Sartori ignorou parecer contra benefício a juízes. Comissão Salarial do TJ foi contra auxílio-alimentação, mas presidente autorizou pagamento, confirmado pelo Órgão Especial por 14 votos a 11 - 28 de março de 2012 | 23h 01. Fausto Macedo - O Estado de S. Paulo
SÃO PAULO - O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), desembargador Ivan Sartori, ignorou parecer da Comissão Salarial da corte e mandou pagar o auxílio-alimentação a todos os magistrados do Estado - a medida vai custar cerca de R$ 145 milhões aos cofres públicos porque é retroativa a 14 de abril de 2006.
Por unanimidade, os cinco integrantes da comissão vetaram o benefício, mas ainda assim Sartori editou a portaria 8539/12, publicada sexta-feira, autorizando o desembolso excepcional.
A estratégia do presidente foi revelada na última quarta-feira, 28, durante sessão do Órgão Especial do TJ, formado pelos 12 desembargadores mais antigos, 12 eleitos e pelo próprio Sartori. Por 14 votos a 11, os desembargadores decidiram não suspender o pagamento do auxílio-alimentação sob entendimento de que a competência para tal ato é do presidente.
A portaria de Sartori foi fustigada pelo núcleo duro do colegiado. O desembargador Ruy Coppola disse que "estranhou a ausência do parecer unânime" da Comissão Salarial nos autos do procedimento relativo ao auxílio. "Diligenciei no setor competente e consegui cópia", disse Coppola, que recomendou a suspensão da portaria. "Eu proponho (a suspensão) para que depois a gente não tenha que chegar aqui e ficar revogando benefícios e penduricalhos."
"Penduricalho não é", ofendeu-se Sartori. "É um auxílio-alimentação concedido a todas as Justiças: Federal, do Trabalho e nos tribunais. Direito do magistrado, benefício corriqueiro entre os trabalhadores."
Coppola destacou que um desembargador da Comissão Salarial citou no parecer "ação que não vingou" proposta pela Associação Paulista de Magistrados no Supremo Tribunal Federal, na qual pleiteava-se o adicional.
"Peço escusas ao Órgão Especial", curvou-se Sartori. "A intenção não foi realmente trazer um prato pronto, não usaremos mais essa forma de procedimento. A intenção foi agilizar para os juízes que não tiveram aumento até agora. Havia um apelo muito forte do primeiro grau, peço escusas se fui mal interpretado."
Sartori comunicou a seus pares que o pagamento já foi incluído na folha dos magistrados e que o acumulado de seis anos será quitado quando houver disponibilidade orçamentária.
Prudência. O presidente amparou a portaria na Resolução 133/11 do Conselho Nacional de Justiça, cuja relatoria foi do então conselheiro Felipe Locke, eleito procurador geral de Justiça de São Paulo - sua nomeação depende ainda do governador Geraldo Alckmin.
Locke diz que a resolução estabelece a simetria entre as duas carreiras, procuradores e magistrados. "O relator Locke fala no voto uma série de coisas, que o CNJ iria estabelecer os benefícios da magistratura em resolução", alertou Coppola.
Estimativa do MP indica que se o auxílio for concedido a todos os promotores e procuradores vai custar R$ 105 milhões ao Tesouro. "Ele (Locke) foi eleito dizendo que vai levar esse benefício para os membros do Ministério Público estadual, que raio de simetria?", questiona o desembargador Walter Guilherme.
O desembargador Luís Soares de Mello, que chegou ao Órgão Especial pelo voto de quase 250 desembargadores, advertiu que seria prudente a suspensão do auxílio.
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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