Ex-presidente do Tribunal de Justiça de SP recebeu R$ 723 mil em um único mês. Salário e extras foram pagos em novembro de 2008; ele alegou 'necessidades financeiras' - 24 de abril de 2012 | 22h 30 - Fausto Macedo, de O Estado de S. Paulo
SÃO PAULO - Em um único mês, novembro de 2008, o desembargador Roberto Antonio Vallim Bellocchi, na época presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, recebeu R$ 723.474,93 entre salário e desembolsos extraordinários relativos a férias e licenças-prêmio. O salário foi de R$ 373.598.17. Por atrasados, ele recebeu R$ 349.876,74 acrescidos do Fator de Atualização Monetária (FAM), plus que incide sobre vantagens concedidas à toga.
Os dados constam de planilha confidencial expedida pela Diretoria da Folha de Pagamento da Magistratura (DFM). O documento aponta “pagamentos excepcionais” a Bellocchi, que presidiu a maior corte do País entre 2008 e 2009.
Bellocchi ocupa o primeiro lugar isolado na lista dos contracheques milionários, escândalo que abala o grande tribunal. Entre 2007 e 2010 ele foi contemplado com a bagatela de R$ 1,44 milhão, construídos com base na rubrica “excepcionais”. Não há notícia de que outro magistrado tenha recebido tanto.
Em 2008, o então presidente do TJ ganhou R$ 585.446,16 - afora vencimentos que alcançaram R$ 803.300,56. As duas fontes de receita, que garantiram R$ 1.388.746,72 ao desembargador, tiveram amparo em “várias ordens”, segundo o histórico de seus pagamentos - mas os assentamentos não apontam nomes de quem autorizou os depósitos em favor de Bellocchi. Naquele ano de 2008, o próprio já dirigia o TJ paulista.
Em 2009 ele se superou e bateu recorde ao ganhar R$ 1,63 milhão, incluindo vencimentos (R$ 896,8 mil) e extras (R$ 738,4 mil). A maior parte da bolada naquele ano foi paga por “ordem do presidente”. O presidente da corte era Bellocchi. Em 2010, já aposentado, ele recebeu mais R$ 26.129,18 de extras.
Os pagamentos incomuns a Bellocchi e a outros desembargadores estão sob suspeita do Órgão Especial do TJ. A investigação joga luz sobre face oculta da toga, porque protegida por rigoroso sigilo corporativo: os supervencimentos, que estouram o teto constitucional de R$ 26,7 mil.
Bellocchi foi contemplado em fevereiro de 2009 com holerite de R$ 136.476,35, ou cinco vezes mais que o limite imposto pela Constituição. De quebra, no mesmo mês, ele recebeu R$ 120 mil de “pagamento excepcional”.
Em março daquele ano, o magistrado repetiu o feito - contracheque de R$ 136.476,35 e extra de R$ 120 mil. Em abril, o salário do desembargador foi a R$ 126.476,35 e o extra ficou em R$ 110 mil. Naquele período de apenas três meses a conta de Bellocchi captou R$ 749.429,05.
“Todas essas antecipações nunca foram submetidas à apreciação do Conselho Superior da Magistratura e as de extremo vulto se deram exatamente na sua (de Bellocchi) gestão como presidente do tribunal”, adverte o desembargador Ivan Sartori, atual mandatário máximo do TJ.
Violações. Sartori anota que os pagamentos, em tese, “constituíram graves violações aos princípios constitucionais da isonomia, da impessoalidade e da moralidade administrativa”.
SÃO PAULO - O presidente do TJ pede processo disciplinar que pode levar à cassação da aposentadoria de Bellocchi. “Há veementes indícios de que não havia mesmo critério nenhum para as antecipações de créditos a magistrados.”
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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