O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
sábado, 31 de março de 2012
SUMIÇO DE BENS NOS TRIBUNAIS
CNJ registra sumiço de R$ 6,4 mi em bens de cortes regionais - Notícias Terra,. Folha.com, 30 de janeiro de 2012 • 07h51 • atualizado às 07h56
Reportagem publicada nesta segunda-feira pelo jornal Folha de S. Paulo aponta que uma investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) descobriu o sumiço de cerca de R$ 6,4 milhões em bens doados pelo órgão a tribunais estaduais. O relatório mostra que cortes regionais não sabem explicar onde estão 5.426 equipamentos, entre computadores, notebooks, impressoras e estabilizadores, que foram entregues pelo órgão para aumentar a eficiência do Judiciário.
De acordo com o jornal, a auditoria mostra ainda que os tribunais mantêm parados R$ 2,3 milhões em bens repassados. O material foi considerado ocioso. O CNJ decidiu suspender o repasse de bens aos Estados da Paraíba, Tocantins, Rio Grande do Norte e Goiás. O três primeiros apresentaram 10% de bens não localizados, valor limite estabelecido pelo órgão para interromper o repasse. O tribunal goiano, por sua vez, teve o repasse bloqueado porque descumpriu regras na entrega dos dados.
Corregedora: sumiço de computadores é problema na identificação. Diogo Alcântara. Direto de Brasília - Notícias Terra, Folha.com, 30 de janeiro de 2012 • 16h55.
A Corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, evitou dizer que houve sumiço de material de informática doado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para tribunais estaduais. Para Eliana, em muitos casos, não foram feitas as devidas identificações dos computadores, o que causou dificuldade na localização do material doado.
Segundo reportagem do jornal Folha de S.Paulo desta segunda-feira, uma investigação do CNJ descobriu que 5.426 equipamentos desapareceram dos registros das cortes regionais. O valor estimado para esses computadores, notebooks, impressoras e estabilizadores é de R$ 6,4 milhões.
"Não foi propriamente sumiço de 5 mil computadores", disse a corregedora. "Nós chegamos à conclusão de que muitos dos bens foram incorporados ao patrimônio do próprio tribunal e não foram devidamente identificados e agora está difícil, porque misturou com os já existentes e está difícil de identificar."
Eliana disse ainda que o CNJ descobriu outros problemas no repasse de material para informatização dos tribunais, como computadores estocados em almoxarifados, enquanto outras cortes estavam sem equipamento. "Nós verificamos que melhor seria uma outra técnica, que era a técnica de o próprio tribunal se incumbir de fazer a aquisição do material que fosse necessário", afirmou.
Julgamento dos poderes do CNJ
Com a volta do recesso judiciário na próxima quarta-feira, o primeiro caso a ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal é o que pode limitar os poderes do CNJ, hoje responsável por investigar e punir juízes que cometem deslizes. O julgamento se dá em meio à crise iniciada com a polêmica declaração de Eliana Calmon de que "há bandidos que se escondem atrás da toga".
Nesta segunda-feira, a corregedora preferiu manter o silêncio. "(O assunto) Está com o Supremo Tribunal Federal e eu digo que eu aguardo silenciosamente e serenamente a decisão do Supremo Tribunal Federal."
PRESIDENTES DE TRIBUNAIS DE JUSTIÇA CRITICAM CNJ
FLÁVIO FERREIRA, ENVIADO ESPECIAL A MANAUS - FOLHA.COM, 31/03/2012 - 09h00
Presidentes de Tribunais de Justiça estaduais acusaram o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) de violar a autonomia das cortes por meio de resoluções que contrariam leis estaduais e federais.
Em reunião do 91º Encontro do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, em Manaus, os magistrados apontaram que as resoluções "invasivas" tratam desde temas da vida administrativa até regras para o preenchimento de vagas de titulares de cartórios.
Corregedor da Justiça do Trabalho critica investigação do CNJ
O presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Otávio Augusto Barbosa, afirmou que "é uma grande dificuldade para o ordenador de despesa quando ele enfrenta as diferenças conceituais entre o CNJ e o tribunal de contas, ficando numa encruzilhada".
O desembargador Leobino Valente Chaves, presidente do TJ de Goiás, disse que no Estado o CNJ determinou uma mudança na forma de distribuir os processos entre varas especializadas, o que contrariou uma lei local.
Segundo Chaves, a questão foi resolvida pelo STF (Supremo Tribunal Federal), que decidiu que o conselho não poderia interferir no sistema.
O presidente do TJ de São Paulo, Ivan Sartori, propôs ao colegiado um posicionamento público sobre o tema.
A ideia foi acolhida e o texto final do encontro, intitulado Carta de Manaus, trouxe o seguinte enunciado: "Reiterar que a competência legislativa estadual decorre de princípio federativo intangível e não pode ser afetado por resoluções do CNJ".
O desembargador Cláudio Renato Costa, presidente do TJ de Minas, comparou o conselheiro do CNJ a um fiscal aduaneiro. Segundo ele, o conselheiro é mais poderoso até que o fiscal, que pode abrir as malas das pessoas.
sexta-feira, 30 de março de 2012
REJEITADA NO STF AÇÃO POPULAR CONTRA BENEFÍCIOS DE JUÍZES
Verbas questionados. Fux rejeita ação popular contra benefícios de juízes. Pedro Canário, repórter da revista Consultor Jurídico. Revista Consultor Jurídico, 29 de março de 2012
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou, na última quarta-feira (28/3), a Ação Popular contra a norma dá a juízes alguns benefícios concedidos a membros do Ministério Público por lei. Impetrada por um procurador federal, a ação questiona a Resolução 133/2011 do Conselho Nacional de Justiça.
O ministro Fux nega provimento à petição inicial “por manifesta impossibilidade de manejo da Ação Popular para o objetivo pretendido pelo demandante de sustação de atos normativos”. A decisão cita o artigo 297, inciso I, do Código de Processo Civil: “extingue-se o processo, sem resolução de mérito, quando o juiz indeferir a petição inicial”. Monocrática, a decisão não entra no ofício da ação.
A ação questionava o fato de o CNJ ter dado, administrativamente, benefícios que estão previstos na Lei Orgânica do Ministério Público a juízes. Segundo consta na ação, apenas a legislação pode tratar da remuneração de servidores públicos e, no caso de juízes, o assunto deve ser abordado pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
O texto do CNJ dá, entre outras verbas, auxílio-alimentação, diárias por viagens e a venda de férias não gozadas. AindaDe acordo com a ação, só com os juízes federais, os cofres públicos serão lesados em R$ 82 milhões por ano.
Com a negativa da ação, o ministro Fux fez o que pediu a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Na segunda-feira (26/3), a entidade entrou com pedido para ser assistente dos réus junto à Ação Popular. Alegou que a ação tem “a mascarada pretensão” de “transformar a Ação Popular em Ação Direta de Inconstitucionalidade”. Isso porque, segundo a entidade de juízes, ações populares devem se dirigir especificamente a atos ou personalidades (por exemplo, os conselheiros do CNJ), mas não podem questionar resoluções, em tese.
O procurador federal Carlos André Studart Pereira, que assina a Ação Popular, diz, por e-mail, que vai recorrer da decisão, mas que não pode comentar o caso por não ter tido acesso aos autos. Ele acredita que houve um "equívoco por parte do relator", já que o fato atacado foi especificado (a resolução do CNJ).
"De fato, não tinha como especificar todos os demais dela decorrentes (tribunais locais). Não se poderia exigir isso de um cidadão, que apenas buscou, com essa ação, evitar prejuízo ao erário. A Constituição da República assim prevê: qualquer cidadão é parte legítima para propor Ação Popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público", declarou.
Mesmo objeto
A Resolução 133/2011 do CNJ também é atacada pela Advocacia-Geral da União. Em Ação Cível Originária ajuizada também no STF, o órgão pede que seja declarada a inconstitucionalidade da regra.
Os argumentos são semelhantes aos apresentados na outra ação, mas a abrangência é menor. A ACO lista o Conselho da Justiça Federal, o Tribunal Superior do Trabalho e o Superior Tribunal Militar no polo passivo do processo, enquanto a primeira ação abrange todo o território nacional.
A relatoria do processo da AGU está com o ministro Luiz Fux, por suposta prevenção em relação à ação do procurador Carlos Studart e devido à suspeição alegada pela ministra Rosa Weber, a quem o processo foi distribuído originalmente.
ACO 1725
STJ INOCENTE ESTUPRADOR DE MENORES
Acusado de estuprar prostitutas menores é inocentado no STJ - 27/03/2012 - 18h37
Ao julgar o caso de um homem acusado de estuprar meninas de 12 anos antes da mudança do Código Penal, a Terceira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) entendeu que ele não cometeu crime porque as meninas eram prostitutas.
Segundo a relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, não se pode considerar crime o ato que não viola o bem jurídico tutelado --no caso, a liberdade sexual.
Na época das relações sexuais, o Código Penal considerava que o crime deveria ser cometido mediante violência, e que ela era presumida quando se tratava de vítimas menores de 14 anos. O artigo foi revogado em 2009 com a mudança da lei --o texto atual não cita a violência.
O réu foi acusado de ter praticado estupro contra três meninas de 12 anos, mas foi absolvido pela primeira e segunda instâncias com o argumento de que as garotas "já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data".
O entendimento foi de que a violência citada no Código Penal para existir o crime de estupro era relativa --dependia de cada caso-- e não absoluta. Ou seja, poderia ser questionada mesmo em se tratando de menores.
Na decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi citado que a própria mãe de uma das meninas afirmou em juízo que a filha "enforcava" aulas e ficava na praça com as demais para fazer programas com homens em troca de dinheiro.
"A prova trazida aos autos demonstra, fartamente, que as vítimas, à época dos fatos, lamentavelmente, já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo. Embora imoral e reprovável a conduta praticada pelo réu, não restaram configurados os tipos penais pelos quais foi denunciado", afirmou o acórdão do tribunal.
JURISPRUDÊNCIA
O caso foi levado ao STJ, onde a Quinta Turma decidiu reverter as primeiras decisões e determinar o caráter absoluto da presunção de violência. Mas a Sexta Turma, ao julgar anteriormente caso semelhante, havia entendido que a presunção era relativa.
A defesa do réu apresentou o conflito à Terceira Seção do tribunal, que acompanhou a Sexta Turma e modificou a jurisprudência da corte, afirmando que a presunção de violência é mesmo relativa.
Para a ministra Maria Thereza de Assis Moura, apesar de buscar a proteção do ente mais desfavorecido, o magistrado não pode ignorar a realidade.
"O direito não é estático, devendo, portanto, se amoldar às mudanças sociais, ponderando-as, inclusive e principalmente, no caso em debate, pois a educação sexual dos jovens certamente não é igual, haja vista as diferenças sociais e culturais encontradas em um país de dimensões continentais", afirmou na decisão.
O STJ analisou apenas a acusação em relação ao estupro. O réu pode ter sido condenado com base em acusações por outros crimes, mas as informações não foram divulgadas pelo caso estar em sigilo para resguardar a identidade das garotas.
Ministra critica decisão do STJ sobre estupro de menores de 14 anos. DA AGÊNCIA BRASIL, folha.com, 28/03/2012 - 19h21
A ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, manifestou nesta quarta sua indignação com o entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre estupro de vulneráveis. Ontem (27), a Terceira Seção da Corte decidiu que atos sexuais com menores de 14 anos podem não ser caracterizados como estupro, de acordo com o caso.
O tribunal entendeu que não se pode considerar crime o ato que não viola o bem jurídico tutelado, no caso, a liberdade sexual. No processo analisado pela seção do STJ, o réu é acusado de ter estuprado três menores, todas de 12 anos. Tanto o juiz que analisou o processo como o tribunal local o inocentaram com o argumento de que as crianças "já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data".
A decisão do STJ é uma reafirmação do entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a questão. Em 1996, o ministro Marco Aurélio Mello, relator do habeas corpus de um acusado de estupro de vulnerável, disse, no processo, que presunção violência em estupro de menores de 14 anos é relativa.
"Confessada ou demonstrada o consentimento da mulher e levantando da prova dos autos a aparência, física e mental, de tratar-se de pessoa com idade superior a 14 anos, impõe-se a conclusão sobre a ausência de configuração do tipo penal".
Para Maria do Rosário, os direitos das crianças e dos adolescentes jamais poderiam ser relativizados. "Ao afirmar essa relativização usando o argumento de que as crianças de 12 anos já tinham vida sexual anterior, a sentença demonstra que quem foi julgada foi a vítima, mas não quem está respondendo pela prática de um crime", disse a ministra.
A decisão do STJ diz respeito ao Artigo 224 do Código Penal, revogado em 2009, segundo o qual a violência no crime de estupro de vulnerável é presumida. De acordo com a ministra, o Código Penal foi modificado para deixar mais claro que relações sexuais com menores de 14 anos é crime.
"Nas duas versões [do Código Penal], o juiz poderá encontrar presunção de violência quando se trata de criança ou adolescente menor de 14 anos. Essa decisão [do STJ] significa constituir um caminho de impunidade".
