assembleia Legislativa, o povo está convidado a debater conosco, com os tribunais envolvidos e com os órgãos de fiscalização do Estado, a justeza e a ética do auxílio. Qualquer poder tem de estar aberto à fiscalização e ao controle público. A correção de seus equívocos só servirá para fortalecê-lo. Do contrário, estaremos colaborando para corporativismos que podem corroer o Estado democrático de direito.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Audiência Pública: Dia 5 de abril, no Plenarinho da Assembleia Legislativa. Sou favorável que todo servidor público (Executivo, Legislativo e Judiciário) tenha este mesmo direito pelo princípio de "equivalência" entre os Poderes, o mesmo que justificou a movimentação dos juízes. Tem este direito o servidor público nomeado para desempenhar seus deveres em cidades e logradouros onde tenha que alugar uma moradia condizente para a função que exerce. Só não concordo com privilégios para um ou dois poderes e com um judiciário com duas facetas que promove movimentações atípicas e que usa uma balança pendendo só para o lado de seus membros, esquecendo a moralidade de seus atos, a situação dos demais servidores públicos e as demandas do povo por uma justiça séria, proba e confiável. O Poder Judiciário, apesar de independente, não é um Poder separado do Estado. A harmonia, a equivalência e a integração entre os Poderes são vitais para o governo de um país.
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