ENTREVISTA: EDUARDO PICARELLI. Solução prática. "Com estruturas menores, podemos interiorizar a JF". Maurício Cardoso é diretor de redação e Marcos de Vasconcellos é repórter. Revista Consultor Jurídico, 8 de abril de 2012
]Com 127 pontos de encontro entre população e Judiciário, a Justiça Federal do Rio Grande do Sul é a mais interiorizada do país. Da imponente Porto Alegre, com população estimada em quase 1,5 milhão de habitantes, à humilde Santa Vitória do Palmar, com seus cerca de 31 mil, é possível encontrar braços do Judiciário Federal em pleno funcionamento e integrados pela tecnologia.
Para fugir da burocracia e da morosidade na criação de leis que permitam, por exemplo, a instalação de novas varas, a Justiça Federal gaúcha tem apostado em modelos simples, que garantem o acesso à Justiça, mas evitam a sobrecarga da máquina (ou de seus gastos). A ideia dos Juizados Especiais Federais avançados é essa: formar parcerias com prefeituras e a OAB para criar postos de atendimento, que fazem o contato entre a população e o juiz federal instalado na vara mais próxima.
Com planos para aumentar essa teia que vem sendo construída no mapa do estado, o diretor do Foro da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, juiz Eduardo Tonetto Picarelli, traça metas de simplificar ainda mais os Juizados, para que possam, como modelos de franquias, ser espalhados sem que a Justiça tenha que desembolsar grandes quantias.
Picarelli graduou-se em Direito pela PUC-RS e atuou como promotor de Justiça até 1994, quando iniciou sua carreira na magistratura federal no município de Bagé (RS). Posteriormente, atuou em Florianópolis. Como juiz titular, voltou a Bagé e atuou em Santa Maria (RS), onde permaneceu por sete anos. Nos dois municípios, foi diretor do foro local. Atualmente, é titular do 1º Juizado Especial Federal Previdenciário de Porto Alegre. Durante o biênio 2007-2009, foi vice-diretor da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul. Até 20 de junho deste ano, esteve na coordenação dos JEFs no RS.
A ampliação do acesso direto à Justiça Federal serve também para acabar com um vilão dos juízes estaduais: a competência delegada. O sonho de Picarelli é acabar com essa questão, fazendo com que os processos de competência da esfera federal cheguem diretamente a ela, e não passem pela Justiça estadual — responsável pelo julgamento em locais onde não há varas federais. Como se não bastassem as discussões sobre os gastos com tais processos e a divergência de jurisprudência entre os dois ramos do Judiciário, até a migração para o processo digital tem sofrido consequências da delegação. “Os únicos processos de papel que chegam à Justiça federal gaúcha vêm da Justiça estadual”, diz Picarelli.
A informatização tem sido uma das grandes metas da Justiça Federal gaúcha, que, sob a batuta de Picarelli, tem criado varas unicamente virtuais, sem prateleiras ou pilhas de papel sobre as mesas. Em entrevista à ConJur, o juiz explica como tem sido o processo.
Leia a entrevista.
ConJur — O Judiciário Federal do Rio Grande do Sul é o mais bem equipado, o que apresenta mais resultados e tem maior interiorização. O que motiva isso?
Eduardo Picarelli — Tudo começa no processo de interiorização. Uma das primeiras varas no interior foi no Rio Grande do Sul, em 1987. Foram instaladas varas em Bagé, Livramento, Rio Grande e esse processo nunca parou, pois sempre investiu-se muito nisso. Mesmo quando não dá para colocar vara, criamos alguma alternativa, criando estruturas administrativas menores, como os Juizados avançados, que não são varas e não dependem de lei para serem criados. Com estruturas menores, começamos a ter uma penetração maior, uma possibilidade maior de atender determinadas comunidades e regiões, mesmo que estejam mais distantes. O movimento exige um atendimento mais próximo e, para isso, a gente conversa e negocia com a prefeitura do lugar, com a Ordem dos Advogados do Brasil, para que as cidades possam ter uma representação na Justiça Federal.
ConJur — Como deve ser essa representação?
Eduardo Picarelli — Nós não temos uma moldura, como se fosse uma coisa pronta. Em Ijuí, por exemplo, nós conseguimos fazer dois convênios: um com a Prefeitura e outro com o Fórum da Justiça estadual de lá, do qual utilizamos o espaço. Conseguimos dois servidores da Justiça Federal que quiseram passar a trabalhar lá e a Prefeitura, por causa desse convênio, cede estagiários ou servidores. Com isso, estruturamos um atendimento, fazendo audiências, perícias, todo o atendimento de um Juizado Especial Federal.