Maria do Rosário disse ainda que vai entrar em contato com o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e com o advogado-geral da União, Luiz Inácio Adams, para tratar do caso e buscar "medidas jurídicas cabíveis". "Estamos revoltados, mas conscientes. Vou analisar a situação com o doutor Gurgel e com o Advogado-Geral da União para ter um posicionamento".
Ministro da Justiça diz que é contra decisão do STJ sobre estupro - DA AGÊNCIA BRASIL, 29/03/2012 - 15h23
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, manifestou-se nesta quinta-feira contra decisão tomada na terça (27) pela Terceira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça), segundo a qual nem sempre o ato sexual com menores de 14 anos pode ser considerado estupro.
Segundo Cardozo, as decisões do tribunal têm de ser respeitadas, mesmo que se discorde delas. "Eu, como estudioso do direito, tenho uma posição contrária, mas o STJ deu essa decisão. Não sei se ela será mantida, se será definitiva. Aguardemos o resultado final", disse o ministro, após participar, no tribunal, da abertura do Prêmio Innovare, destinado aos autores de iniciativas de inovação no campo jurídico.
Ao julgar processo em que o réu foi acusado de ter estuprado três menores, todos de 12 anos, os ministros levaram em consideração que as crianças já se prostituíam, antes de se relacionar com ele. Os ministros da Terceira Seção do STJ concluíram que a presunção de violência no crime de estupro pode ser afastada diante de algumas circunstâncias.
O tribunal entendeu que não se pode considerar crime o ato que não viola o bem jurídico tutelado, no caso, a liberdade sexual.
Tanto o juiz que analisou o processo quanto o tribunal local inocentaram o réu com o argumento de que as crianças "já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data".
Congressistas repudiam decisão do STJ sobre estupro de menores. GABRIELA GUERREIRO, DE BRASÍLIA - folha.com, 29/03/2012
A CPI da Violência contra a Mulher, integrada por deputados e senadores, aprovou nesta quinta-feira nota de repúdio contra a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de inocentar um homem acusado de estuprar três meninas de 12 anos que se prostituíam. Os membros da CPI vão encaminhar a nota aos ministros do STJ para pedir que o tribunal reveja sua decisão.
Na nota, os membros da CPI afirmam que a decisão "afronta os direitos fundamentais das crianças, rompe com sua condição de sujeito de direitos e as estigmatiza para o resto de suas vidas".
Em um recado direto à ministra relatora do caso, Maria Thereza de Assis Moura, os parlamentares afirmam que ela não "relativizaria o princípio da presunção da inocência" se tivesse levado em conta a idade precoce com que as meninas se prostituíram.
"É impensável que uma criança de 12 anos ou menos (já que viviam há muito tempo na prostituição) possa nela ter ingressado voluntariamente. Esquece-se a ministra Maria Thereza que a prostituição de jovens no Brasil é fruto da violência, da exploração sexual e de sua condição de vulnerabilidade", diz a nota.
Os membros da CPI pedem a reformulação da decisão do STJ como forma de garantir que "neste país o Poder Judiciário seja, de fato, um garantidor e não violador de direitos".
A Comissão de Direitos Humanos do Senado também decidiu apoiar nota divulgada ontem pela ministra Maria do Rosário (Direitos Humanos) contra a decisão do STJ - numa segunda frente do Congresso contra o tribunal.
Para a ministra, é "inaceitável que as próprias vítimas sejam responsabilizadas pela situação de vulnerabilidade que se encontram". Maria do Rosário disse que pedirá providências ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e ao advogado-geral da União, Luiz Inácio Adams - na tentativa de reverter a decisão do STJ.
Segundo a a lei vigente à época dos atos, a violência na relação sexual com menores de 14 anos é presumida -ou seja, não é necessário prová-la para caracterizar o estupro.
O STJ entendeu que essa presunção é relativa e pode ser afastada caso existam elementos que comprovem a ausência de violência e a capacidade de consentimento da criança. O réu foi absolvido.
Em 2009, o Código Penal foi alterado e a relação sexual com menor de 14 anos passou a ser um crime específico -o estupro de vulnerável.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Neste caso, o Judiciário legalizou dois crimes: o de estupro e do aliciamento de menores para a prostituição. É uma afronta!
Ao julgar o caso de um homem acusado de estuprar meninas de 12 anos antes da mudança do Código Penal, a Terceira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) entendeu que ele não cometeu crime porque as meninas eram prostitutas.
Segundo a relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, não se pode considerar crime o ato que não viola o bem jurídico tutelado --no caso, a liberdade sexual.
Na época das relações sexuais, o Código Penal considerava que o crime deveria ser cometido mediante violência, e que ela era presumida quando se tratava de vítimas menores de 14 anos. O artigo foi revogado em 2009 com a mudança da lei --o texto atual não cita a violência.
O réu foi acusado de ter praticado estupro contra três meninas de 12 anos, mas foi absolvido pela primeira e segunda instâncias com o argumento de que as garotas "já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data".
O entendimento foi de que a violência citada no Código Penal para existir o crime de estupro era relativa --dependia de cada caso-- e não absoluta. Ou seja, poderia ser questionada mesmo em se tratando de menores.
Na decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi citado que a própria mãe de uma das meninas afirmou em juízo que a filha "enforcava" aulas e ficava na praça com as demais para fazer programas com homens em troca de dinheiro.
"A prova trazida aos autos demonstra, fartamente, que as vítimas, à época dos fatos, lamentavelmente, já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo. Embora imoral e reprovável a conduta praticada pelo réu, não restaram configurados os tipos penais pelos quais foi denunciado", afirmou o acórdão do tribunal.
JURISPRUDÊNCIA
O caso foi levado ao STJ, onde a Quinta Turma decidiu reverter as primeiras decisões e determinar o caráter absoluto da presunção de violência. Mas a Sexta Turma, ao julgar anteriormente caso semelhante, havia entendido que a presunção era relativa.
A defesa do réu apresentou o conflito à Terceira Seção do tribunal, que acompanhou a Sexta Turma e modificou a jurisprudência da corte, afirmando que a presunção de violência é mesmo relativa.
Para a ministra Maria Thereza de Assis Moura, apesar de buscar a proteção do ente mais desfavorecido, o magistrado não pode ignorar a realidade.
"O direito não é estático, devendo, portanto, se amoldar às mudanças sociais, ponderando-as, inclusive e principalmente, no caso em debate, pois a educação sexual dos jovens certamente não é igual, haja vista as diferenças sociais e culturais encontradas em um país de dimensões continentais", afirmou na decisão.
O STJ analisou apenas a acusação em relação ao estupro. O réu pode ter sido condenado com base em acusações por outros crimes, mas as informações não foram divulgadas pelo caso estar em sigilo para resguardar a identidade das garotas.
Ministra critica decisão do STJ sobre estupro de menores de 14 anos. DA AGÊNCIA BRASIL, folha.com, 28/03/2012 - 19h21
A ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário, manifestou nesta quarta sua indignação com o entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre estupro de vulneráveis. Ontem (27), a Terceira Seção da Corte decidiu que atos sexuais com menores de 14 anos podem não ser caracterizados como estupro, de acordo com o caso.
O tribunal entendeu que não se pode considerar crime o ato que não viola o bem jurídico tutelado, no caso, a liberdade sexual. No processo analisado pela seção do STJ, o réu é acusado de ter estuprado três menores, todas de 12 anos. Tanto o juiz que analisou o processo como o tribunal local o inocentaram com o argumento de que as crianças "já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data".
A decisão do STJ é uma reafirmação do entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a questão. Em 1996, o ministro Marco Aurélio Mello, relator do habeas corpus de um acusado de estupro de vulnerável, disse, no processo, que presunção violência em estupro de menores de 14 anos é relativa.
"Confessada ou demonstrada o consentimento da mulher e levantando da prova dos autos a aparência, física e mental, de tratar-se de pessoa com idade superior a 14 anos, impõe-se a conclusão sobre a ausência de configuração do tipo penal".
Para Maria do Rosário, os direitos das crianças e dos adolescentes jamais poderiam ser relativizados. "Ao afirmar essa relativização usando o argumento de que as crianças de 12 anos já tinham vida sexual anterior, a sentença demonstra que quem foi julgada foi a vítima, mas não quem está respondendo pela prática de um crime", disse a ministra.
A decisão do STJ diz respeito ao Artigo 224 do Código Penal, revogado em 2009, segundo o qual a violência no crime de estupro de vulnerável é presumida. De acordo com a ministra, o Código Penal foi modificado para deixar mais claro que relações sexuais com menores de 14 anos é crime.
"Nas duas versões [do Código Penal], o juiz poderá encontrar presunção de violência quando se trata de criança ou adolescente menor de 14 anos. Essa decisão [do STJ] significa constituir um caminho de impunidade".
Maria do Rosário disse ainda que vai entrar em contato com o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e com o advogado-geral da União, Luiz Inácio Adams, para tratar do caso e buscar "medidas jurídicas cabíveis". "Estamos revoltados, mas conscientes. Vou analisar a situação com o doutor Gurgel e com o Advogado-Geral da União para ter um posicionamento".
Ministro da Justiça diz que é contra decisão do STJ sobre estupro - DA AGÊNCIA BRASIL, 29/03/2012 - 15h23
O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, manifestou-se nesta quinta-feira contra decisão tomada na terça (27) pela Terceira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça), segundo a qual nem sempre o ato sexual com menores de 14 anos pode ser considerado estupro.
Segundo Cardozo, as decisões do tribunal têm de ser respeitadas, mesmo que se discorde delas. "Eu, como estudioso do direito, tenho uma posição contrária, mas o STJ deu essa decisão. Não sei se ela será mantida, se será definitiva. Aguardemos o resultado final", disse o ministro, após participar, no tribunal, da abertura do Prêmio Innovare, destinado aos autores de iniciativas de inovação no campo jurídico.
Ao julgar processo em que o réu foi acusado de ter estuprado três menores, todos de 12 anos, os ministros levaram em consideração que as crianças já se prostituíam, antes de se relacionar com ele. Os ministros da Terceira Seção do STJ concluíram que a presunção de violência no crime de estupro pode ser afastada diante de algumas circunstâncias.
O tribunal entendeu que não se pode considerar crime o ato que não viola o bem jurídico tutelado, no caso, a liberdade sexual.
Tanto o juiz que analisou o processo quanto o tribunal local inocentaram o réu com o argumento de que as crianças "já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data".
Congressistas repudiam decisão do STJ sobre estupro de menores. GABRIELA GUERREIRO, DE BRASÍLIA - folha.com, 29/03/2012
A CPI da Violência contra a Mulher, integrada por deputados e senadores, aprovou nesta quinta-feira nota de repúdio contra a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de inocentar um homem acusado de estuprar três meninas de 12 anos que se prostituíam. Os membros da CPI vão encaminhar a nota aos ministros do STJ para pedir que o tribunal reveja sua decisão.
Na nota, os membros da CPI afirmam que a decisão "afronta os direitos fundamentais das crianças, rompe com sua condição de sujeito de direitos e as estigmatiza para o resto de suas vidas".
Em um recado direto à ministra relatora do caso, Maria Thereza de Assis Moura, os parlamentares afirmam que ela não "relativizaria o princípio da presunção da inocência" se tivesse levado em conta a idade precoce com que as meninas se prostituíram.
"É impensável que uma criança de 12 anos ou menos (já que viviam há muito tempo na prostituição) possa nela ter ingressado voluntariamente. Esquece-se a ministra Maria Thereza que a prostituição de jovens no Brasil é fruto da violência, da exploração sexual e de sua condição de vulnerabilidade", diz a nota.
Os membros da CPI pedem a reformulação da decisão do STJ como forma de garantir que "neste país o Poder Judiciário seja, de fato, um garantidor e não violador de direitos".
A Comissão de Direitos Humanos do Senado também decidiu apoiar nota divulgada ontem pela ministra Maria do Rosário (Direitos Humanos) contra a decisão do STJ - numa segunda frente do Congresso contra o tribunal.
Para a ministra, é "inaceitável que as próprias vítimas sejam responsabilizadas pela situação de vulnerabilidade que se encontram". Maria do Rosário disse que pedirá providências ao procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e ao advogado-geral da União, Luiz Inácio Adams - na tentativa de reverter a decisão do STJ.
Segundo a a lei vigente à época dos atos, a violência na relação sexual com menores de 14 anos é presumida -ou seja, não é necessário prová-la para caracterizar o estupro.
O STJ entendeu que essa presunção é relativa e pode ser afastada caso existam elementos que comprovem a ausência de violência e a capacidade de consentimento da criança. O réu foi absolvido.
Em 2009, o Código Penal foi alterado e a relação sexual com menor de 14 anos passou a ser um crime específico -o estupro de vulnerável.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Neste caso, o Judiciário legalizou dois crimes: o de estupro e do aliciamento de menores para a prostituição. É uma afronta!
SOB INSPEÇÃO, TJ-RJ CORTA BENEFÍCIO E JUÍZES PROTESTAM
Sob inspeção do CNJ, TJ do Rio corta benefício e juízes protestam. Presidente da corte determinou suspensão de pagamentos acima do teto do funcionalismo - 29 de março de 2012 | 22h 14. Alfredo Junqueira, de O Estado de S. Paulo
RIO - Na semana em que a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza inspeção no Judiciário do Rio de Janeiro, juízes e desembargadores fluminenses foram surpreendidos com cortes expressivos em seus contracheques.
