O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
quinta-feira, 12 de abril de 2012
AUXÍLIO-MORADIA SEGUE: TCE PRESERVA BENEFÍCIO A JUÍZES
Corte recusou pedido para suspender o pagamento aos magistrados da vantagem que pode custar R$ 600 milhões ao Estado - CARLOS ROLLSING, zero hora 12/04/2012
Foram rejeitados ontem pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), por quatro votos a um, dois recursos que pediam a suspensão do pagamento de R$ 600 milhões em auxílio-moradia a 900 magistrados até o julgamento de mérito da matéria. Autores dos pedidos de congelamento, Ministério Público de Contas (MP de Contas) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE) alegavam que a medida seria prudente por existir o risco de prejuízo aos cofres públicos com débitos que, futuramente, podem ser considerados ilegais.
Oconselheiro Estilac Xavier, por mais de uma hora, listou fatores para justificar a sua posição favorável à suspensão do auxílio-moradia, chamado pelo Judiciário de Parcela Autônoma de Equivalência (PAE). Ele citou a tese da prescrição do benefício e o acúmulo de juro, supostamente irregular. Também lembrou a inexistência de lei estadual que autorize os débitos, determinados por meio de ato administrativo do Tribunal de Justiça (TJ). Contudo, outros três conselheiros do TCE derrubaram a tese do procurador – compartilhada por Estilac – e optaram pela manutenção das parcelas enquanto não houver a análise de mérito. Eles acompanharam a posição do relator, conselheiro Marco Peixoto, que, em sessão anterior, havia se declarado favorável à remuneração.
Para a Ajuris, a legalidade da vantagem já foi julgada
O voto do conselheiro Iradir Pietroski foi lacônico.
– Acompanho o relator – limitou-se a dizer, referindo-se às opiniões antes manifestadas por Peixoto.
O presidente da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), Pio Giovani Dresch, defendeu a rejeição da medida cautelar no TCE.
– A legalidade já foi afirmada em diferentes instâncias, como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – salientou.
Agora, a expectativa dos envolvidos, favoráveis ou contrários à Parcela Autônoma de Equivalência, é quanto à decisão do mérito relativa ao assunto. A projeção de data para a votação definitiva do caso no próprio TCE não é precisa, mas a estimativa é de que a solução saia em dois ou três meses.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Agora, resta aos promotores de justiça, defensores públicos, delegados de polícia, oficiais das PMs, e todos os agentes públicos exigirem o mesmo direito de equivalência entre os três Poderes, retroativo. Um país que estimula privilégios para apenas um ou dois poderes não pode ser chamado de republicano.
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