MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

sexta-feira, 30 de março de 2012

STJ INOCENTE ESTUPRADOR DE MENORES

Acusado de estuprar prostitutas menores é inocentado no STJ - 27/03/2012 - 18h37

Ao julgar o caso de um homem acusado de estuprar meninas de 12 anos antes da mudança do Código Penal, a Terceira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) entendeu que ele não cometeu crime porque as meninas eram prostitutas.

Segundo a relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, não se pode considerar crime o ato que não viola o bem jurídico tutelado --no caso, a liberdade sexual.

Na época das relações sexuais, o Código Penal considerava que o crime deveria ser cometido mediante violência, e que ela era presumida quando se tratava de vítimas menores de 14 anos. O artigo foi revogado em 2009 com a mudança da lei --o texto atual não cita a violência.

O réu foi acusado de ter praticado estupro contra três meninas de 12 anos, mas foi absolvido pela primeira e segunda instâncias com o argumento de que as garotas "já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data".

O entendimento foi de que a violência citada no Código Penal para existir o crime de estupro era relativa --dependia de cada caso-- e não absoluta. Ou seja, poderia ser questionada mesmo em se tratando de menores.

Na decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi citado que a própria mãe de uma das meninas afirmou em juízo que a filha "enforcava" aulas e ficava na praça com as demais para fazer programas com homens em troca de dinheiro.

"A prova trazida aos autos demonstra, fartamente, que as vítimas, à época dos fatos, lamentavelmente, já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo. Embora imoral e reprovável a conduta praticada pelo réu, não restaram configurados os tipos penais pelos quais foi denunciado", afirmou o acórdão do tribunal.

JURISPRUDÊNCIA

O caso foi levado ao STJ, onde a Quinta Turma decidiu reverter as primeiras decisões e determinar o caráter absoluto da presunção de violência. Mas a Sexta Turma, ao julgar anteriormente caso semelhante, havia entendido que a presunção era relativa.

A defesa do réu apresentou o conflito à Terceira Seção do tribunal, que acompanhou a Sexta Turma e modificou a jurisprudência da corte, afirmando que a presunção de violência é mesmo relativa.

Para a ministra Maria Thereza de Assis Moura, apesar de buscar a proteção do ente mais desfavorecido, o magistrado não pode ignorar a realidade.

"O direito não é estático, devendo, portanto, se amoldar às mudanças sociais, ponderando-as, inclusive e principalmente, no caso em debate, pois a educação sexual dos jovens certamente não é igual, haja vista as diferenças sociais e culturais encontradas em um país de dimensões continentais", afirmou na decisão.

O STJ analisou apenas a acusação em relação ao estupro. O réu pode ter sido condenado com base em acusações por outros crimes, mas as informações não foram divulgadas pelo caso estar em sigilo para resguardar a identidade das garotas.


Ministra critica decisão do STJ sobre estupro de menores de 14 anos. DA AGÊNCIA BRASIL, folha.com, 28/03/2012 - 19h21

A ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, manifestou nesta quarta sua indignação com o entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre estupro de vulneráveis. Ontem (27), a Terceira Seção da Corte decidiu que atos sexuais com menores de 14 anos podem não ser caracterizados como estupro, de acordo com o caso.

O tribunal entendeu que não se pode considerar crime o ato que não viola o bem jurídico tutelado, no caso, a liberdade sexual. No processo analisado pela seção do STJ, o réu é acusado de ter estuprado três menores, todas de 12 anos. Tanto o juiz que analisou o processo como o tribunal local o inocentaram com o argumento de que as crianças "já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data".

A decisão do STJ é uma reafirmação do entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a questão. Em 1996, o ministro Marco Aurélio Mello, relator do habeas corpus de um acusado de estupro de vulnerável, disse, no processo, que presunção violência em estupro de menores de 14 anos é relativa.

"Confessada ou demonstrada o consentimento da mulher e levantando da prova dos autos a aparência, física e mental, de tratar-se de pessoa com idade superior a 14 anos, impõe-se a conclusão sobre a ausência de configuração do tipo penal".

Para Maria do Rosário, os direitos das crianças e dos adolescentes jamais poderiam ser relativizados. "Ao afirmar essa relativização usando o argumento de que as crianças de 12 anos já tinham vida sexual anterior, a sentença demonstra que quem foi julgada foi a vítima, mas não quem está respondendo pela prática de um crime", disse a ministra.

A decisão do STJ diz respeito ao Artigo 224 do Código Penal, revogado em 2009, segundo o qual a violência no crime de estupro de vulnerável é presumida. De acordo com a ministra, o Código Penal foi modificado para deixar mais claro que relações sexuais com menores de 14 anos é crime.