Segundo magistrados afetados pelo corte, o presidente do Tribunal de Justiça (TJ-RJ), desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, determinou a suspensão de pagamentos de acumulações, auxílios, férias e outros subsídios acima do valor do teto do funcionalismo.
Além da redução, magistrados se queixaram porque a medida foi adotada no momento em que o TJ-RJ passa pela inspeção da Corregedoria do CNJ - o que sugeriria que os extras sejam irregulares. O fato de o corte ter sido feito sem a participação do Conselho da Magistratura ou do Órgão Especial provocou reclamações. “Isso foi uma medida arbitrária e ilegal de confisco”, disse o desembargador Siro Darlan, da 7.ª Vara Criminal do Rio. “Se o objetivo era esconder do CNJ, é uma coisa burra. Basta ver o contracheque do mês passado. Todas as verbas são constitucionais. Se não, eu não queria ter recebido antes.”
As queixas se espalharam pelos fóruns de debate na internet, com juízes e desembargadores criticando a medida. “Temos compromissos financeiros e essa redução é violação flagrante de nosso direito e invasão indevida de nosso orçamento doméstico”, protestou um magistrado.
Presidente em exercício da Associação dos Magistrados do Estado do Rio, o juiz Antonio Augusto Gaspar disse acreditar que os cortes ocorreram por problemas orçamentários. “Tendo havido esse corte é porque houve motivo para isso”, disse. “Não tem nada a ver com a presença do CNJ.”
Alvo de inspeção do CNJ, o Judiciário fluminense tem em sua folha salarial um foco de polêmica. Como o Estado revelou, indenizações e outros subsídios a título de “vantagens eventuais” fazem com que sejam registrados contracheques em valores de R$ 40 mil a R$ 180 mil mensais. Procurado, o presidente do TJ não se manifestou. O tribunal informou que Rebêlo dos Santos só poderia responder ao Estado na semana que vem.
RIO - Na semana em que a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza inspeção no Judiciário do Rio de Janeiro, juízes e desembargadores fluminenses foram surpreendidos com cortes expressivos em seus contracheques.
Segundo magistrados afetados pelo corte, o presidente do Tribunal de Justiça (TJ-RJ), desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, determinou a suspensão de pagamentos de acumulações, auxílios, férias e outros subsídios acima do valor do teto do funcionalismo.
Além da redução, magistrados se queixaram porque a medida foi adotada no momento em que o TJ-RJ passa pela inspeção da Corregedoria do CNJ - o que sugeriria que os extras sejam irregulares. O fato de o corte ter sido feito sem a participação do Conselho da Magistratura ou do Órgão Especial provocou reclamações. “Isso foi uma medida arbitrária e ilegal de confisco”, disse o desembargador Siro Darlan, da 7.ª Vara Criminal do Rio. “Se o objetivo era esconder do CNJ, é uma coisa burra. Basta ver o contracheque do mês passado. Todas as verbas são constitucionais. Se não, eu não queria ter recebido antes.”
As queixas se espalharam pelos fóruns de debate na internet, com juízes e desembargadores criticando a medida. “Temos compromissos financeiros e essa redução é violação flagrante de nosso direito e invasão indevida de nosso orçamento doméstico”, protestou um magistrado.
Presidente em exercício da Associação dos Magistrados do Estado do Rio, o juiz Antonio Augusto Gaspar disse acreditar que os cortes ocorreram por problemas orçamentários. “Tendo havido esse corte é porque houve motivo para isso”, disse. “Não tem nada a ver com a presença do CNJ.”
Alvo de inspeção do CNJ, o Judiciário fluminense tem em sua folha salarial um foco de polêmica. Como o Estado revelou, indenizações e outros subsídios a título de “vantagens eventuais” fazem com que sejam registrados contracheques em valores de R$ 40 mil a R$ 180 mil mensais. Procurado, o presidente do TJ não se manifestou. O tribunal informou que Rebêlo dos Santos só poderia responder ao Estado na semana que vem.
O ESVAZIAMENTO DA LEI SECA
OPINIÃO O Estado de S.Paulo - 30/03/2012
Por decisão da 3.ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomada por 5 votos contra 4, só o teste do bafômetro e o exame de sangue podem ser aceitos como prova de embriaguez para fundamentar a abertura de ação penal contra quem que for flagrado dirigindo embriagado.
A decisão do STJ é polêmica, como o placar apertado do julgamento deixou claro. Isto porque, ao descartar exame médico e até o depoimento de guardas de trânsito e policiais rodoviários, condicionando a apenas duas provas a abertura de ação criminal, o STJ dificultou a aplicação da Lei n.º 11.705, que entrou em vigor em 2008. Mais conhecida como Lei Seca, ela estabelece sanções severas para o condutor que for flagrado tendo concentração de álcool superior a 0,6 grama por litro de sangue.
Como a Lei Seca foi mal redigida, apesar das boas intenções de seus autores, ela contém dispositivos excessivamente detalhistas, medidas que conflitam com o Código Penal e até problemas conceituais. A decisão do STJ, portanto, está tecnicamente correta, embora pareça ser, na prática, um desserviço ao combate à embriaguez no volante.
O julgamento do STJ foi realizado para pacificar a matéria, firmar jurisprudência uniforme e acabar com as decisões contraditórias que vinham sendo tomadas pelo Judiciário. Todos os tribunais do País terão de seguir a decisão e só o Supremo Tribunal Federal poderá alterá-la.
Pelo entendimento do STJ, somente poderia ser proposta ação criminal contra o condutor alcoolizado que se recusar a se submeter ao bafômetro ou ao exame de sangue se a Lei n.º 11.705 não especificasse a concentração de álcool no sangue, para efeitos de configuração ou tipificação do crime. Desde a entrada da lei em vigor, autoridades de trânsito, advogados criminalistas, promotores de Justiça e juízes criminais têm advertido que ela poderia ser derrubada na Justiça.
Com a decisão do STJ, as autoridades de trânsito ficam com poucos instrumentos jurídicos eficientes para coibir a embriaguez na direção. Como os motoristas podem se recusar a fazer o teste do bafômetro ou o exame de sangue, pois a Constituição lhes dá o direito de não produzir provas contra si, não há como processá-los judicialmente, mesmo havendo sinais evidentes de embriaguez. Deste modo, as únicas sanções efetivas que restam são de caráter administrativo - como a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação.
Para dar às autoridades de trânsito novos instrumentos jurídicos, o Congresso está examinando o projeto de uma nova Lei Seca. A iniciativa é oportuna, mas há o risco de que, em vez de limitar excessivamente a produção de provas, a nova lei dê a essa questão um tratamento permissivo, a ponto de ferir direitos básicos. Esse risco está presente no projeto, que adota a política do álcool zero para condutores e pune até aqueles que não causem acidente de trânsito.
Aprovado em caráter terminativo pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, o projeto estabelece que, além do bafômetro e do exame de sangue, valerão como provas de embriaguez vídeos, testemunhos e evidências.
O projeto colide com a Constituição ao estabelecer que quem se recusar a fazer o teste sofrerá sanções como se estivesse embriagado, mesmo não tendo provocado acidente.
O projeto é tão drástico que, se for convertido em lei, poderá, em tese, levar à punição quem consumiu uma dose de xarope. As penas variam de 6 meses a 3 anos de prisão. Se provocar acidente com lesão corporal, a pena é de 6 a 12 anos. E, se provocar morte, a condenação pode chegar a 16 anos. São penas superiores às previstas pelo Código Penal para crimes muito mais graves, o que não faz sentido. Além disso, o projeto admite como prova testemunhos subjetivos e reduz o direito de defesa dos motoristas eventualmente acusados.
Evidentemente, bebida e direção são incompatíveis. O que o País necessita é de uma lei equilibrada, que permita às autoridades reprimir os excessos que produzem, todos os anos, milhares de vítimas, e que seja considerada justa pela população.
quinta-feira, 29 de março de 2012
BENEFÍCIOS A JUÍZES: PRESIDENTE TJ-SP IGNOROU PARECER DA COMISSÃO SALARIAL DA CORTE
Sartori ignorou parecer contra benefício a juízes. Comissão Salarial do TJ foi contra auxílio-alimentação, mas presidente autorizou pagamento, confirmado pelo Órgão Especial por 14 votos a 11 - 28 de março de 2012 | 23h 01. Fausto Macedo - O Estado de S. Paulo
SÃO PAULO - O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), desembargador Ivan Sartori, ignorou parecer da Comissão Salarial da corte e mandou pagar o auxílio-alimentação a todos os magistrados do Estado - a medida vai custar cerca de R$ 145 milhões aos cofres públicos porque é retroativa a 14 de abril de 2006.
Por unanimidade, os cinco integrantes da comissão vetaram o benefício, mas ainda assim Sartori editou a portaria 8539/12, publicada sexta-feira, autorizando o desembolso excepcional.
A estratégia do presidente foi revelada na última quarta-feira, 28, durante sessão do Órgão Especial do TJ, formado pelos 12 desembargadores mais antigos, 12 eleitos e pelo próprio Sartori. Por 14 votos a 11, os desembargadores decidiram não suspender o pagamento do auxílio-alimentação sob entendimento de que a competência para tal ato é do presidente.
A portaria de Sartori foi fustigada pelo núcleo duro do colegiado. O desembargador Ruy Coppola disse que "estranhou a ausência do parecer unânime" da Comissão Salarial nos autos do procedimento relativo ao auxílio. "Diligenciei no setor competente e consegui cópia", disse Coppola, que recomendou a suspensão da portaria. "Eu proponho (a suspensão) para que depois a gente não tenha que chegar aqui e ficar revogando benefícios e penduricalhos."
"Penduricalho não é", ofendeu-se Sartori. "É um auxílio-alimentação concedido a todas as Justiças: Federal, do Trabalho e nos tribunais. Direito do magistrado, benefício corriqueiro entre os trabalhadores."
Coppola destacou que um desembargador da Comissão Salarial citou no parecer "ação que não vingou" proposta pela Associação Paulista de Magistrados no Supremo Tribunal Federal, na qual pleiteava-se o adicional.
"Peço escusas ao Órgão Especial", curvou-se Sartori. "A intenção não foi realmente trazer um prato pronto, não usaremos mais essa forma de procedimento. A intenção foi agilizar para os juízes que não tiveram aumento até agora. Havia um apelo muito forte do primeiro grau, peço escusas se fui mal interpretado."
Sartori comunicou a seus pares que o pagamento já foi incluído na folha dos magistrados e que o acumulado de seis anos será quitado quando houver disponibilidade orçamentária.
Prudência. O presidente amparou a portaria na Resolução 133/11 do Conselho Nacional de Justiça, cuja relatoria foi do então conselheiro Felipe Locke, eleito procurador geral de Justiça de São Paulo - sua nomeação depende ainda do governador Geraldo Alckmin.
Locke diz que a resolução estabelece a simetria entre as duas carreiras, procuradores e magistrados. "O relator Locke fala no voto uma série de coisas, que o CNJ iria estabelecer os benefícios da magistratura em resolução", alertou Coppola.
Estimativa do MP indica que se o auxílio for concedido a todos os promotores e procuradores vai custar R$ 105 milhões ao Tesouro. "Ele (Locke) foi eleito dizendo que vai levar esse benefício para os membros do Ministério Público estadual, que raio de simetria?", questiona o desembargador Walter Guilherme.
O desembargador Luís Soares de Mello, que chegou ao Órgão Especial pelo voto de quase 250 desembargadores, advertiu que seria prudente a suspensão do auxílio.
SÃO PAULO - O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), desembargador Ivan Sartori, ignorou parecer da Comissão Salarial da corte e mandou pagar o auxílio-alimentação a todos os magistrados do Estado - a medida vai custar cerca de R$ 145 milhões aos cofres públicos porque é retroativa a 14 de abril de 2006.
Por unanimidade, os cinco integrantes da comissão vetaram o benefício, mas ainda assim Sartori editou a portaria 8539/12, publicada sexta-feira, autorizando o desembolso excepcional.
A estratégia do presidente foi revelada na última quarta-feira, 28, durante sessão do Órgão Especial do TJ, formado pelos 12 desembargadores mais antigos, 12 eleitos e pelo próprio Sartori. Por 14 votos a 11, os desembargadores decidiram não suspender o pagamento do auxílio-alimentação sob entendimento de que a competência para tal ato é do presidente.
A portaria de Sartori foi fustigada pelo núcleo duro do colegiado. O desembargador Ruy Coppola disse que "estranhou a ausência do parecer unânime" da Comissão Salarial nos autos do procedimento relativo ao auxílio. "Diligenciei no setor competente e consegui cópia", disse Coppola, que recomendou a suspensão da portaria. "Eu proponho (a suspensão) para que depois a gente não tenha que chegar aqui e ficar revogando benefícios e penduricalhos."
"Penduricalho não é", ofendeu-se Sartori. "É um auxílio-alimentação concedido a todas as Justiças: Federal, do Trabalho e nos tribunais. Direito do magistrado, benefício corriqueiro entre os trabalhadores."