ConJur — É exemplo de Juizado Especial Federal Avançado?
Eduardo Picarelli — Sim. É uma estrutura administrativa que não é formal, mas depende apenas de algumas parcerias com as comunidades locais. Uma coisa que facilita muito isso é o processo eletrônico. Eu posso colocar um ou dois servidores no lugar, mas não são só esses servidores que vão trabalhar nos processos de lá, o juiz tem que acompanhar. Vai ser a vara federal mais próxima que vai dar todo o suporte necessário. Um processo que entra em Ijuí, por exemplo, já está nos computadores dos juízes da vara de Santo Ângelo.
ConJur — Qual é o juiz que trabalha nos casos desses Juizados?
Eduardo Picarelli — Normalmente, quando a gente cria um Juizado avançado desse tipo, é o juiz da subseção mais próxima, que já está bem familiarizado com o andamento da Justiça Federal. Então, Santo Ângelo é uma subseção que abrange cidades vizinhas. Colocamos essa micro-estrutura lá em Ijuí, e quem atende às demandas dela é o juiz de Santo Ângelo. Agora, pretendemos fazer isso também em São Borja, Alegrete, São Gabriel, que são lugares que estão um pouquinho mais distantes das unidades de origem.
ConJur — Essa é uma fórmula gaúcha?
Eduardo Picarelli — É uma fórmula da 4ª Região, não dá para dizer que é gaúcha. Isso foi criado pelo desembargador Vladimir Passos de Freitas [aposentado], que foi um grande presidente.
ConJur — A Região Sul já avançou na interiorização. É por isso que tem repasses menores que o de outras regiões?
Eduardo Picarelli — A 1ª Região, por exemplo, sei que precisa muito disso, nesse momento. Pelo tamanho que tem e pelas dificuldades que enfrenta ao interiorizar a Justiça Federal, precisa de mais verba que a 4ª Região.
ConJur — São frequentes os julgamentos por competência delegada no Rio Grande do Sul?
Eduardo Picarelli — Ainda tem. Quando a gente cria, por exemplo, um Juizado avançado onde não tinha vara, a competência delegada diminui. Com isso, absorve-se boa parte da competência delegada, em matérias como a previdenciária. Tem um projeto, que estou estudando ainda, de tentar bolar uma estrutura ainda mais simples [que os Juizados Especiais Federais Avançados] para ficar com um atendimento ainda mais amplo.
ConJur — É possível acabar com a competência delegada?
Eduardo Picarelli — Eu não tenho como dar um atendimento sem vara, por isso passamos a ter parcerias com municípios, com prefeituras, e expandir esse projeto. E o bom disso é que posso, em um município no qual colocamos um Juizado avançado e não teve demanda nem interesse, acabar com aquilo. No caso contrário, podemos transformar os Juizados em varas depois de aprovarmos a lei necessária. Essa é uma maneira de tentar dar um atendimento e acaba refletindo na questão da competência delegada. Eu sou defensor do fim da competência delegada, mas para isso a gente tem que estar mais presente.
ConJur — Existe conflito colocando em lados opostos Juizados avançados e varas estaduais?
Eduardo Picarelli — Não. Já existiu essa discussão judicial, no sentido de que, pelo fato de o Juizado Especial Federal Avançado não ser uma vara, ser possível ajuizar uma ação previdenciária na Justiça comum local. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região vem decidindo no sentido contrário, dizendo que, uma vez instalado o Juizado avançado naquela localidade, todas as demandas de matéria previdenciária têm que tramitar na Justiça federal. Eu queria bolar uma estrutura que resolvesse tudo. Mas, para isso, preciso ter mais parcerias, estruturar e desenhar o projeto.
ConJur — A cultura do processo eletrônico já está enraizada?
Eduardo Picarelli — Está cada vez mais forte. Até porque o tribunal tem buscado muita parceria com advogados. O nosso tribunal descobriu bem cedo que o processo eletrônico é participativo. Ele é participativo de todos os lados. Hoje é o advogado que, quando vai entrar com uma ação, faz o cadastro do processo. Antes, isso era feito por um servidor nosso, que tinha que colocar dados como nome da parte, tipo de ação etc. Nós temos uma parceria muito forte com a OAB para melhorar o retorno dos advogados sobre o sistema digital. Hoje, ouço depoimentos incríveis de advogados e juízes que aderiram plenamente ao processo digital, mas aqueles queixosos sempre vão existir.
ConJur — Em que os advogados participam no aperfeiçoamento do sistema?
