O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
sexta-feira, 16 de março de 2012
MOROSA - APÓS 52 ANOS, STF JULGA AÇÃO DE DOAÇÃO DE TERRAS
STF julga ação que tramitava há 52 anos e mantém doação de terras. Decisão é tomada para não prejudicar famílias que vivem em área doada pelo estado. CAROLINA BRÍGIDO. O GLOBO, 15/03/12 - 23h00
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta quinta-feira o processo que aguardava há mais tempo uma decisão da Corte. Segundo a ação, que chegou ao tribunal em junho de 1959, o governo de Mato Grosso doou a seis empresas 40 mil quilômetros quadrados em terras públicas sem a autorização do Senado. A Constituição Federal de 1946, em vigor na época, determinava que a doação de áreas superiores a 10 mil hectares deveriam ser feitas apenas com o aval dos senadores. O Ministério Público Federal pediu a nulidade dos contratos.
Os oito ministros presentes à sessão concordaram que o estado e as empresas cometeram uma ilegalidade. No entanto, cinco deles votaram pela manutenção dos contratos. A decisão foi tomada para não prejudicar a vida das famílias que hoje vivem no local, transformado em cidades, com escolas, hospitais e prefeituras. Nem os advogados da causa, nem os ministros souberam informar onde fica a área no mapa. Mas sabe-se que ela compreende também o estado de Mato Grosso do Sul – que, à época das doações, ainda não existia.
- Não vejo como pronunciar a nulidade dos contratos meio século depois da concessão das terras aos colonos. Cidades formaram-se, com famílias, comércios e hospitais. A vida humana definiu e fincou raízes de condições definitivas ali. Estou levando em conta as consequências de ordem econômica e social na decisão. Quanto ao descumprimento da norma constitucional, não há dúvida nenhuma - disse o relator, Cezar Peluso.
Diante de discussão tórrida, concordaram com o relator os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
- A situação é absolutamente irreversível - afirmou Fux. - É preciso preservar a dignidade humana daqueles povoados que estão ali há mais de 60 anos. Não há no mundo nenhuma corte suprema que decida por mera divagação acadêmica, é preciso ser tangível.
- Depois de tantas pessoas se estabelecerem, municípios serem erguidos, nós vamos destituir tudo o que foi criado? Temos de tratar o excepcional de forma excepcional - argumentou Toffoli.
Os ministros Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio Mello ponderaram que a concessão das terras é inconstitucional e, por isso, caberia ao STF devolver a área ao domínio da União, para que ela resolvesse o problema. Eles manifestaram preocupação com o risco de o caso abrir caminho para que outras doações ilegais semelhantes sejam aceitas pelo Judiciário.
- O tribunal não pode dar o dito pelo não dito e mitigar o texto constitucional. Fato consumado, para mim, há de estar em harmonia com a Constituição Federal, pouco importa que a controvérsia seja originária da década de 50 _ afirmou Marco Aurélio.
- Vem o estado do Mato Grosso dizer que vamos desalojar trabalhadores. Tenho a impressão de que vamos desalojar grandes latifundiários - protestou Lewandowski.
O primeiro relator do processo, ministro Candido Motta Filho, aposentou-se em 1967 e morreu dez anos depois. Depois dele, outros oito ministros estiveram à frente do processo. O ministro Cezar Peluso, o atual relator, recebeu o caso em 26 de junho de 2003.
O STF tem outras ações mofando em suas prateleiras. Em uma lista com os nove processos mais longevos, quatro estavam nas mãos da ministra Ellen Gracie, aposentada no ano passado. Agora, os processos estão com Rosa Weber, sua sucessora. Um deles chegou à Corte em 1969, dois em 1978 e outro em 1981.
Há também um processo de 1981 com Carlos Ayres Britto, um de 1982 com Peluso, outro do mesmo ano com Cármen Lúcia e um de 1983 com Marco Aurélio Mello. Os assuntos são diversos. Um dos processos que estavam com Ellen Gracie, iniciado em 1978, trata da demarcação da área de uma fazenda. O outro, iniciado no mesmo ano, é uma ação de investigação de paternidade.
Para 3 ministros, decisão pode ser mau exemplo
Vencidos pelos ministros que acompanharam o voto do relator pela manutenção dos contratos, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio Mello ponderaram que a concessão das terras é inconstitucional e, por isso, caberia ao STF devolver a área ao domínio da União, para que ela resolvesse o problema. Eles manifestaram preocupação com o risco de o caso abrir caminho para que outras doações ilegais semelhantes sejam aceitas pelo Judiciário.
- O tribunal não pode dar o dito pelo não dito e mitigar o texto constitucional. Fato consumado, para mim, há de estar em harmonia com a Constituição Federal, pouco importa que a controvérsia seja originária da década de 50 - afirmou Marco Aurélio.
- Vem o estado do Mato Grosso dizer que vamos desalojar trabalhadores. Tenho a impressão de que vamos desalojar grandes latifundiários - protestou Lewandowski.
Na época em que a ação foi remetida ao Supremo Tribunal Federal, a Corte funcionava na Avenida Rio Branco, no Rio de Janeiro. O processo foi transferido para Brasília junto com o STF. São 12 volumes e três apensos. No total, 2.449 páginas. As cinquentenárias primeiras folhas estão amareladas. Só não foram perdidas por um trabalho de reconstituição. Algumas páginas ficaram guardadas em sacos plásticos para não serem perdidas de vez. Na petição inicial está o valor da causa na época: Cr$ 100.000 (cem mil cruzeiros).
Desde que deu entrada no Superior Tribunal Federal, o processo passou pelos seguintes relatores: Candido Motta Filho, Francisco de Paula Rocha Lagôa, Victor Nunes Leal, Eloy da Rocha, Djaci Falcão, Soares Muñoz, Luiz Octavio Gallotti, Sydney Sanches, que ficou com o processo de setembro de 1993 a junho de 2003, e Cezar Peluso.
O STF tem outras ações mofando em suas prateleiras. Em uma lista com os nove processos mais longevos, quatro estavam nas mãos da ministra Ellen Gracie, aposentada no ano passado. Agora, os processos estão com Rosa Weber, sua sucessora. Um deles chegou à Corte em 1969; dois, em 1978; e outro, em 1981.
Há também um processo de 1981 com Carlos Ayres Britto, um de 1982 com Peluso, outro do mesmo ano com Cármen Lúcia e um de 1983 com Marco Aurélio Mello. Os assuntos são diversos. Um dos processos que estavam com Ellen Gracie, iniciado em 1978, trata da demarcação da área de uma fazenda. O outro, iniciado no mesmo ano, é uma ação de investigação de paternidade.
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