OPINIÃO O Estado de S.Paulo - 17/04/2012
Com a sanção da Lei Complementar n.º 11.702 pelo governador Geraldo Alckmin, a magistratura estadual viu atendida uma de suas principais reivindicações. A lei autoriza a criação de 2.199 cargos comissionados, a serem preenchidos somente por serventuários concursados.
Com 45 mil funcionários, a Justiça paulista é a maior do País. Totalizando mais de R$ 4,3 bilhões, a folha de pagamento consome 90% do orçamento anual da instituição. Com a criação de 2.199 cargos comissionados, o quadro funcional aumentará em 5%. Quando o projeto foi enviado para a Assembleia Legislativa, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) alegou que, para agilizar os julgamentos, os juízes necessitavam de assistentes qualificados e de "uma estrutura à altura de suas atribuições".
Na época, temendo o impacto do aumento da folha de pagamento nas contas estaduais e o ingresso de mais servidores na máquina governamental, o Executivo resistiu ao projeto. O mesmo ocorreu nos meios jurídicos, onde a crítica mais contundente foi a de que o projeto do TJSP contrariava a Resolução n.º 88 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Baixada em 2009, em meio a uma série de providências moralizadoras tomadas para acabar com o nepotismo nos tribunais, essa resolução estabeleceu regras rigorosas para o preenchimento dos cargos em comissão.
Mas o projeto foi defendido com vigor pela magistratura. "A ideia é trazer alguém de confiança para somar e produzir. O comissionado não vai fazer produção burocrática, mas dar 'apoio diferenciado' ao magistrado, que precisa ter uma estrutura maior de trabalho para vencer os processos", disse o então presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), desembargador Paulo Dimas, quando o projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia, em 2010.
Como a Lei Complementar n.º 11.702 seguiu as determinações do CNJ, a magistratura paulista recebeu com reservas os novos 2.199 cargos comissionados, cuja criação tanto defendeu. O motivo está nas regras impostas para a escolha dos ocupantes desses cargos. Ao determinar que os cargos comissionados terão de ser preenchidos só por serventuários do quadro permanente do Tribunal, a lei proíbe os juízes de escolher profissionais fora da carreira judicial. Outra regra veda a nomeação de "cônjuge, afim ou parente de até terceiro grau de qualquer integrante do Judiciário estadual".
O que os juízes e desembargadores paulistas queriam era a prerrogativa de escolher livremente os ocupantes dos 2.199 cargos comissionados, independentemente de eles serem ou não concursados. Durante a tramitação do projeto da Lei Complementar n.º 11.702, os dirigentes da Apamagis chegaram a afirmar que, apesar de terem sido selecionados pelo critério do mérito, os serventuários de carreira do TJSP não poderiam ser considerados assessores de confiança pelos magistrados, uma vez que não teriam como lhes dar "apoio diferenciado".
Na magistratura, há quem considere que, como há nos tribunais muitos parentes de juízes, desembargadores e servidores, as restrições impostas pela Lei Complementar n.º 11.702 inviabilizarão o preenchimento dos 2.199 cargos comissionados. "Se nós impedirmos que seja nomeado qualquer servidor que tenha parentesco no tribunal inteiro, não vai ser nomeado ninguém", diz o presidente do TJSP, Ivan Sartori. Segundo ele, se a lei não for alterada, sua aplicação terá de ser "mitigada". Uma das propostas é que a restrição só se aplique a parentes residentes na mesma comarca. Dessa forma, um servidor concursado poderia assumir um cargo comissionado caso seu parente atue em outra comarca.
Evidentemente, essa "interpretação mitigada" contraria a letra e o espírito da Lei Complementar n.º 11.702 e pode gerar novas crises no Judiciário. Numa das entrevistas em que criticou o corporativismo da magistratura, a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, afirmou que as Justiças estaduais não mediriam esforços para solapar medidas moralizadoras e disse que o CNJ estaria atento para exigir que elas sejam cumpridas à risca.
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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