MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quinta-feira, 19 de abril de 2012

CONTRACHEQUES MILIONÁRIOS: TJ-SP VETA NOVOS PAGAMENTOS A DESEMBARGADORES


Decisão atinge magistrados que receberam contracheques milionários entre 2008 e 2010; presidente do TRE, Alceu Navarro, ganhou R$ 640 mil - 19 de abril de 2012 | 3h 00 - Fausto Macedo, de O Estado de S.Paulo


O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou ontem imediato bloqueio de qualquer pagamento extraordinário a quatro desembargadores que receberam contracheques milionários. O congelamento alcança a soma de R$ 934.460,13 - valor relativo a créditos que os magistrados ainda pleiteiam por férias e licenças-prêmio não tiradas a seu tempo, segundo demonstrativos atualizados dos saldos individuais remanescentes.

O colegiado de cúpula do TJ deu prazo de 15 dias para que os desembargadores investigados apresentem defesa prévia, conforme prevê a Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça. Depois dessa etapa deverá ser instaurado processo disciplinar contra o grupo.

Um desembargador citado no escândalo é Alceu Penteado Navarro, presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que recebeu R$ 640.300. Ele presidiu a Comissão de Orçamento do TJ na época dos pagamentos excepcionais que favoreceram a ele próprio. Foi sugerida remessa de ofício ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), comunicando sobre a investigação envolvendo Navarro. Magistrados avaliam que sua situação é muito difícil, incompatível com o cargo que ocupa, ainda mais em ano eleitoral. Sugerem sua renúncia.

A proposta para interrupção de novos desembolsos foi apresentada por Sartori. É devastador o voto do desembargador, relator nato da demanda que atormenta o maior tribunal do País. A peça de 121 páginas retrata uma longa era de abusos na corte, supostamente praticados por seus principais dirigentes no período de 2008 a 2010.

São alvo da investigação, além de Navarro, o desembargador aposentado Roberto Vallim Bellocchi, ex-presidente do TJ (2008-2009), que recebeu R$ 1,44 milhão; Fábio Gouvêa (R$ 713,2 mil), e Vianna Cotrim (R$ 631,6 mil). O desembargador Antonio Carlos Vianna Santos, que também presidiu o TJ, em 2010, recebeu R$ 1,26 milhão - ele morreu em janeiro de 2011.

Paralela. Sartori aponta existência de uma "administração paralela" nas gestões Bellocchi e Vianna Santos. Ele defendeu o envio de cópias dos autos para a Procuradoria-Geral de Justiça, invocando a Lei da Improbidade - mas essa medida só será votada quando concluídos os expedientes administrativos.

O documento atribui aos magistrados desvios de conduta, desmandos, favorecimento a apaniguados - inclusive assessoras, motoristas e outros servidores -, pagamentos de verbas vultosas em próprio benefício e graves violações aos princípios da moralidade, da impessoalidade e da ética, aos quais a Constituição exige obediência irrestrita.

O Órgão Especial reúne 25 desembargadores, os 12 mais antigos, 12 eleitos e o presidente do TJ. Uma ala defende pesadas sanções aos magistrados que receberam antecipadamente, até pena de disponibilidade ou aposentadoria compulsória, por infração aos deveres funcionais previstos no artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

Uma corrente sugere cassação da aposentadoria de Bellocchi e da pensão pela morte de Vianna Santos. "Há veementes indícios de que não havia mesmo critério nenhum para as antecipações de créditos a magistrados, deferidas ou indeferidas ao arbítrio exclusivo da Comissão de Orçamento, e sob os auspícios dos humores de seus membros, que inclusive decidiam se o deferimento ou indeferimento se daria em caráter liminar e terminativo ou se buscariam algum tipo de legitimidade para suas proposições. Não havia critérios predeterminados pela Presidência."

Sartori cita o modus operandi do grupo. "(Os desembargadores) teriam se associado, de forma estável e permanente, para a prática de uma série indeterminada de ilícitos administrativos."

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