Eduardo Picarelli — Não podemos oferecer um sistema ruim para eles, nem para nós, nem para ninguém. O tribunal está ciente disso e sabe que precisa muito dessa colaboração de todos os advogados, especialmente nesse momento. Divulgamos há pouco tempo uma ferramenta adequada para os grandes escritórios, que têm estrutura para 20 ou 30 advogados. Eles vão ter uma ferramenta específica para distribuir o processo para o advogado A, B, C ou D. Tudo já foi desenvolvido pensando no advogado, pensando na colaboração que ele pode dar e em facilitar o uso do sistema.
ConJur — Como os servidores têm se comportado?
Eduardo Picarelli — O servidor que tinha um trabalho mais burocrático tem que passar, necessariamente, por algum tipo de treinamento e de reciclagem. A gente tem procurado dar treinamento de uso de sistema e adequar o novo trabalho às habilidades que essa pessoa tem. Nós temos muitas atividades para serem desenvolvidas na Justiça e é claro que a gente vai procurar ver o perfil de cada um e buscar algum treinamento que seja adequado para aquela pessoa. Atualmente, temos esse trabalho, mas precisamos intensificar e melhorar. Não dá para dizer que está tudo às mil maravilhas. Temos que melhorar bastante isso. Mas, pelo menos na Justiça federal, o nosso quadro de pessoas é muito bom.
ConJur — Qual o perfil do servidor da Justiça Federal?
Eduardo Picarelli — Ele é mais jovem, porque nós começamos a nos expandir, basicamente, a partir da Constituição de 1988 e, principalmente, depois de meados da década de 1990. Ainda assim, esse investimento em reciclagem tem que ser constante, porque tem atividades que deixam de ser executadas. O setor de distribuição é um caso típico. Antigamente, tinha que ter todo um setor para a pessoa atender ao advogado que chegava com sua ação para ser distribuída. Não existe mais isso, a distribuição é feita pela internet. Em Porto Alegre, tivemos uma resposta fantástica. Muitos diziam que iríamos acabar com o setor, mas ele não acabou, está até mais forte agora, assumindo outras atividades importantíssimas, de auxílio ao processo eletrônico.
ConJur — Que tipo de capacitação os juízes recebem para lidar com o processo eletrônico?
Eduardo Picarelli — Começamos um programa bem interessante para facilitar o acesso aos cursos de aperfeiçoamento na área do Direito Processual, que é a área que estava mais desatualizada. Cadastrou-se a entidade de ensino de Direito e oferecemos algo como uma bolsa para que as pessoas fizessem esse curso. É realmente para reciclar, porque nós não teríamos condições financeiras para ter professores. Fizemos um curso com muito mais especificidade e voltado a quem entende do assunto, que são os magistrados.
ConJur — Com as mudanças, os processos andam mais rápido, mas o juiz continua sendo um só. Como os juízes têm reagido?
Eduardo Picarelli — Nesse aspecto, ficou bem mais complicado para o juiz. O processo chega muito mais rápido, então tem que se reorganizar, tem que saber que está trabalhando de forma diferente, organizar a assessoria. O processo penal tem esta característica de trabalho com a assessoria, com servidores muito qualificados. Então, é preciso fazer todo um trabalho de reorganização na rotina de trabalho para aguentar isso. A caixa eletrônica enche muito mais rápido do que a antiga prateleira.
ConJur — Quando o Conselho Nacional de Justiça ordenou que todos os juízes se cadastrassem no sistema do Banco Central para bloqueio de valores em contas bancárias, houve reclamações. Houve resistência dos juízes para trabalhar também com processo eletrônico?
Eduardo Picarelli — As resistências que encontramos aqui aconteceram no início da implantação. Às vezes, até era pelo sistema, pela mudança do meio de trabalho. Mas nós já temos uma história com o processo eletrônico, tem um custo-benefício muito interessante. O juiz acabava gostando muito mais de trabalhar. Hoje, talvez tenha algum que gostaria de voltar ao que era antes, mas são muito poucos.
ConJur — O processo eletrônico já está definitivamente implantado?
Eduardo Picarelli — Todos os processos novos são eletrônicos, e o mais interessante de tudo são os penais. A Polícia Federal faz hoje uma prisão em flagrante e manda o auto de prisão em flagrante para o juiz plantonista por processo eletrônico. Desde devereiro do ano passado, não entra papel mais na Justiça Federal da 4ª região, nem na parte administrativa. Todo o administrativo nosso é eletrônico. O que ainda entra de papel são os recursos da competência delegada, que vieram da Justiça estadual.
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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