MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

segunda-feira, 26 de março de 2012

INSPEÇÃO EM CONTRACHEQUES DE TRIBUNAL DO RIO


CNJ faz inspeção em contracheques de tribunal do Rio. Oito juízes e 12 servidores começam a examinar hoje folha salarial de magistrados, que chegaram a receber R$ 400 mil em penduricalhos. 26 de março de 2012 | 3h 05. FAUSTO MACEDO - O Estado de S.Paulo


A corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desembarca hoje no Tribunal de Justiça do Rio para uma inspeção na folha de pagamento dos magistrados. Eliana Calmon, a corregedora nacional, escalou equipe de oito juízes e 12 servidores para examinarem os contracheques da toga. A investigação vai alcançar unidades judiciárias e administrativas da Justiça estadual de primeiro e segundo graus.

A folha de subsídios do TJ do Rio mostra que desembargadores e juízes de primeiro grau chegam a ganhar mensalmente de R$ 40 mil a R$ 150 mil.

A remuneração média de R$ 24 mil é acompanhada sistematicamente de "vantagens eventuais". Alguns desembargadores receberam, ao longo de um ano, R$ 400 mil, cada, somente em penduricalhos. Em dezembro de 2011 um desembargador recebeu R$ 511 mil. Um outro recebeu R$ 349 mil. No total, 72 desembargadores receberam mais de R$ 100 mil - seis tiveram rendimentos superiores a R$ 200 mil.

Os valores globais oscilam muito, sempre para cima, porque ora uma determinada vantagem é reconhecida, ora outra é concedida. Vendem férias que alegam não ter desfrutado.

Dados de novembro de 2011 mostram que 107 dos 178 desembargadores receberam bem acima de R$ 50 mil. Em janeiro, quando foram divulgados dados sobre supersalários, o TJ informou que as vantagens que elevam a remuneração dos magistrados "são todas as verbas que tenham natureza indenizatória, bem como a PAE (Parcela Autônoma de Equivalência) e o abono salarial".

Abono variável. Segundo a assessoria do presidente da corte, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, a PAE e o abono variável dizem respeito a diferenças remuneratórias passadas que estão sendo pagas de forma parcelada pelo TJ, obedecendo a decisões de tribunais superiores e a leis federais e estaduais.

Na portaria 14/2012, que define a inspeção, Eliana Calmon adverte que os dados do Sistema Justiça Aberta indicam que nos últimos seis meses os magistrados de 2.º grau do TJ do Rio "não prestaram informações devidas". A corregedora destaca que "dados colhidos junto ao Portal da Transparência traz que valores pagos mensalmente pelo TJ a diversos magistrados do Rio incluem montantes cuja regularidade somente poderá ser analisada após coleta de maiores dados".

Calmon anunciou sexta-feira a criação de um cadastro dos penduricalhos dos magistrados em todo o País. "A medida é acertadíssima", defende Wadih Damous, presidente da Ordem dos Advogados do Rio.

Para Damous, "está se tornando uma praxe que os vencimentos dos magistrados sejam compostos por uma série de rubricas, penduricalhos, de toda sorte que elevam os subsídios dos juízes para além do teto permitido pela Constituição". Ele avalia que "isso é o resultado da ampla margem que tem a magistratura de se autoconceder vantagens e benefícios". "O CNJ deve avaliar a constitucionalidade dessas verdadeiras 'gambiarras' salariais."

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