Coppola destacou que um desembargador da Comissão Salarial citou no parecer "ação que não vingou" proposta pela Associação Paulista de Magistrados no Supremo Tribunal Federal, na qual pleiteava-se o adicional.
"Peço escusas ao Órgão Especial", curvou-se Sartori. "A intenção não foi realmente trazer um prato pronto, não usaremos mais essa forma de procedimento. A intenção foi agilizar para os juízes que não tiveram aumento até agora. Havia um apelo muito forte do primeiro grau, peço escusas se fui mal interpretado."
Sartori comunicou a seus pares que o pagamento já foi incluído na folha dos magistrados e que o acumulado de seis anos será quitado quando houver disponibilidade orçamentária.
Prudência. O presidente amparou a portaria na Resolução 133/11 do Conselho Nacional de Justiça, cuja relatoria foi do então conselheiro Felipe Locke, eleito procurador geral de Justiça de São Paulo - sua nomeação depende ainda do governador Geraldo Alckmin.
Locke diz que a resolução estabelece a simetria entre as duas carreiras, procuradores e magistrados. "O relator Locke fala no voto uma série de coisas, que o CNJ iria estabelecer os benefícios da magistratura em resolução", alertou Coppola.
Estimativa do MP indica que se o auxílio for concedido a todos os promotores e procuradores vai custar R$ 105 milhões ao Tesouro. "Ele (Locke) foi eleito dizendo que vai levar esse benefício para os membros do Ministério Público estadual, que raio de simetria?", questiona o desembargador Walter Guilherme.
O desembargador Luís Soares de Mello, que chegou ao Órgão Especial pelo voto de quase 250 desembargadores, advertiu que seria prudente a suspensão do auxílio.
CAIXA-PRETA SALARIAL: NEM CNJ ENTENDE
Nem CNJ entende caixa-preta de salários em tribunal do Rio. Escassez de dados e excesso de ‘vantagens eventuais’ na folha de pagamentos faz conselho retomar inspeção em abril. 28 de março de 2012 | 23h 06. Alfredo Junqueira - O Estado de S. Paulo
RIO - Nem o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) consegue entender a folha salarial do Judiciário fluminense. A escassez de dados sobre pagamentos feitos a juízes, desembargadores e serventuários fará com que a Corregedoria do CNJ retome em abril a inspeção que está em andamento em unidades judiciárias e administrativas da Justiça comum estadual. As informações dadas até agora pelo Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) são consideradas insuficientes.
O volume de recursos pagos a magistrados e servidores a título de "vantagens eventuais" e outros benefícios fazem com que sejam registrados contracheques que vão de R$ 40 mil a R$ 150 mil. A falta de informações sobre os motivos de pagamentos extras, a metodologia usada para os desembolsos e os prazos para a quitação de parcelas de eventuais direitos são alguns dos pontos que levaram o CNJ a decidir voltar ao fórum.
Dados cruzados. Com a compilação de dados salariais, que reunirá valores desde 2008, auditores da Receita Federal e da Controladoria-Geral da União vão avaliar a evolução patrimonial de magistrados e funcionários. Se houver inconsistências ou suspeitas de desvio, o cruzamento de dados poderá ser estendido a familiares dos servidores.
O site do TJ-RJ divulga valores de salários, mas não cita nomes. Levantamento do Estado na folha de janeiro mostra que o valor médio pago aos desembargadores foi de R$ 56.936,75. Entre os juízes de 1.ª instância, a média de salário foi de R$ 41.458,24. No total, a despesa com salários e vantagens foi de R$ 37,17 milhões. Segundo o levantamento, sete desembargadores receberam salários acima de R$ 100 mil. O maior vencimento foi de R$ 152,9 mil. Entre os juízes de 1.ª instância, dez receberam mais de R$ 100 mil - o maior valor foi de R$ 180,2 mil.
Em comparação aos R$ 26.723,13 de salário-base dos ministros do STF, que é o teto do funcionalismo público, 162 de 180 desembargadores receberam valores superiores. Na 1.ª instância, 512 dos 645 juízes receberam acima do teto.
Equipe da corregedora Eliana Calmon que realiza a inspeção no TJ-RJ, que conta com oito juízes e 12 funcionários, está instalada no prédio principal do fórum. "Todas as informações solicitadas estão sendo prestadas em tempo recorde", informou, em nota, o presidente do TJ-RJ, Manoel Alberto Rebêlo dos Santos. "Caso o CNJ queira retornar, continuará sendo muito bem-vindo", disse a nota do TJ-RJ.
RIO - Nem o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) consegue entender a folha salarial do Judiciário fluminense. A escassez de dados sobre pagamentos feitos a juízes, desembargadores e serventuários fará com que a Corregedoria do CNJ retome em abril a inspeção que está em andamento em unidades judiciárias e administrativas da Justiça comum estadual. As informações dadas até agora pelo Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) são consideradas insuficientes.
O volume de recursos pagos a magistrados e servidores a título de "vantagens eventuais" e outros benefícios fazem com que sejam registrados contracheques que vão de R$ 40 mil a R$ 150 mil. A falta de informações sobre os motivos de pagamentos extras, a metodologia usada para os desembolsos e os prazos para a quitação de parcelas de eventuais direitos são alguns dos pontos que levaram o CNJ a decidir voltar ao fórum.
Dados cruzados. Com a compilação de dados salariais, que reunirá valores desde 2008, auditores da Receita Federal e da Controladoria-Geral da União vão avaliar a evolução patrimonial de magistrados e funcionários. Se houver inconsistências ou suspeitas de desvio, o cruzamento de dados poderá ser estendido a familiares dos servidores.
O site do TJ-RJ divulga valores de salários, mas não cita nomes. Levantamento do Estado na folha de janeiro mostra que o valor médio pago aos desembargadores foi de R$ 56.936,75. Entre os juízes de 1.ª instância, a média de salário foi de R$ 41.458,24. No total, a despesa com salários e vantagens foi de R$ 37,17 milhões. Segundo o levantamento, sete desembargadores receberam salários acima de R$ 100 mil. O maior vencimento foi de R$ 152,9 mil. Entre os juízes de 1.ª instância, dez receberam mais de R$ 100 mil - o maior valor foi de R$ 180,2 mil.
Em comparação aos R$ 26.723,13 de salário-base dos ministros do STF, que é o teto do funcionalismo público, 162 de 180 desembargadores receberam valores superiores. Na 1.ª instância, 512 dos 645 juízes receberam acima do teto.
Equipe da corregedora Eliana Calmon que realiza a inspeção no TJ-RJ, que conta com oito juízes e 12 funcionários, está instalada no prédio principal do fórum. "Todas as informações solicitadas estão sendo prestadas em tempo recorde", informou, em nota, o presidente do TJ-RJ, Manoel Alberto Rebêlo dos Santos. "Caso o CNJ queira retornar, continuará sendo muito bem-vindo", disse a nota do TJ-RJ.
LEI SECA PERDE FORÇA NA JUSTIÇA
PUNIÇÃO DIFICULTADA. Por decisão do STJ, só o teste do bafômetro e o exame de sangue valem como prova de embriaguez em processos criminais - ZERO HORA 29/03/2012
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu ontem que apenas o bafômetro e o exame de sangue servem como prova da embriaguez de um motorista e podem ser levados em consideração em processos criminais. A Justiça não aceitará mais como provas o depoimento de testemunhas ou o exame clínico, no qual a presença de álcool é atestada a partir de sinais exteriores, como desequilíbrio ou odor. A mudança enfraquece a chamada Lei Seca.
Apartir de agora, o motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro ou de sangue, o que é um direito de todo cidadão, não poderá ser acusado ou punido pelo crime de dirigir embriagado, mesmo que haja sinais evidentes de que está embriagado. A lei determina que é crime dirigir com uma quantidade de álcool acima de seis decigramas por litro de sangue.
A decisão do STJ, por cinco votos contra quatro, deverá ser adotada por todos os tribunais do país. O desembargador convocado Adilson Macabu conduziu o voto vencedor.
– Para os fins criminais, há apenas bafômetro e exame de sangue. Não se admitem critérios subjetivos. Mais de 150 milhões de pessoas não podem ser simplesmente processadas por causa de uma mera suspeita – disse Macabu.
Na mesma linha, o ministro Og Fernandes foi incisivo:
– Não é crime dirigir sob efeito de álcool. É crime dirigir sob efeito de mais de seis decigramas de álcool por litro de sangue.
Na área administrativa, decisão não deverá produzir impacto
Com a decisão de ontem, no caso de haver processo criminal, o juiz poderá se amparar, para sua decisão, somente em prova resultante do bafômetro ou exame de sangue, mas na área administrativa a decisão do STJ terá pouco impacto, segundo especialistas gaúchos.
A observação da autoridade continuará válida para a aplicação de multas de trânsito. São dois âmbitos diferentes.
– Os tribunais do Rio Grande do Sul vinham considerando as provas testemunhais de forma equivocada. Para efeitos de caracterizar o crime de embriaguez ao volante, não valem. Quanto à infração de trânsito, não é necessário que se comprove teor alcoólico. Na parte administrativa continua a mesma coisa – afirma Nei Mitidiero, ex-juiz especializado em crimes de trânsito.
Uma pessoa cambaleando ou com hálito que acuse o consumo de álcool não necessariamente consumiu quantidade proibida por lei, argumenta o advogado André Moura, especialista em trânsito e diretor-geral da Escola Superior de Ensino Jurídico do Instituto dos Advogados do Estado:
– O processo administrativo difere do criminal. No administrativo, a recusa em fazer o exame de bafômetro enseja a autuação que vai desencadear um processo de suspensão do direito de dirigir.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Infelizmente, a justiça está cumprindo a esdrúxula Constituição do Brasil, que de "cidadã" não tem nada. Enquanto vigorar a atual constituição federal, uma carta desfocada da supremacia do interesse público, repleta de benevolências e munida de dispositivos de entraves e fomentos corporativos, nenhuma lei será rigorosa e nem a justiça será coativa. Bandidos, corruptos, justiceiros e infratores continuarão salvaguardados por ela, amarrando a justiça, enfraquecendo a fiscalização e detonando a paz social. Não é a toa que lei seca, a lei dos crimes hediondos, a lei maria da penha e outras estão sendo desmoralizadas na justiça. O Judiciário está cumprindo o que a constituição prescreve.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu ontem que apenas o bafômetro e o exame de sangue servem como prova da embriaguez de um motorista e podem ser levados em consideração em processos criminais. A Justiça não aceitará mais como provas o depoimento de testemunhas ou o exame clínico, no qual a presença de álcool é atestada a partir de sinais exteriores, como desequilíbrio ou odor. A mudança enfraquece a chamada Lei Seca.
Apartir de agora, o motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro ou de sangue, o que é um direito de todo cidadão, não poderá ser acusado ou punido pelo crime de dirigir embriagado, mesmo que haja sinais evidentes de que está embriagado. A lei determina que é crime dirigir com uma quantidade de álcool acima de seis decigramas por litro de sangue.
A decisão do STJ, por cinco votos contra quatro, deverá ser adotada por todos os tribunais do país. O desembargador convocado Adilson Macabu conduziu o voto vencedor.
– Para os fins criminais, há apenas bafômetro e exame de sangue. Não se admitem critérios subjetivos. Mais de 150 milhões de pessoas não podem ser simplesmente processadas por causa de uma mera suspeita – disse Macabu.
Na mesma linha, o ministro Og Fernandes foi incisivo:
– Não é crime dirigir sob efeito de álcool. É crime dirigir sob efeito de mais de seis decigramas de álcool por litro de sangue.
Na área administrativa, decisão não deverá produzir impacto
Com a decisão de ontem, no caso de haver processo criminal, o juiz poderá se amparar, para sua decisão, somente em prova resultante do bafômetro ou exame de sangue, mas na área administrativa a decisão do STJ terá pouco impacto, segundo especialistas gaúchos.
A observação da autoridade continuará válida para a aplicação de multas de trânsito. São dois âmbitos diferentes.
– Os tribunais do Rio Grande do Sul vinham considerando as provas testemunhais de forma equivocada. Para efeitos de caracterizar o crime de embriaguez ao volante, não valem. Quanto à infração de trânsito, não é necessário que se comprove teor alcoólico. Na parte administrativa continua a mesma coisa – afirma Nei Mitidiero, ex-juiz especializado em crimes de trânsito.
