BEATRIZ FAGUNDES, O SUL
Porto Alegre, Sexta-feira, 27 de Abril de 2012.
Operação Sufoco, na cracolândia, já prendeu 401 pessoas em flagrante, recapturou 103 condenados, internou 478 dependentes químicos, apreendeu 80 quilos de droga e realizou 34.234 abordagens em conjunto com agentes de saúde.
Por maioria de votos, os desembargadores da 1 Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo asseguraram a um morador de rua, dependente químico, o direito constitucional de circular livremente, a qualquer hora do dia, sem ser abordado pela PM (Polícia Militar), na cracolândia, região central da capital. O TJ garantiu a "Maranhão" o direito de ir, vir e ficar em locais públicos, não podendo ser abordado e removido contra sua vontade, a não ser por ordem judicial ou em caso de flagrante.
Segundo a PM, na Operação Sufoco, iniciada neste ano na cracolândia, já foram presas 401 pessoas em flagrante, recapturados 103 condenados, internados 478 dependentes químicos, apreendidos 80 quilos de droga e feitas 34.234 abordagens em conjunto com agentes de saúde. De acordo com os defensores Bruno Shimizu e Daniela Skromov de Albuquerque, autores do pedido, o morador chegou a ser abordado três vezes na mesma semana. Maranhão solicitou à defensoria que garantisse seus direitos.
"A defensoria não poderia se furtar a dar o acesso a esse direito", diz a defensora. Para ela, a decisão é "uma vitória emblemática que abre um caminho para outras solicitações. Ela firma um direito básico, que não depende de classe social". No pedido, os defensores relataram ainda humilhações e ameaças dos policiais contra Maranhão, que não possui antecedentes criminais, mandado de prisão em seu nome ou suspeitas de qualquer delito, em especial o tráfico de drogas.
Questionada pela imprensa sobre os relatos de abusos colhidos pela Defensoria Pública, a PM informou que não admite desvio de conduta comportamental de policiais e apura com rigor os casos de excesso. A corporação disse ainda que a operação realizada na cracolândia foi desenvolvida em conjunto com outros órgãos públicos, em uma ação integrada, visando quebrar a estratégia do tráfico de drogas na região. O salvo-conduto, expedido pelos desembargadores, na última segunda-feira, é válido apenas para Maranhão.
Segundo Daniela, a defensoria está atenta para garantir que a ordem seja cumprida. "Isso me preocupa, tenho alguns receios, mas creio que o comando da polícia fará esforço para cumprir a decisão." Pedidos semelhantes podem ser feitos para proteger outros moradores de rua da região, mas deverão ser analisados caso a caso. Quem poderá negar o direito de ir e vir assegurado na Constituição? Ninguém. Cidadão sem antecedentes criminais, gente do bem que, por razões que desconhecemos, hoje desfila diuturnamente em uma das centenas de procissões dantescas de craqueiros escravos da pedra. Livre, leve e solto, sem problemas com a polícia, o mendigo poderá ser um depósito ambulante a serviço dos traficantes. Ou não?
Maranhão poderá dizer não aos mercadores da pedrinha que lhe escraviza? Quem sabe. O que fica é uma detestável sensação de impotência. Uma solução social e humana para um zumbi que perambula na cracolândia, a sociedade civil organizada da pátria mãe gentil não consegue providenciar. Porém, aleluia irmãos, asseguramos um habeas corpus para que esse ?pobre' humano marginalizado por seu vício circule livremente permanecendo apenas encarcerado definitivamente em sua escravidão aos traficantes que devem ter comemorado o documento da egrégia Corte. É impossível argumentar sem perder o que ainda nos resta de civilidade e respeito às instituições.
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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