O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
quarta-feira, 21 de março de 2012
ESQUEMA FAMILIAR DE VENDA DE SENTENÇAS
MP detecta 'esquema familiar' de venda de sentenças no Tocantins. Desembargador Cilton Rosa teria negociado liminar em favor de acusado de homicídio e teve ajuda da mulher. 21 de março de 2012 | 3h 04. FELIPE RECONDO, RICARDO BRITO / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo
Investigação do Ministério Público Federal no Tribunal de Justiça de Tocantins encontrou um esquema familiar de venda de sentenças. O desembargador Amado Cilton Rosa e sua mulher, Liamar de Fátima, foram denunciados por corrupção passiva e concussão por suposta venda de decisões judiciais. A investigação começou pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a partir da denúncia de quem teria intermediado a decisão negociada.
Conforme denúncia do MP obtida pelo Estado, o desembargador negociou uma liminar em favor de Fábio Pisoni, acusado de matar um jovem de 21 anos e que estava com a prisão preventiva decretada. A negociação foi intermediada, de acordo com o MP, por Egon Just, que prestava consultoria para a empresa de Itelvino Pisoni, pai do acusado.
Ontem, o Estado revelou que a investigação mostrou a existência de um amplo esquema de corrupção em Tocantins, com cobranças de propinas, envolvendo 4 dos 12 desembargadores.
Esquema. Para garantir que o desembargador daria a sentença favorável, a mulher do magistrado teria dado um cheque em branco assinado para Itelvino Pisoni, que serviria como prova de que a sentença seria concedida. Amado Cilton Rosa, como estaria acertado, concedeu a liminar e Fábio Pisoni, solto, fugiu e não foi mais encontrado pela polícia.
A investigação começou pela denúncia do próprio Egon Just ao CNJ. No depoimento, ele relatou que, após distribuído o processo para a relatoria do desembargador Rosa, Liamar de Fátima e o advogado Antônio Calçado foram à sua casa para saber se ele estaria interessado em intermediar a venda da decisão.
Ainda conforme a denúncia feita por Just, Liamar e Calçado foram pessoalmente a Gurupi (TO) ao encontro de Itelvino Pisoni e pediram R$ 50 mil para conceder a liminar. Pelo acerto, seriam dois pagamentos - um de R$ 20 mil e outro de R$ 30 mil após confirmada a decisão do desembargador beneficiando Fábio Pisoni.
Just contou ao CNJ que a primeira parcela do pagamento foi entregue, na sua presença, ao advogado Antônio Calçado. Conforme o MP, os outros R$ 30 mil foram pagos posteriormente e repassados a Liamar, que passou então a cobrar a devolução do cheque dado por ela como garantia. A cobrança estaria evidenciada em ligações e mensagens de SMS trocadas entre Liamar e Just. Ao contrário do acertado, Just entregou o cheque em branco para a Polícia Federal.
Em sua defesa, o desembargador atribuiu as denúncias de Just ao "estardalhaço" que teriam feito o CNJ e a Polícia Federal com esta investigação. E negou que sua mulher tenha negociado a venda de suas decisões. "Até hoje estou totalmente surpreso. É uma mentira, minha mulher nunca procurou esse cidadão para isso, com essa finalidade, juntamente com outro advogado. Isso não existiu", afirmou em depoimento.
Liamar contou outra versão sobre o caso. Disse que deu o cheque em branco para Just porque ele teria um familiar no hospital que precisava dar um cheque caução. No entanto, não soube precisar quem estava doente. "Eu não sei precisar se era o filho ou a esposa dele que estava internada", afirmou em depoimento ao relator do caso no STJ, ministro João Otávio de Noronha. Liamar também negou que tenha intermediado a venda de decisões de seu marido. "Eu jamais fui a Gurupi com o Antônio Calçado. Jamais", afirmou.
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