Benefício restrito a cúpula coloca TJ-SP em crise. Pedidos de magistrados feitos entre 2008 e 2010 foram negados, enquanto comando da corte liberou verba para si próprio. 23 de abril de 2012 | 3h 03. FAUSTO MACEDO - O Estado de S.Paulo
A raiz da crise sem precedentes que assola o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) está em um documento de 300 páginas que relata casos de magistrados que, de 2008 a 2010, solicitaram dinheiro à corte - geralmente pequenos valores -, mas taxativamente não foram atendidos pela Comissão de Orçamento, Planejamento e Finanças nem pela presidência do tribunal.
O argumento para a rejeição aos pedidos de pagamentos antecipados de créditos devidos era, reiteradamente, "limitação orçamentária". Agora se sabe que, ao mesmo tempo em que vetaram a liberação de valores reduzidos a seus pares, desembargadores da cúpula do TJ foram contemplados em suas próprias gestões com contracheques milionários.
Dos cinco desembargadores sob suspeita, três integravam a Comissão de Orçamento: Alceu Penteado Navarro, Fábio Monteiro Gouvêa e Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim. Naquele período, a presidência do TJ foi exercida por Roberto Antonio Vallim Bellocchi (2008-2009) e Antonio Carlos Vianna Santos (2010).
Os cinco desembargadores são alvo de investigação no Órgão Especial do TJ porque receberam grandes somas e atropelaram a extensa fila de espera que aflige centenas de juízes. Os dois ex-presidentes lideram a lista: Bellocchi recebeu R$ 1,44 milhão e Vianna, R$ 1,26 milhão. Gouvêa, Cotrim e Navarro receberam de R$ 630 mil a R$ 713 mil cada. Juntos, os cinco magistrados receberam do TJ R$ 4,7 milhões a título de pagamentos antecipados.
Limitação. A revolta da toga está na forma como os pagamentos foram feitos em favor de uns poucos magistrados. Um rol de 17 casos ilustra esse capítulo crucial da crise.
O juiz Paulo Dirceu Rossetti protocolou requerimento em 16 de junho de 2009, pelo qual solicitou pagamento antecipado de seu saldo remanescente para fazer frente a despesas familiares. Em 11 de agosto, Gouvêa despachou: "A limitação orçamentária atual, aliada à necessidade de cumprimento das metas estabelecidas em prol de todos os magistrados, inviabiliza o atendimento do pleito formulado nesta oportunidade".
A demanda foi encaminhada à presidência, então sob tutela de Bellocchi, e ao Conselho Superior da Magistratura (CSM) que, em 18 de agosto, negou o pagamento. Naquele mês, Bellocchi recebeu pagamento excepcional de R$ 30 mil - o salário foi de R$ 38.023,75.
O desembargador Paulo Roberto de Santana pediu, em 10 de dezembro de 2009, pagamento antecipado de R$ 30 mil para atender mandado judicial para pagar pensão alimentícia, mas Gouvêa vetou. Em 5 de janeiro, o então presidente do TJ, Vianna Santos, presidiu sessão que negou o dinheiro.
No mesmo mês, Vianna Santos recebeu R$ 100 mil de pagamento excepcional e subsídio de R$116.980,53; Navarro recebeu extra de R$ 50 mil e subsídio de R$ 66.632,51; Gouvêa, R$ 50 mil de atrasados e salário de R$ 66.354,94; Cotrim, R$ 50 mil de extra e salário de R$ 64.750,12.
Outro desembargador, José Gonçalves Rostey, em julho de 2008 pediu pagamento de nove dias de férias para custear despesas com reparos do carro. Em agosto o CSM e Bellocchi acolheram manifestação de Gouvêa e rejeitaram o pleito. No mesmo mês, porém, Bellochi recebeu extra de R$ 18.112,65 e salário de R$ 34.589.
Mais casos. Nas gestões dos presidentes Vallim Bellocchi e Vianna Santos também foram negados pagamento antecipados aos juízes Carlos Eduardo Xavier Brito - pediu valor equivalente a 40 dias de férias para tratamento dentário -; Gilberto Ferreira da Rocha - valor referente a 119 dias de férias para aquisição de imóvel -; Leonardo Mazzilli Marcondes - pediu dinheiro de 60 dias de férias alegando "motivos financeiros"; e Ana Lúcia de Figueiredo que, em maio de 2009, pediu créditos "a que faz jus para aquisição de veículo blindado para sua segurança". Também teve rejeitada sua solicitação, de março de 2009, o desembargador Lineu Bonora Peinado, que pediu o pagamento antecipado "por dificuldades financeiras".
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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