MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quarta-feira, 28 de março de 2012

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - DESEMBARGADORES MANTÊM DIREITO A TODOS OS JUÍZES DE SP


Desembargadores decidem manter auxílio-alimentação a todos os magistrados de SP. Medida, que se estende a todos os desembargadores e magistrados, deve custar R$ 145 milhões aos cofres públicos. 28 de março de 2012 | 14h 06. Fausto Macedo, de O Estado de S.Paulo

Por 14 votos a 11, os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiram há pouco não suspender o pagamento do auxílio-alimentação a todos os magistrados do Estado. A medida deverá custar R$ 145 milhões aos cofres públicos, já que a vantagem é retroativa a 14 de abril de 2006.

Com a decisão do Órgão Especial, fica valendo a portaria de Sartori para aplicação imediata do pagamento do auxílio-alimentação, que se estenderá também a todos os desembargadores da Corte, além dos magistrados de 1º grau.

O pagamento foi determinado na sexta-feira, 23, pelo presidente do TJ-SP, desembargador Ivan Sartori, que se baseou na resolução 133 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), norma que manda estender à magistratura vantagens concedidas ao Ministério Público da União.

O desembargador Ruy Coppola questionou o pagamento e pediu sua imediata suspensão. Ele revelou, durante a sessão do Órgão Especial, que a decisão de Sartori em mandar pagar o auxílio-alimentação contrariou parecer unânime da Comissão Salarial da Corte.

Coppola definiu o auxílio como "penduricalho". Sartori disse que o benefício foi pago em outros anos da Justiça brasileira. Segundo ele, os ministros Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), asseguraram que é constituicional a simetria entre procuradores e magistrados.

A resolução 133 do CNJ teve como relator o então conselheiro Felipe Locke Cavalcvanti que, no último sábado, 24, foi eleito procurador-geral de Justiça de SP. Sua nomeação para o cargo, porém, ainda depende de decisão do governador Geraldo Alckmin.

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