GABRIEL WEDY, PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL (AJUFE)- ZERO HORA 07/03/2012
É um fato histórico e uma constante a ação institucional da Associação dos Juízes Federais do Brasil no Congresso Nacional defendendo a elaboração de leis mais rígidas no combate a corrupção, nepotismo, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e improbidade na administração pública.
Foi com esses princípios éticos e morais de atuação que no ano de 2004 a Ajufe defendeu a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a aprovação da EC 45, para que se realizasse o controle externo do Poder Judiciário com a finalidade de democratizá-lo e torná-lo mais transparente à sociedade, como devem ser, aliás, todos os poderes da República.
Por coerência, a Ajufe é integralmente favorável às atribuições da Corregedoria Nacional de Justiça, previstas na Constituição Federal. E espera que, para além de manifestações nas páginas dos jornais e nas telas da televisão, nunca antes vistas na história do necessariamente recatado Judiciário brasileiro, sejam adotadas medidas concretas nos autos dos processos administrativo-disciplinares, para punir aquela ínfima minoria de juízes que comprovadamente cometeram infrações administrativas. Foi assim que fizeram de modo efetivo, à altura da liturgia do cargo, todos os ministros do STJ que ocuparam, sempre com efetividade, a Corregedoria Nacional de Justiça ao longo de sua história.
Discursos marcados pela retórica populista e a verborragia carregada e pueril, de todo incompatíveis com os preceitos definidos pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman), não podem impressionar a sociedade e evidentemente não contribuem em nada para o combate à impunidade.
Os juízes federais brasileiros “não são vagabundos” e estão longe de serem “bandidos de toga”. Dos 62 juízes investigados pelo CNJ por movimentações financeiras atípicas, em um universo de mais de 24 mil, nenhum é magistrado federal. Ao contrário, os magistrados federais são operosos, cumprem as metas de produtividade do CNJ, e exercem com honradez o sacerdócio da toga.
É importante lembrar que a insensatez e generalizações, ao longo da história, levaram a barbáries coletivas, com respaldo da opinião pública, como na Revolução Francesa, na “Era do Terror”, com a implacável guilhotina, e na Santa Inquisição, quando o nome de Deus foi usado para a queima de “bruxas” nas fogueiras. A mais emblemática de todas foi, no entanto, o julgamento popular de Jesus Cristo, que, condenado, foi crucificado no meio de dois ladrões.
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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