PUNIÇÃO DIFICULTADA. Por decisão do STJ, só o teste do bafômetro e o exame de sangue valem como prova de embriaguez em processos criminais - ZERO HORA 29/03/2012
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu ontem que apenas o bafômetro e o exame de sangue servem como prova da embriaguez de um motorista e podem ser levados em consideração em processos criminais. A Justiça não aceitará mais como provas o depoimento de testemunhas ou o exame clínico, no qual a presença de álcool é atestada a partir de sinais exteriores, como desequilíbrio ou odor. A mudança enfraquece a chamada Lei Seca.
Apartir de agora, o motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro ou de sangue, o que é um direito de todo cidadão, não poderá ser acusado ou punido pelo crime de dirigir embriagado, mesmo que haja sinais evidentes de que está embriagado. A lei determina que é crime dirigir com uma quantidade de álcool acima de seis decigramas por litro de sangue.
A decisão do STJ, por cinco votos contra quatro, deverá ser adotada por todos os tribunais do país. O desembargador convocado Adilson Macabu conduziu o voto vencedor.
– Para os fins criminais, há apenas bafômetro e exame de sangue. Não se admitem critérios subjetivos. Mais de 150 milhões de pessoas não podem ser simplesmente processadas por causa de uma mera suspeita – disse Macabu.
Na mesma linha, o ministro Og Fernandes foi incisivo:
– Não é crime dirigir sob efeito de álcool. É crime dirigir sob efeito de mais de seis decigramas de álcool por litro de sangue.
Na área administrativa, decisão não deverá produzir impacto
Com a decisão de ontem, no caso de haver processo criminal, o juiz poderá se amparar, para sua decisão, somente em prova resultante do bafômetro ou exame de sangue, mas na área administrativa a decisão do STJ terá pouco impacto, segundo especialistas gaúchos.
A observação da autoridade continuará válida para a aplicação de multas de trânsito. São dois âmbitos diferentes.
– Os tribunais do Rio Grande do Sul vinham considerando as provas testemunhais de forma equivocada. Para efeitos de caracterizar o crime de embriaguez ao volante, não valem. Quanto à infração de trânsito, não é necessário que se comprove teor alcoólico. Na parte administrativa continua a mesma coisa – afirma Nei Mitidiero, ex-juiz especializado em crimes de trânsito.
Uma pessoa cambaleando ou com hálito que acuse o consumo de álcool não necessariamente consumiu quantidade proibida por lei, argumenta o advogado André Moura, especialista em trânsito e diretor-geral da Escola Superior de Ensino Jurídico do Instituto dos Advogados do Estado:
– O processo administrativo difere do criminal. No administrativo, a recusa em fazer o exame de bafômetro enseja a autuação que vai desencadear um processo de suspensão do direito de dirigir.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Infelizmente, a justiça está cumprindo a esdrúxula Constituição do Brasil, que de "cidadã" não tem nada. Enquanto vigorar a atual constituição federal, uma carta desfocada da supremacia do interesse público, repleta de benevolências e munida de dispositivos de entraves e fomentos corporativos, nenhuma lei será rigorosa e nem a justiça será coativa. Bandidos, corruptos, justiceiros e infratores continuarão salvaguardados por ela, amarrando a justiça, enfraquecendo a fiscalização e detonando a paz social. Não é a toa que lei seca, a lei dos crimes hediondos, a lei maria da penha e outras estão sendo desmoralizadas na justiça. O Judiciário está cumprindo o que a constituição prescreve.
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
Novamente a Justiça Brasileira renova que para o Bandido e criminoso tudo de bom e para i cidadão nada e que morra na mão desses bandidos. A lei sempre se fez por aqueles que querem se beneficiar desta e o povo que se exploda é esta a pura verdade.
ResponderExcluirNovamente a Justiça Brasileira renova que para o Bandido e criminoso tudo de bom e para i cidadão nada e que morra na mão desses bandidos. A lei sempre se fez por aqueles que querem se beneficiar desta e o povo que se exploda é esta a pura verdade.
ResponderExcluir