MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

terça-feira, 13 de março de 2012

O DIREITO DOS JUÍZES

LÍVIA HAYGERT PITHAN, PROFESSORA DA FACULDADE DE DIREITO E PESQUISADORA DO INSTITUTO DE BIOÉTICA DA PUCRS - ZERO HORA 12/03/2012


Existem limites para o exercício da função jurisdicional de interpretar as leis para aplicá-las ao caso concreto? Até que ponto um juiz pode construir novos conceitos jurídicos – tal como o de paternidade – sem que estes realmente reflitam os valores atuais compartilhados pela comunidade? Quais valores devem inspirar a criação de regras que preencham de significado o princípio constitucional da dignidade humana? Estas são questões permanentemente debatidas pelo meio acadêmico jurídico.

Porém, há casos concretos relacionados a estas questões que extrapolam o meio acadêmico e que devem ser discutidos por toda a sociedade. Um caso desse tipo foi noticiado por Zero Hora no dia 4 de março.

Trata-se de uma decisão judicial inédita, recentemente ocorrida na cidade de Recife, na qual o juiz autorizou o registro de uma criança como filha de dois pais. A criança, que foi gerada por fertilização in vitro, juridicamente não tem mãe, mesmo que ela tenha sido concebida em um ventre de uma mulher identificada, mulher esta distinta daquela que doou anonimamente o óvulo para a fertilização feita com sêmen de um dos homens membro de um casal homossexual.

Casos como este geram uma enorme confusão ética, religiosa e legal com a qual o Poder Judiciário se confronta e deve, necessariamente, intervir quando acionado – mesmo diante das incertezas decorrentes da inexistência de leis que proporcionem uma idealizada “segurança jurídica” de outrora.

Sem dúvida, os juízes possuem a difícil tarefa de descobrir um “mínimo ético comum” em suas decisões, em um mundo democrático no qual devem conviver harmonicamente pessoas com diferentes visões do que seja eticamente correto e incorreto.

Porém, parece-me que diante das incertezas com as quais depara o Poder Judiciá-rio em casos similares ao citado, não deve preponderar o excesso de convicção de juízes que buscam “revolucionar” e “modernizar” o Direito com base em valores pessoais. Deste modo, devemos louvar a prudência dos juízes que buscam fundamentar suas decisões em valores compartilhados pela sociedade.

Mas resta uma questão: será que a sociedade brasileira compartilha a ideia de que uma criança tenha dois pais, ao invés de um pai e uma mãe? Não tenho resposta, mas apenas uma suspeita de que a natureza e a tradição ainda preponderam em detrimento de uma inovação apressada.

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