Uma pessoa cambaleando ou com hálito que acuse o consumo de álcool não necessariamente consumiu quantidade proibida por lei, argumenta o advogado André Moura, especialista em trânsito e diretor-geral da Escola Superior de Ensino Jurídico do Instituto dos Advogados do Estado:
– O processo administrativo difere do criminal. No administrativo, a recusa em fazer o exame de bafômetro enseja a autuação que vai desencadear um processo de suspensão do direito de dirigir.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Infelizmente, a justiça está cumprindo a esdrúxula Constituição do Brasil, que de "cidadã" não tem nada. Enquanto vigorar a atual constituição federal, uma carta desfocada da supremacia do interesse público, repleta de benevolências e munida de dispositivos de entraves e fomentos corporativos, nenhuma lei será rigorosa e nem a justiça será coativa. Bandidos, corruptos, justiceiros e infratores continuarão salvaguardados por ela, amarrando a justiça, enfraquecendo a fiscalização e detonando a paz social. Não é a toa que lei seca, a lei dos crimes hediondos, a lei maria da penha e outras estão sendo desmoralizadas na justiça. O Judiciário está cumprindo o que a constituição prescreve.
quarta-feira, 28 de março de 2012
INNOVARE: PROJETOS QUE INOVARAM E FICARAM
Innovare: na Justiça, projetos que inovaram e ficaram. Das 36 práticas premiadas desde 2004, só quatro não foram adiante. Cássio Bruno. O GLOBO, 27/03/12 - 23h12
RIO - O artigo 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente funcionava apenas no papel. O trecho da lei que obriga a integração de órgãos de atendimento a menores infratores num mesmo espaço físico nunca fora cumprido até 2000. A iniciativa do juiz João Batista Galhardo Júnior, no entanto, criou, em São Carlos (SP), naquele ano, o Núcleo de Atendimento Integrado (NAI). O projeto garantiu a execução da legislação e a ressocialização dos jovens de forma mais eficaz.
Hoje, o NAI já foi adotado em 80 cidades; até 2014, será implantado em todas as capitais do país pela Secretaria Nacional de Direitos Humanos. Essa experiência é uma das 36 práticas vencedoras do Prêmio Innovare desde a sua primeira edição, em 2004. Em estudo inédito, a cientista política Maria Tereza Sadek revela justamente a consolidação da premiação como motivadora de práticas para modernizar e combater vícios do Judiciário.
- A conclusão foi que o Innovare faz a diferença na esfera da Justiça e na disseminação de políticas públicas. O prêmio é mais que um reconhecimento - diz Maria Tereza. - Das 36 iniciativas que o Innovare premiou, só quatro não foram adiante.
Por seis meses, Maria Tereza, professora de Ciências Políticas da USP, entrevistou os 36 premiados. Representantes de 15 unidades da Federação foram reconhecidos como inovadores.
- O objetivo foi fazer uma avaliação deste prêmio. Eu queria saber se ele estava realmente cumprindo com o que propôs inicialmente - explica.
Antes da criação do NAI, jovens que cometeram crimes não eram atendidos pelos órgãos responsáveis de forma conjunta. À época, o delegado fazia o registro de ocorrência, o documento era enviado ao promotor, que o repassava ao juiz para ele determinar a medida socioeducativa a ser executada. O processo demorava, em média, oito meses .
- A integração fez com que as famílias desses jovens recebessem também atendimento especial - conta Galhardo Júnior, atualmente juiz assessor da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo e vencedor do Innovare na edição 2007.
O prêmio, que recebeu 1.961 inscrições em toda a sua história, é uma realização do Instituto Innovare; Secretaria de Reforma do Judiciário, do Ministério da Justiça; Associação dos Magistrados Brasileiros; Associação Nacional dos Membros do Ministério Público; Associação dos Defensores Públicos; Associação dos Juízes Federais do Brasil; Ordem dos Advogados do Brasil; e Associação Nacional dos Procuradores da República; com apoio das Organizações Globo.
A iniciativa contempla práticas de juízes, defensores públicos e promotores. Em nove anos, reconheceu a importância de projetos sobre adoção e reintegração à família, cidadania, meio ambiente, modernização do Judiciário e crescimento urbano, entre outras áreas.
Em 2009, a defensora pública da União Luciene Strada também conquistou o Innovare com o projeto de apoio a mulheres vítimas de escalpelamento - perda do couro cabeludo quando ele é arrancado por acidente ou violência, principalmente por motores de embarcações. O projeto teve início no Pará.
Além do trabalho de conscientização com os donos dos barcos, a iniciativa fez com que o Ministério da Saúde incluísse esse tipo de cirurgia plástica no SUS. O projeto de Luciene motivou ainda a realização de mutirões com operações de graça no Pará, no Amapá e no Amazonas.
- As vítimas são filhas ou parentes dos donos dos barcos, e temiam que, se contassem o que houve, o pai seria preso. Comecei com 61 casos. Hoje, temos 224 só no Pará - afirma Luciene no relatório de Maria Tereza.
Outros projetos também mereceram destaques no Innovare, entre eles o da integração entre a Justiça Eleitoral e a sociedade civil, premiado em 2004. Iniciada no Maranhão pelo juiz Marlon Reis, a prática consistia na divulgação da legislação eleitoral à população para descobrir casos de políticos envolvidos em compra de votos e uso da máquina administrativa na campanha.
A partir deste bem-sucedido exemplo, surgiu a Lei da Ficha Limpa, projeto de lei de iniciativa popular com cerca de 1,3 milhão de assinaturas. Aprovado pelo Congresso em 2010, a lei vale este ano, barrando políticos condenados em 2ª instância por órgão colegiado, com mandatos cassados ou que renunciaram para evitar a cassação.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - DESEMBARGADORES MANTÊM DIREITO A TODOS OS JUÍZES DE SP
Desembargadores decidem manter auxílio-alimentação a todos os magistrados de SP. Medida, que se estende a todos os desembargadores e magistrados, deve custar R$ 145 milhões aos cofres públicos. 28 de março de 2012 | 14h 06. Fausto Macedo, de O Estado de S.Paulo
Por 14 votos a 11, os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiram há pouco não suspender o pagamento do auxílio-alimentação a todos os magistrados do Estado. A medida deverá custar R$ 145 milhões aos cofres públicos, já que a vantagem é retroativa a 14 de abril de 2006.
Com a decisão do Órgão Especial, fica valendo a portaria de Sartori para aplicação imediata do pagamento do auxílio-alimentação, que se estenderá também a todos os desembargadores da Corte, além dos magistrados de 1º grau.
O pagamento foi determinado na sexta-feira, 23, pelo presidente do TJ-SP, desembargador Ivan Sartori, que se baseou na resolução 133 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), norma que manda estender à magistratura vantagens concedidas ao Ministério Público da União.
O desembargador Ruy Coppola questionou o pagamento e pediu sua imediata suspensão. Ele revelou, durante a sessão do Órgão Especial, que a decisão de Sartori em mandar pagar o auxílio-alimentação contrariou parecer unânime da Comissão Salarial da Corte.
Coppola definiu o auxílio como "penduricalho". Sartori disse que o benefício foi pago em outros anos da Justiça brasileira. Segundo ele, os ministros Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), asseguraram que é constituicional a simetria entre procuradores e magistrados.
A resolução 133 do CNJ teve como relator o então conselheiro Felipe Locke Cavalcvanti que, no último sábado, 24, foi eleito procurador-geral de Justiça de SP. Sua nomeação para o cargo, porém, ainda depende de decisão do governador Geraldo Alckmin.
BANCOS OFICIAIS PAGAM COQUETEL PARA JUÍZES
Bancos oficiais pagam coquetel para juízes em São Paulo - A informação está em reportagem de Frederico Vasconcelos, publicada na Folha desta quarta-feira, 28/03/2012 - 06h00
Hoje na Folha A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil pagarão as despesas de um evento festivo do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) na segunda-feira, no Theatro Municipal de São Paulo.
Pelo evento, a Caixa desembolsará R$ 150 mil e o Banco do Brasil, R$ 75 mil.
O presidente da Ajufesp (Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul), Ricardo Rezende, diz que o TRF-3 deveria ter verbas para solenidades "para não depender do auxílio de outras entidades" e que "a celebração da posse" é comum nas instâncias da República.
O TRF-3 informou que, como a posse ocorreu na véspera do Carnaval, optou por realizar o evento comemorativo em outro prédio, "sem dispêndio de recursos públicos".
Leia a reportagem completa na Folha desta quarta-feira, que já está nas bancas.
Hoje na Folha A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil pagarão as despesas de um evento festivo do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) na segunda-feira, no Theatro Municipal de São Paulo.
Pelo evento, a Caixa desembolsará R$ 150 mil e o Banco do Brasil, R$ 75 mil.
O presidente da Ajufesp (Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul), Ricardo Rezende, diz que o TRF-3 deveria ter verbas para solenidades "para não depender do auxílio de outras entidades" e que "a celebração da posse" é comum nas instâncias da República.
O TRF-3 informou que, como a posse ocorreu na véspera do Carnaval, optou por realizar o evento comemorativo em outro prédio, "sem dispêndio de recursos públicos".
Leia a reportagem completa na Folha desta quarta-feira, que já está nas bancas.
terça-feira, 27 de março de 2012
TRANSPARÊNCIA NO SUPREMO
Supremo começa a divulgar dados de processos em andamento na corte. Site do STF passa a publicar informações, que serão atualizadas diariamente, com objetivo de tornar mais transparente a gestão e facilitar a consulta pública. 26 de março de 2012 | 14h 48. do estadão.com.br
O Supremo Tribunal Federal (STF) lançou nesta segunda-feira, 26, mecanismo de prestação de contas da Corte com estatísticas e informações sobre andamento de processos. As páginas serão atualizadas diariamente e a iniciativa tem por objetivo incentivar a transparência e o acompanhamento da gestão do STF.
De acordo com a secretária geral da presidência, Maria Cristina Petcov, é a primeira vez que um Tribunal publica dados oficiais para consulta pública. Atualmente, segundo a ferramenta, 63.643 causas estão em andamento, divididas entre os 11 ministros do Supremo. É possível saber quantos e quais processos estão com cada um.
No link "Estatísticas", por exemplo, é possível observar que dos 63 mil processos, 40.833 ainda não tem decisão final. Já em "Movimento Processual" tabelas registram o número de processos recebidos, distribuídos e julgados de 1949 até os dias atuais.
"O novo instrumento implantado pelo STF deve inspirar gestores de tribunais de todo o país para a adoção de estratégia semelhante de modo a garantir a melhoria na transparência do Judiciário", afirma a secretária geral. Os dados, até o momento, não constam também em formato aberto, ou seja, cuja formatação pode ser lida por programas de computador e, assim, facilitar pesquisas e cruzamento de dados. / Com informações do STF
segunda-feira, 26 de março de 2012
BENS APREENDIDOS ERAM ENTREGUES A ASSESSORES
TJ decide se processa recordista de grampos. Juiz de Itaguaí que autorizou 2.147 escutas é o mesmo que absolveu prefeito local em sentença-relâmpago. Chico Otavio. 25/03/12 - 23h02
RIO - O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio vai decidir na sessão de hoje se abre processo administrativo disciplinar contra um juiz estadual. Embora o nome seja mantido em sigilo, integrantes do Órgão, formado pelos 25 mais antigos desembargadores fluminenses, receberam recentemente, do Conselho da Magistratura, peças de investigação sobre a conduta do juiz Rafael Fonseca, titular da Vara Única de Mangaratiba, que é acusado de ser recordista em autorizações de escutas telefônicas e ter ligações com milicianos de Itaguaí, cidade onde atuou como juiz criminal.
Rafael Fonseca foi citado ontem em reportagem do GLOBO sobre a baixa produtividade do Judiciário Fluminense na condenação de políticos corruptos. Ele causou surpresa ao Ministério Público pela celeridade demonstrada na absolvição do prefeito de Itaguaí, Carlos Busatto Júnior, o Charlinho, que respondia ação de improbidade administrativa por contratar ilegalmente um jornal regional. Para apressar o andamento do processo, ele chegou a enviar um oficial de Justiça ao MP depois do horário de expediente.
Na reportagem de ontem, o jornal mostrou que apenas 70 dos 1.209 processos por improbidade (destinados a punir os responsáveis pelo desvio de dinheiro publico) tiveram condenações em caráter definitivo no Rio. O número baixo levou a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a abrir uma inspeção extraordinária para levantar as causas do problema.
Questões disciplinares envolvendo juízes são, geralmente, examinadas pelo Conselho da Magistratura. Porém, como a pena máxima desta instância é a censura, o Conselho costuma remeter os casos mais graves ao Órgão Especial. Os magistrados, depois de notificados, têm direito à defesa prévia antes da sessão que decide a abertura do processo.
Representações encaminhadas à Corregedoria do TJ-RJ citam o nome de Rafael Fonseca em quatro situações distintas. Só em 2007, ele teria autorizado a realização de 2.147 escutas telefônicas no município (uma para cada 48 habitantes de Itaguaí). Posteriormente, o juiz autorizou a destruição das conversas gravadas.
Bens apreendidos eram entregues a assessores
Outra representação cita o juiz como responsável pela destinação de bens apreendidos com criminosos, como carros e armas, a pessoas de seu círculo pessoal sem que o Ministério Público tivesse sido consultado. Os demais casos envolvem suposta compra de alvarás, sendo um deles para beneficiar em 2008 uma quadrilha de milicianos presa durante a Operação Leviatã II. Posteriormente, o mesmo juiz julgou e condenou o grupo.
Em mensagens pela internet e pelo celular, o juiz tomou conhecimento do assunto, mas não respondeu ao Globo.
Na semana passada, ao explicar a decisão que favoreceu o prefeito de Itaguaí, Rafael disse que julgou o caso sem esperar novas provas, solicitadas pelos promotores, por considerar o caso maduro (pronto para a sentença).
Enquanto o Órgão Especial examina o caso disciplinar, a Corregedoria do CNJ inicia hoje uma inspeção ordinária no Tribunal fluminense. Um dos objetivos é cruzar, por amostragem, os rendimentos com as declarações de renda dos 180 desembargadores fluminenses. O trabalho, contudo, deverá ser ampliado para os juízes do primeiro grau e os cartórios extrajudiciais.