"Nas duas versões [do Código Penal], o juiz poderá encontrar presunção de violência quando se trata de criança ou adolescente menor de 14 anos. Essa decisão [do STJ] significa constituir um caminho de impunidade".

Maria do Rosário disse ainda que vai entrar em contato com o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e com o advogado-geral da União, Luiz Inácio Adams, para tratar do caso e buscar "medidas jurídicas cabíveis". "Estamos revoltados, mas conscientes. Vou analisar a situação com o doutor Gurgel e com o Advogado-Geral da União para ter um posicionamento".


Ministro da Justiça diz que é contra decisão do STJ sobre estupro - DA AGÊNCIA BRASIL, 29/03/2012 - 15h23

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, manifestou-se nesta quinta-feira contra decisão tomada na terça (27) pela Terceira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça), segundo a qual nem sempre o ato sexual com menores de 14 anos pode ser considerado estupro.

Segundo Cardozo, as decisões do tribunal têm de ser respeitadas, mesmo que se discorde delas. "Eu, como estudioso do direito, tenho uma posição contrária, mas o STJ deu essa decisão. Não sei se ela será mantida, se será definitiva. Aguardemos o resultado final", disse o ministro, após participar, no tribunal, da abertura do Prêmio Innovare, destinado aos autores de iniciativas de inovação no campo jurídico.

Ao julgar processo em que o réu foi acusado de ter estuprado três menores, todos de 12 anos, os ministros levaram em consideração que as crianças já se prostituíam, antes de se relacionar com ele. Os ministros da Terceira Seção do STJ concluíram que a presunção de violência no crime de estupro pode ser afastada diante de algumas circunstâncias.

O tribunal entendeu que não se pode considerar crime o ato que não viola o bem jurídico tutelado, no caso, a liberdade sexual.

Tanto o juiz que analisou o processo quanto o tribunal local inocentaram o réu com o argumento de que as crianças "já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data".


Congressistas repudiam decisão do STJ sobre estupro de menores. GABRIELA GUERREIRO, DE BRASÍLIA - folha.com, 29/03/2012

A CPI da Violência contra a Mulher, integrada por deputados e senadores, aprovou nesta quinta-feira nota de repúdio contra a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de inocentar um homem acusado de estuprar três meninas de 12 anos que se prostituíam. Os membros da CPI vão encaminhar a nota aos ministros do STJ para pedir que o tribunal reveja sua decisão.

Na nota, os membros da CPI afirmam que a decisão "afronta os direitos fundamentais das crianças, rompe com sua condição de sujeito de direitos e as estigmatiza para o resto de suas vidas".

Em um recado direto à ministra relatora do caso, Maria Thereza de Assis Moura, os parlamentares afirmam que ela não "relativizaria o princípio da presunção da inocência" se tivesse levado em conta a idade precoce com que as meninas se prostituíram.

"É impensável que uma criança de 12 anos ou menos (já que viviam há muito tempo na prostituição) possa nela ter ingressado voluntariamente. Esquece-se a ministra Maria Thereza que a prostituição de jovens no Brasil é fruto da violência, da exploração sexual e de sua condição de vulnerabilidade", diz a nota.

Os membros da CPI pedem a reformulação da decisão do STJ como forma de garantir que "neste país o Poder Judiciário seja, de fato, um garantidor e não violador de direitos".

A Comissão de Direitos Humanos do Senado também decidiu apoiar nota divulgada ontem pela ministra Maria do Rosário (Direitos Humanos) contra a decisão do STJ - numa segunda frente do Congresso contra o tribunal.

Para a ministra, é "inaceitável que as próprias vítimas sejam responsabilizadas pela situação de vulnerabilidade que se encontram". Maria do Rosário disse que pedirá providências ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e ao advogado-geral da União, Luiz Inácio Adams - na tentativa de reverter a decisão do STJ.

Segundo a a lei vigente à época dos atos, a violência na relação sexual com menores de 14 anos é presumida -ou seja, não é necessário prová-la para caracterizar o estupro.

O STJ entendeu que essa presunção é relativa e pode ser afastada caso existam elementos que comprovem a ausência de violência e a capacidade de consentimento da criança. O réu foi absolvido.

Em 2009, o Código Penal foi alterado e a relação sexual com menor de 14 anos passou a ser um crime específico -o estupro de vulnerável.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Neste caso, o Judiciário legalizou dois crimes: o de estupro e do aliciamento de menores para a prostituição. É uma afronta!

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