De acordo com nota divulgada pelo site da Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro (Amaerj), o presidente da entidade, Cláudio dell´Orto, esteve em Brasília na sexta-feira, para organizar o acompanhamento do trabalho. O próprio presidente da Associação dos Magistrados do Brasil Nelson Calandra, deverá estar no Rio durante a inspeção.
RIO - O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio vai decidir na sessão de hoje se abre processo administrativo disciplinar contra um juiz estadual. Embora o nome seja mantido em sigilo, integrantes do Órgão, formado pelos 25 mais antigos desembargadores fluminenses, receberam recentemente, do Conselho da Magistratura, peças de investigação sobre a conduta do juiz Rafael Fonseca, titular da Vara Única de Mangaratiba, que é acusado de ser recordista em autorizações de escutas telefônicas e ter ligações com milicianos de Itaguaí, cidade onde atuou como juiz criminal.
Rafael Fonseca foi citado ontem em reportagem do GLOBO sobre a baixa produtividade do Judiciário Fluminense na condenação de políticos corruptos. Ele causou surpresa ao Ministério Público pela celeridade demonstrada na absolvição do prefeito de Itaguaí, Carlos Busatto Júnior, o Charlinho, que respondia ação de improbidade administrativa por contratar ilegalmente um jornal regional. Para apressar o andamento do processo, ele chegou a enviar um oficial de Justiça ao MP depois do horário de expediente.
Na reportagem de ontem, o jornal mostrou que apenas 70 dos 1.209 processos por improbidade (destinados a punir os responsáveis pelo desvio de dinheiro publico) tiveram condenações em caráter definitivo no Rio. O número baixo levou a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a abrir uma inspeção extraordinária para levantar as causas do problema.
Questões disciplinares envolvendo juízes são, geralmente, examinadas pelo Conselho da Magistratura. Porém, como a pena máxima desta instância é a censura, o Conselho costuma remeter os casos mais graves ao Órgão Especial. Os magistrados, depois de notificados, têm direito à defesa prévia antes da sessão que decide a abertura do processo.
Representações encaminhadas à Corregedoria do TJ-RJ citam o nome de Rafael Fonseca em quatro situações distintas. Só em 2007, ele teria autorizado a realização de 2.147 escutas telefônicas no município (uma para cada 48 habitantes de Itaguaí). Posteriormente, o juiz autorizou a destruição das conversas gravadas.
Bens apreendidos eram entregues a assessores
Outra representação cita o juiz como responsável pela destinação de bens apreendidos com criminosos, como carros e armas, a pessoas de seu círculo pessoal sem que o Ministério Público tivesse sido consultado. Os demais casos envolvem suposta compra de alvarás, sendo um deles para beneficiar em 2008 uma quadrilha de milicianos presa durante a Operação Leviatã II. Posteriormente, o mesmo juiz julgou e condenou o grupo.
Em mensagens pela internet e pelo celular, o juiz tomou conhecimento do assunto, mas não respondeu ao Globo.
Na semana passada, ao explicar a decisão que favoreceu o prefeito de Itaguaí, Rafael disse que julgou o caso sem esperar novas provas, solicitadas pelos promotores, por considerar o caso maduro (pronto para a sentença).
Enquanto o Órgão Especial examina o caso disciplinar, a Corregedoria do CNJ inicia hoje uma inspeção ordinária no Tribunal fluminense. Um dos objetivos é cruzar, por amostragem, os rendimentos com as declarações de renda dos 180 desembargadores fluminenses. O trabalho, contudo, deverá ser ampliado para os juízes do primeiro grau e os cartórios extrajudiciais.
De acordo com nota divulgada pelo site da Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro (Amaerj), o presidente da entidade, Cláudio dell´Orto, esteve em Brasília na sexta-feira, para organizar o acompanhamento do trabalho. O próprio presidente da Associação dos Magistrados do Brasil Nelson Calandra, deverá estar no Rio durante a inspeção.
OS BONS E MAUS JUÍZES
Léo L. Vieira, Jornalista, Bagé/RS - JORNAL DO COMERCIO, 26/03/2012
Em todos os campos de atividades, existem os bons e os maus. Este complexo e tumultuado processo de envolvimento de personalidades em falcatruas e desvio de conduta nos aponta que existem muitos astuciosos e fraudulentos que permanecem livres e intocáveis pela Justiça. Os brasileiros não se surpreendem mais quando acusações idôneas feitas se invertem e se convertem em favor de instituições, de políticos, de empresários, incluindo até juízes e o Judiciário por serem suspeitos e alvo de acusações que vão de corporativismo a pagamento de supersalários a magistrados. Este processo decisivo de aprimoramento da Justiça brasileira irá certamente eliminar os maus juízes como os que foram apontados pela corregedora do CNJ, ministra Eliana Calmon, ao declarar que eles seriam “bandidos de toga”.
Na verdade, esta imensa maioria de juízes honestos não se enquadra nas investigações do CNJ, e sim uma minoria estaria sob suspeição ao julgar-se intocável pelo cargo que exerce. A imprensa publicou que “a Justiça brasileira, não é de agora, é percebida como uma instituição fechada, insensível, que fornece sentenças mais dependentes da vontade volátil de cada juiz do que do espírito ou da forma da lei”. Reservadamente e até com certo temor mantenho minhas restrições com determinados juízes do Interior que julgam sentenças favoráveis a fundações e instituições suspeitas de manterem relações fechadas para proveito e benefício próprio. A zelosa ministra Eliana Calmon exige maior transparência e mais poder para investigar e punir juízes.
Em todos os campos de atividades, existem os bons e os maus. Este complexo e tumultuado processo de envolvimento de personalidades em falcatruas e desvio de conduta nos aponta que existem muitos astuciosos e fraudulentos que permanecem livres e intocáveis pela Justiça. Os brasileiros não se surpreendem mais quando acusações idôneas feitas se invertem e se convertem em favor de instituições, de políticos, de empresários, incluindo até juízes e o Judiciário por serem suspeitos e alvo de acusações que vão de corporativismo a pagamento de supersalários a magistrados. Este processo decisivo de aprimoramento da Justiça brasileira irá certamente eliminar os maus juízes como os que foram apontados pela corregedora do CNJ, ministra Eliana Calmon, ao declarar que eles seriam “bandidos de toga”.
Na verdade, esta imensa maioria de juízes honestos não se enquadra nas investigações do CNJ, e sim uma minoria estaria sob suspeição ao julgar-se intocável pelo cargo que exerce. A imprensa publicou que “a Justiça brasileira, não é de agora, é percebida como uma instituição fechada, insensível, que fornece sentenças mais dependentes da vontade volátil de cada juiz do que do espírito ou da forma da lei”. Reservadamente e até com certo temor mantenho minhas restrições com determinados juízes do Interior que julgam sentenças favoráveis a fundações e instituições suspeitas de manterem relações fechadas para proveito e benefício próprio. A zelosa ministra Eliana Calmon exige maior transparência e mais poder para investigar e punir juízes.
FICHA LIMPA A TODOS OS TRIBUNAIS
Conselho pretende estender Ficha Limpa a todos os tribunais. Resolução do conselheiro Bruno Dantas impede contratação de pessoas condenadas por algum órgão colegiado. 26 de março de 2012 | 3h 07. ROSA COSTA / BRASÍLIA - O Estado de S.Paulo
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vota hoje a resolução que estende a todos os tribunais do País a proibição de contratar para cargos de confiança pessoas que estejam enquadradas pela Lei da Ficha Limpa. Com início previsto para 9h30, a sessão será presidida pelo vice-presidente do órgão, ministro Carlos Ayres Britto, que no próximo dia 19 assumirá a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF).
De iniciativa do conselheiro Bruno Dantas, a resolução tem o apoio da maioria dos membros do CNJ, inclusive do ministro Ayres Brito. Ele defende a Ficha Limpa como um avanço no País, não apenas para os candidatos, mas para toda a administração pública.
A resolução determina que o nomeado ou designado, antes da posse, terá de declarar por escrito, sob penas da lei, não incidir em qualquer das hipóteses que contrarie a lei. A veracidade da declaração será comprovada mediante certidões negativas fornecidas pela Justiça Federal, Justiça Eleitoral, tribunais de contas, Justiça estadual, Justiça militar e pelos órgãos públicos em que trabalhou nos últimos 10 anos.
O servidor que hoje ocupa cargo de confiança e tiver contra si uma condenação em segunda instância será exonerado no prazo de 90 dias, prevê a resolução do CNJ. O texto atinge ainda os servidores terceirizados, ao vedar a "manutenção, aditamento ou prorrogação de contratos de prestação de serviços" com empresas que tenham entre os empregados colocados à disposição dos tribunais pessoas condenadas em segunda instância. Se aprovada, a resolução valerá para todos os órgãos do Judiciário.
Apenas o STF não seria diretamente alcançado, uma vez que a Corte não se submete às decisões do CNJ.
Congresso. O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) apresenta, nesta semana, uma proposta obrigando a designação de servidores ocupantes de cargos de confiança e os terceirizados da Câmara e do Senado a se enquadrar na Lei da Ficha Limpa. Com isso, os parlamentares e administradores da Casa não poderão mais contratar comissionados e terceirizados condenados em segunda instância.
INSPEÇÃO EM CONTRACHEQUES DE TRIBUNAL DO RIO
CNJ faz inspeção em contracheques de tribunal do Rio. Oito juízes e 12 servidores começam a examinar hoje folha salarial de magistrados, que chegaram a receber R$ 400 mil em penduricalhos. 26 de março de 2012 | 3h 05. FAUSTO MACEDO - O Estado de S.Paulo
A corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desembarca hoje no Tribunal de Justiça do Rio para uma inspeção na folha de pagamento dos magistrados. Eliana Calmon, a corregedora nacional, escalou equipe de oito juízes e 12 servidores para examinarem os contracheques da toga. A investigação vai alcançar unidades judiciárias e administrativas da Justiça estadual de primeiro e segundo graus.
A folha de subsídios do TJ do Rio mostra que desembargadores e juízes de primeiro grau chegam a ganhar mensalmente de R$ 40 mil a R$ 150 mil.
A remuneração média de R$ 24 mil é acompanhada sistematicamente de "vantagens eventuais". Alguns desembargadores receberam, ao longo de um ano, R$ 400 mil, cada, somente em penduricalhos. Em dezembro de 2011 um desembargador recebeu R$ 511 mil. Um outro recebeu R$ 349 mil. No total, 72 desembargadores receberam mais de R$ 100 mil - seis tiveram rendimentos superiores a R$ 200 mil.
Os valores globais oscilam muito, sempre para cima, porque ora uma determinada vantagem é reconhecida, ora outra é concedida. Vendem férias que alegam não ter desfrutado.
Dados de novembro de 2011 mostram que 107 dos 178 desembargadores receberam bem acima de R$ 50 mil. Em janeiro, quando foram divulgados dados sobre supersalários, o TJ informou que as vantagens que elevam a remuneração dos magistrados "são todas as verbas que tenham natureza indenizatória, bem como a PAE (Parcela Autônoma de Equivalência) e o abono salarial".
Abono variável. Segundo a assessoria do presidente da corte, desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, a PAE e o abono variável dizem respeito a diferenças remuneratórias passadas que estão sendo pagas de forma parcelada pelo TJ, obedecendo a decisões de tribunais superiores e a leis federais e estaduais.
Na portaria 14/2012, que define a inspeção, Eliana Calmon adverte que os dados do Sistema Justiça Aberta indicam que nos últimos seis meses os magistrados de 2.º grau do TJ do Rio "não prestaram informações devidas". A corregedora destaca que "dados colhidos junto ao Portal da Transparência traz que valores pagos mensalmente pelo TJ a diversos magistrados do Rio incluem montantes cuja regularidade somente poderá ser analisada após coleta de maiores dados".
Calmon anunciou sexta-feira a criação de um cadastro dos penduricalhos dos magistrados em todo o País. "A medida é acertadíssima", defende Wadih Damous, presidente da Ordem dos Advogados do Rio.
Para Damous, "está se tornando uma praxe que os vencimentos dos magistrados sejam compostos por uma série de rubricas, penduricalhos, de toda sorte que elevam os subsídios dos juízes para além do teto permitido pela Constituição". Ele avalia que "isso é o resultado da ampla margem que tem a magistratura de se autoconceder vantagens e benefícios". "O CNJ deve avaliar a constitucionalidade dessas verdadeiras 'gambiarras' salariais."
AUXÍLIO-MORADIA A JUÍZES: OPINIÃO LEITORES
ZERO HORA: DO LEITOR, 24/03/2012
Como você avalia o pagamento de auxílio-moradia a juízes?
Cada juiz(a) deve pagar o aluguel da sua moradia, como acontece com todo cidadão em nosso país.Ivanor Pedro Schneider, Advogado – Não-Me-Toque
Quando a transferência requer mudança de domicílio, o direito é 25% a mais no salário ou auxílio-moradia.Izane Mathos, Comerciária – Porto Alegre
O Brasil é um país engraçado, “somos todos iguais perante a lei”. Todos têm os mesmos deveres. Agora, direitos, só alguns privilegiados. Como os juízes. Edy Maria Mussoi, Dona de casa – Porto Alegre
Acho justo receberem o auxílio-moradia pela importância do cargo que exercem. Vanderlei Rocha Alves, Alegrete
Concordo, desde que todos os que ganham menos que os juízes também sejam agraciados com o benefício. Carlos Siqueira, Policial – Ajuricaba
Ou o auxílio-moradia para de ser pago imediatamente aos juízes, ou daqui a algum tempo, se é que já não pensaram nisso, vamos ter de arcar também com auxílio-gasolina, auxílio-rancho etc. Milton Ubiratan Rodrigues Jardim, Aposentado – Torres
Todas as nossas dúvidas sobre pagamentos legais ou ilegais são julgadas pela Justiça, assim como o pagamento do auxílio-moradia dos juízes. Então, não adianta ninguém achar nada. Benhur Oliveira Branco, Aposentado – Cruz Alta
Acho justo. O problema não é pagar algo a eles que têm um trabalho de muita responsabilidade. O problema é não dar o mesmo auxílio a outros que precisam tanto quanto ou mais do que eles. Gustavo Gonçalves, Porto Alegre
É no mínimo um escândalo, para não usar termo mais forte. Loane da Fonseca, Dona de casa – Porto Alegre
Acho justo, já que os juízes são constantemente transferidos. Cada vez que troca de cidade no Interior, seu aluguel é sempre consideravelmente aumentado. Paulo Fernando Teixeira. Aposentado – Viamão
Em um Estado em que funcionários públicos de outras autarquias são massacrados com a defasagem salarial, pagar auxílio-moradia para quem já tem um salário médio de mais de R$ 20 mil por mês é um absurdo. Celso Scheuer, Funcionário público – Panambi
Um deboche ao contribuinte.Saul Vidor, Empresário – Porto Alegre
É um deboche, uma total falta de respeito com quem ganha pouco. Sou contrária a esse benefício. Ângela de Abreu Rodrigues, Funcionária pública – Alvorada
Eu avalio como mais um dos tantos absurdos que imperam nesse país. Se juiz recebe auxílio-moradia por que os outros servidores também não recebem? Ana Contessa, Estudante – Porto Alegre
Considero um desrespeito, mesmo estando dentro de uma suposta legalidade. Me parece uma tentativa de ganhar dinheiro sem esforço. Leandro de Godoy Borges, Veterinário – Lajeado
Um juiz, que ganha mais de R$ 20 mil por mês devia se envergonhar de ter seu aluguel custeado por impostos pagos por um trabalhador que recebe um salário mínimo e que tem que pagar pelo aluguel do barraco onde mora. Eduardo Osório, Pelotas
Acho ótimo, mas tenho a convicção que o auxílio deve ser estendido a todos os funcionários do Poder Executivo. Osvaldo Freitas Grossmann, Funcionário público – Brasília
Ilegal, imoral, corporativo e afrontoso na forma como foi pago e concedido. O auxílio-moradia era previsto para pagar por aluguel de moradia fora do domicílio familiar e foi extinto pelo subsídio, o que acho errado, pois se trata de um auxílio pertinente e específico. Jorge Bengochea, Coronel da BM – Porto Alegre
Com repugnância. Esse auxílio-moradia deveria ser pago a pessoas doentes e de idade, que trabalharam uma vida inteira e por ganharem um salário minúsculo não tiveram condições de comprar uma casa. Alda Pegoraro Roeder, Dona de casa – Nova Prata
Depois de dois meses de férias, não faz mal nenhum estabelecer um décimo-quarto salário, auxílio-moradia, auxílio-sapato, auxílio-escova-de-dentes, auxílio... Parece que eles ainda não sabem que moram no Brasil. Gemil Camini, Aposentado – Venâncio Aires
Para os professores , os policiais e a saúde, cada vez menos; para os abonados financeiramente, cada vez mais. Pobre pátria...José Carlos Lucas, Professor – Porto Alegre
Como você avalia o pagamento de auxílio-moradia a juízes?
Cada juiz(a) deve pagar o aluguel da sua moradia, como acontece com todo cidadão em nosso país.Ivanor Pedro Schneider, Advogado – Não-Me-Toque
Quando a transferência requer mudança de domicílio, o direito é 25% a mais no salário ou auxílio-moradia.Izane Mathos, Comerciária – Porto Alegre
O Brasil é um país engraçado, “somos todos iguais perante a lei”. Todos têm os mesmos deveres. Agora, direitos, só alguns privilegiados. Como os juízes. Edy Maria Mussoi, Dona de casa – Porto Alegre
Acho justo receberem o auxílio-moradia pela importância do cargo que exercem. Vanderlei Rocha Alves, Alegrete
Concordo, desde que todos os que ganham menos que os juízes também sejam agraciados com o benefício. Carlos Siqueira, Policial – Ajuricaba
Ou o auxílio-moradia para de ser pago imediatamente aos juízes, ou daqui a algum tempo, se é que já não pensaram nisso, vamos ter de arcar também com auxílio-gasolina, auxílio-rancho etc. Milton Ubiratan Rodrigues Jardim, Aposentado – Torres
Todas as nossas dúvidas sobre pagamentos legais ou ilegais são julgadas pela Justiça, assim como o pagamento do auxílio-moradia dos juízes. Então, não adianta ninguém achar nada. Benhur Oliveira Branco, Aposentado – Cruz Alta
Acho justo. O problema não é pagar algo a eles que têm um trabalho de muita responsabilidade. O problema é não dar o mesmo auxílio a outros que precisam tanto quanto ou mais do que eles. Gustavo Gonçalves, Porto Alegre
É no mínimo um escândalo, para não usar termo mais forte. Loane da Fonseca, Dona de casa – Porto Alegre
Acho justo, já que os juízes são constantemente transferidos. Cada vez que troca de cidade no Interior, seu aluguel é sempre consideravelmente aumentado. Paulo Fernando Teixeira. Aposentado – Viamão
Em um Estado em que funcionários públicos de outras autarquias são massacrados com a defasagem salarial, pagar auxílio-moradia para quem já tem um salário médio de mais de R$ 20 mil por mês é um absurdo. Celso Scheuer, Funcionário público – Panambi
Um deboche ao contribuinte.Saul Vidor, Empresário – Porto Alegre
É um deboche, uma total falta de respeito com quem ganha pouco. Sou contrária a esse benefício. Ângela de Abreu Rodrigues, Funcionária pública – Alvorada
Eu avalio como mais um dos tantos absurdos que imperam nesse país. Se juiz recebe auxílio-moradia por que os outros servidores também não recebem? Ana Contessa, Estudante – Porto Alegre
Considero um desrespeito, mesmo estando dentro de uma suposta legalidade. Me parece uma tentativa de ganhar dinheiro sem esforço. Leandro de Godoy Borges, Veterinário – Lajeado
Um juiz, que ganha mais de R$ 20 mil por mês devia se envergonhar de ter seu aluguel custeado por impostos pagos por um trabalhador que recebe um salário mínimo e que tem que pagar pelo aluguel do barraco onde mora. Eduardo Osório, Pelotas
Acho ótimo, mas tenho a convicção que o auxílio deve ser estendido a todos os funcionários do Poder Executivo. Osvaldo Freitas Grossmann, Funcionário público – Brasília
Ilegal, imoral, corporativo e afrontoso na forma como foi pago e concedido. O auxílio-moradia era previsto para pagar por aluguel de moradia fora do domicílio familiar e foi extinto pelo subsídio, o que acho errado, pois se trata de um auxílio pertinente e específico. Jorge Bengochea, Coronel da BM – Porto Alegre
Com repugnância. Esse auxílio-moradia deveria ser pago a pessoas doentes e de idade, que trabalharam uma vida inteira e por ganharem um salário minúsculo não tiveram condições de comprar uma casa. Alda Pegoraro Roeder, Dona de casa – Nova Prata
Depois de dois meses de férias, não faz mal nenhum estabelecer um décimo-quarto salário, auxílio-moradia, auxílio-sapato, auxílio-escova-de-dentes, auxílio... Parece que eles ainda não sabem que moram no Brasil. Gemil Camini, Aposentado – Venâncio Aires
Para os professores , os policiais e a saúde, cada vez menos; para os abonados financeiramente, cada vez mais. Pobre pátria...José Carlos Lucas, Professor – Porto Alegre
NO SUPREMO, CERCA DE 7.500 PROCESSOS ESTÃO PARADOS A MAIS DE DOIS ANOS
10% DOS CASOS NO SUPREMO ESTÃO PARADOS HÁ MAIS DE DOIS ANOS. Existem hoje no STF (Supremo Tribunal Federal) cerca de 7.500 processos que há mais de dois anos ainda não tiveram nenhuma decisão. FELIPE SELIGMAN e LUCAS FERRAZ, DE BRASÍLIA. FOLHA.COM, 26/03/2012 - 06h59
Neste universo, que representa mais de 10% dos casos em tramitação, encontram-se ações ou recursos que aguardam um posicionamento da corte desde a década de 80.
O acúmulo de processos e a morosidade do Poder Judiciário são conhecidos. Mas, a partir de hoje, é possível qualificar a realidade do tribunal.
Por iniciativa do presidente do STF, Cezar Peluso, e aprovação de seus colegas, o Supremo decidiu se adiantar à Lei de Acesso a Informações, que entra em vigor em maio, e passa a divulgar dados estatísticos sobre os processos que tramitam na corte.
Pela primeira vez, o STF a quantidade de processos no gabinete de cada ministro, quantos aguardam parecer da Procuradoria-Geral da República ou a data em que foram protocolados. As informações estarão disponíveis em www.stf.jus.br.
"Isso facilitará o trabalho de gestão do tribunal. É possível saber, por exemplo, quantos processos o Supremo deve julgar para zerar a quantidade de casos que chegaram antes de 1990", diz Maria Cristina Petcov, secretária-geral da presidência.
A Folha teve acesso a todas essas informações, que serão atualizadas diariamente. Cerca de 63 mil casos estavam tramitando no Supremo até a última quinta-feira.
Apenas 28% deles são ações iniciadas diretamente no STF por serem de competência exclusiva do tribunal. O restante chegou de instâncias inferiores. Deste total, quase 40% constam como "sem nenhuma decisão", mas a maioria deu entrada na corte nos últimos dois anos.
No mês passado, a Folha publicou o caderno "A Engrenagem da Impunidade", revelando que uma série de erros e omissões de magistrados, procuradores e policiais federais é o motivo pelo qual nunca chegam ao fim os processos criminais contra políticos brasileiros.
Desde então, o jornal divulga a íntegra desses inquéritos ou ações penais, iniciativa que faz parte do projeto "Folha Transparência".
No caso do STF, as informações são estatísticas e dizem respeito a todo o tipo de processo, não só os criminais.
Os dados mostram, por exemplo, que mais de 4.000 processos aguardam a análise do procurador-geral da República para que possam ter andamento no tribunal.
MINISTROS
Essa sobrecarga acontece até mesmo quando os ministros anunciam que estão prontos julgar os processos.
Em outubro de 2000, o ministro Marco Aurélio Mello avisou que um recurso vindo de São Paulo poderia ser levado ao plenário. Até hoje isso não aconteceu.
Esse e outros 658 casos estão liberados para serem incluídos na pauta, mas aguardam na fila de julgamentos.
As informações também revelam que o ministro com o maior acervo de processos é Marco Aurélio, com 9.003 casos. Ele, no entanto, é um dos únicos que não aceita convocar juízes auxiliares para o ajudar na análise dos casos.
Em seguida estão José Antonio Dias Toffoli (8.523) e Joaquim Barbosa (8.247). Já os ministros com menos processos em seus gabinetes são Ricardo Lewandowski, com 2.882, e Carmen Lúcia, que tem um acervo de 2.872.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - É preciso alterar a constituição federal para descentralizar a justiça no Brasil, e estruturar o SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL e o SISTEMA DE JUSTIÇA CIVIL para tirar das Cortes Supremas as análises e decisões sobre os casos de relevância restrita aos Estados federados. Assim, agiliza-se a justiça, valorizando e fortalecendo os Tribunais Estaduais e Regionais Federais, reduzindo recursos, prazos processuais e tempo para a sentença final. Com isto, as cortes supremas desafogam e podem tratar de casos exclusivos como estes envolvendo ilicitudes de Estado, autoridades e políticos no mandato.
Neste universo, que representa mais de 10% dos casos em tramitação, encontram-se ações ou recursos que aguardam um posicionamento da corte desde a década de 80.
O acúmulo de processos e a morosidade do Poder Judiciário são conhecidos. Mas, a partir de hoje, é possível qualificar a realidade do tribunal.
Por iniciativa do presidente do STF, Cezar Peluso, e aprovação de seus colegas, o Supremo decidiu se adiantar à Lei de Acesso a Informações, que entra em vigor em maio, e passa a divulgar dados estatísticos sobre os processos que tramitam na corte.
Pela primeira vez, o STF a quantidade de processos no gabinete de cada ministro, quantos aguardam parecer da Procuradoria-Geral da República ou a data em que foram protocolados. As informações estarão disponíveis em www.stf.jus.br.
"Isso facilitará o trabalho de gestão do tribunal. É possível saber, por exemplo, quantos processos o Supremo deve julgar para zerar a quantidade de casos que chegaram antes de 1990", diz Maria Cristina Petcov, secretária-geral da presidência.
A Folha teve acesso a todas essas informações, que serão atualizadas diariamente. Cerca de 63 mil casos estavam tramitando no Supremo até a última quinta-feira.
Apenas 28% deles são ações iniciadas diretamente no STF por serem de competência exclusiva do tribunal. O restante chegou de instâncias inferiores. Deste total, quase 40% constam como "sem nenhuma decisão", mas a maioria deu entrada na corte nos últimos dois anos.
No mês passado, a Folha publicou o caderno "A Engrenagem da Impunidade", revelando que uma série de erros e omissões de magistrados, procuradores e policiais federais é o motivo pelo qual nunca chegam ao fim os processos criminais contra políticos brasileiros.
Desde então, o jornal divulga a íntegra desses inquéritos ou ações penais, iniciativa que faz parte do projeto "Folha Transparência".
No caso do STF, as informações são estatísticas e dizem respeito a todo o tipo de processo, não só os criminais.
Os dados mostram, por exemplo, que mais de 4.000 processos aguardam a análise do procurador-geral da República para que possam ter andamento no tribunal.
MINISTROS
Essa sobrecarga acontece até mesmo quando os ministros anunciam que estão prontos julgar os processos.
Em outubro de 2000, o ministro Marco Aurélio Mello avisou que um recurso vindo de São Paulo poderia ser levado ao plenário. Até hoje isso não aconteceu.
Esse e outros 658 casos estão liberados para serem incluídos na pauta, mas aguardam na fila de julgamentos.
As informações também revelam que o ministro com o maior acervo de processos é Marco Aurélio, com 9.003 casos. Ele, no entanto, é um dos únicos que não aceita convocar juízes auxiliares para o ajudar na análise dos casos.
Em seguida estão José Antonio Dias Toffoli (8.523) e Joaquim Barbosa (8.247). Já os ministros com menos processos em seus gabinetes são Ricardo Lewandowski, com 2.882, e Carmen Lúcia, que tem um acervo de 2.872.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - É preciso alterar a constituição federal para descentralizar a justiça no Brasil, e estruturar o SISTEMA DE JUSTIÇA CRIMINAL e o SISTEMA DE JUSTIÇA CIVIL para tirar das Cortes Supremas as análises e decisões sobre os casos de relevância restrita aos Estados federados. Assim, agiliza-se a justiça, valorizando e fortalecendo os Tribunais Estaduais e Regionais Federais, reduzindo recursos, prazos processuais e tempo para a sentença final. Com isto, as cortes supremas desafogam e podem tratar de casos exclusivos como estes envolvendo ilicitudes de Estado, autoridades e políticos no mandato.
domingo, 25 de março de 2012
A ARANHA, SUA TEIA E A JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA
LUIZ WERNECK VIANNA, PROFESSOR-PESQUISADOR DA PUC-RIO - O Estado de S.Paulo, 25/03/2012
Forçando nas tintas, pode-se sustentar que o Brasil se tornou, sem sinais de mudança no horizonte, a capital mundial da judicialização da política, pouco importando se estamos ou não satisfeitos com esse fato nada trivial que desafia ortodoxias, como vetustas teorias sobre a separação entre os três Poderes, cânon dogmático que, embora já claudicante, ainda é influente tanto em países de sistemas jurídico-políticos com matriz na civil law quanto nos de common law. Entre nós, o senso comum, tal como a mídia o registra, tem associado esse processo a um ativismo judicial que estaria sendo exercido, em matéria de natureza política, por juízes e tribunais, especialmente por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), que careceriam de representação democrática - magistrados não são eleitos - para intervir criativamente na produção das normas. Nesse tipo de diagnóstico, costuma-se datar a presença cada vez mais afirmativa do Direito, de suas instituições e seus procedimentos na vida social a partir da vigência da Carta Magna de 1988, assim como limitar a observação da sua incidência nas relações entre os Poderes Legislativo e Judiciário. O senso comum erra nos dois casos.
Com efeito, para não recuar muito na História, mas sem deixar de lembrar a presença do papel central das elites imperiais, socializadas no campo do Direito, que levaram a cabo a obra de instalação do Estado-nação como um exercício criativo de Direito Administrativo, tão bem estudadas no clássico A Construção da Ordem, de José Murilo de Carvalho (Rio, Campus, 1980), e em Visconde do Uruguai - Centralização e Federalismo no Brasil, de Ivo Coser (Editora UFMG, 2008), não se pode explicar o processo de modernização burguesa do País, a partir da Revolução de 1930, sem atentar para o papel estratégico do Direito, de suas instituições e seus procedimentos na formatação de um mercado de trabalho nacionalizado e de um "mercado" político democratizado.
Desde aí se fixaram duas jurisdições institucionalizadas em ramos do Judiciário, a trabalhista e a eleitoral, ambas, hoje, exercendo papéis centrais na democracia brasileira, recobrindo tanto o mundo do trabalho como o da competição político-eleitoral. Sob Getúlio Vargas, a moderna República burguesa retomou a política, vigente no Império, de procurar realizar a modelagem da sociedade por elites do Estado, em especial as de formação jurídica, pela via da adoção da fórmula corporativa que trouxe para o interior da malha estatal a vida associativa dos trabalhadores a fim de serem expostos à sua pedagogia. Oliveira Vianna, jurista de ação decisiva na elaboração da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não à toa tem a obra do visconde de Uruguai (Paulino José Soares de Sousa), o estadista da centralização administrativa sob o Império, como objeto de culto.
Assim, se coube à ação da aranha, como na famosa metáfora de Weber - no caso, os estadistas de formação neopombalina, chamados assim por Raimundo Faoro -, a urdidura de uma teia com essa característica, ela, em sua faina, já é prisioneira de sua própria obra. É de ver que a democratização da vida republicana, tal como consagrada na Constituição de 1988, após inédita mobilização social e política em favor das liberdades civis e políticas, em princípio, um momento propício a rupturas, longe de apartar a política do Direito, levou a resultado oposto: a opção do constituinte (a "aranha") foi a de aproximá-los, aprofundando, aperfeiçoando e democratizando as relações entre eles. Sobretudo, instalou a sociedade civil como novo e importante personagem na trama entre essas duas dimensões, tal como nas ações de controle da constitucionalidade das leis, nas ações civis públicas, nas ações populares, entre tantos outros instrumentos relevantes. Para reforçar essa nova presença, redefiniu o papel do Ministério Público, dotando-o da capacidade de representá-la.
Com essa nova arquitetura da teia, expurgada dos seus elementos autoritários, mas contínua, como se tem sugerido, com seu desenho anterior, o Direito, seus procedimentos e instituições, passa a conhecer novas possibilidades, admitindo, in nuce, em meio a um consenso silencioso, a sua conversão, em lugar de emancipação e até da conquista de direito novo, como tem ocorrido em alguns casos de decisões de juízes singulares e tribunais inferiores (entre tantos, Werneck Vianna, Burgos, Dados, 4, volume 48, 2005), e evidente na decisão do STF sobre o reconhecimento legal das relações homoafetivas, amplamente legitimada pela opinião pública.
A decisão recente do STF que julgou inconstitucional a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), sob o fundamento de que a tramitação da medida provisória que o criou não teria obedecido a disposições expressas na Constituição, reacende vivamente a controvérsia sobre a judicialização da política, uma vez que ultrapassa em suas repercussões o próprio teor da coisa julgada, de óbvia relevância para a afirmação do papel do Legislativo na produção das leis. Tal como se constatou, logo que proferida a decisão, por esmagadora maioria, a validade de 560 medidas provisórias, promulgadas com o mesmo vício de origem da que criou o ICMBio, muitas de importância vital, estaria em situação de risco, instalando um cenário de insegurança jurídica de efeitos imprevisíveis. Medindo as consequências, sem esconder sua inspiração em correntes pragmatistas - caso manifesto do ministro Luiz Fux -, a Suprema Corte voltou atrás em sua decisão e proclamou a constitucionalidade da lei que criou o ICMBio.
Com essa decisão, a "aranha" não abandona, decerto, a sua teia, mas a sua ação responsiva diante de um fato social e político de suma gravidade flexibiliza e alarga a sua trama. O consequencialismo, mesmo que por via acidental, ganha foro de cidade no Direito brasileiro.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Muito bom, Recomento a leitura e divulgação.
SALÁRIO DE JUÍZES
Corregedora mira em ganhos extras. Eliana Calmon diz que CNJ vai expor a lista de “penduricalhos” pagos a magistrados estaduais - zero hora 25/03/2012
Crítica do que considera uma vocação para a impunidade entre os juízes brasileiros, a corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Eliana Calmon, parte para uma nova empreitada contra o corporativismo no Judiciário: expor os ganhos salariais dos magistrados. O órgão prepara um cadastro dos penduricalhos dos juízes e desembargadores estaduais.
O índex vai revelar dados relativos a todos os tipos de verbas concedidos pelos tribunais de Justiça, benefícios e vantagens que fazem o contracheque dos juízes furar o teto constitucional.
– Nós queremos fazer um cadastro onde estejam registradas todas as verbas que são pagas aos magistrados – anunciou, na sexta-feira, Eliana.
O controle, disse a ministra, já existe na Justiça Federal, na Justiça do Trabalho e na Militar.
– As informações são públicas. Quem acessar está lá. Pode estar errado ou certo, mas está lá – acrescentou.
A uma plateia de 150 advogados que a interromperam com aplausos, ela relatou as dificuldades que enfrentou para fiscalizar o TJ de São Paulo. Em recado à ala da magistratura que não tolera sua ação, declarou:
– Em administração, não é o tamanho que mete medo, nem é o tamanho que dá grandeza. O que dá grandeza é a humildade de dizer que precisa de ajuda.
Eliana, que participou de reunião-almoço no Jockey Club, diz que a situação nos Estados é preocupante.
– Para que haja transparência nós vamos verificar (as verbas). Nos Estados temos encontrado essa diversidade de situação e aí vem a questão – afirmou.
Crítica do que considera uma vocação para a impunidade entre os juízes brasileiros, a corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Eliana Calmon, parte para uma nova empreitada contra o corporativismo no Judiciário: expor os ganhos salariais dos magistrados. O órgão prepara um cadastro dos penduricalhos dos juízes e desembargadores estaduais.
O índex vai revelar dados relativos a todos os tipos de verbas concedidos pelos tribunais de Justiça, benefícios e vantagens que fazem o contracheque dos juízes furar o teto constitucional.
– Nós queremos fazer um cadastro onde estejam registradas todas as verbas que são pagas aos magistrados – anunciou, na sexta-feira, Eliana.
O controle, disse a ministra, já existe na Justiça Federal, na Justiça do Trabalho e na Militar.
– As informações são públicas. Quem acessar está lá. Pode estar errado ou certo, mas está lá – acrescentou.
A uma plateia de 150 advogados que a interromperam com aplausos, ela relatou as dificuldades que enfrentou para fiscalizar o TJ de São Paulo. Em recado à ala da magistratura que não tolera sua ação, declarou:
– Em administração, não é o tamanho que mete medo, nem é o tamanho que dá grandeza. O que dá grandeza é a humildade de dizer que precisa de ajuda.
Eliana, que participou de reunião-almoço no Jockey Club, diz que a situação nos Estados é preocupante.
– Para que haja transparência nós vamos verificar (as verbas). Nos Estados temos encontrado essa diversidade de situação e aí vem a questão – afirmou.
sábado, 24 de março de 2012
DEPOIS DE 13 ANOS, STF CONFIRMA CONDENAÇÃO DE AUTOR DE CRIMES
STJ confirma condenação de atirador que matou três em cinema. Estudante de medicina cometeu o crime em 1999, num shopping da zona sul de São Paulo. Mariângela Gallucci - Agência Estado - O ESTADO DE SÃO PAULO.23 de março de 2012 | 16h 03.
BRASÍLIA - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação a 48 anos de reclusão do ex-estudante de medicina Mateus da Costa Meira, que em 1999 metralhou uma plateia durante uma sessão de cinema no Morumbi Shopping, na zona sul de São Paulo. Na decisão, os ministros mudaram parte da condenação que impedia a progressão de regime.
Pela decisão original, Meira deveria cumprir a pena de 48 anos integralmente no regime fechado. Agora, com o julgamento do STJ, foi garantido a ele o direito de pedir no futuro a progressão do regime de cumprimento da pena do fechado para o semiaberto.
No entanto, antes de garantir esse benefício a presidiários, a Justiça analisa se foram cumpridos vários requisitos. Um deles pode ser a realização de um exame criminológico para analisar o perfil do preso.
Ao tomar a decisão, os ministros da 5ª. Turma do STJ observaram que a impossibilidade de progressão, estabelecida originalmente na Lei dos Crimes Hediondos, foi afastada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Eles também ressaltaram que uma lei posterior acabou com o regime integralmente fechado.
Conforme informações do STJ, após consumir cocaína, Meira entrou numa sala de cinema do shopping e atirou contra a plateia de 66 espectadores. Ao todo, três pessoas morreram e quatro ficaram feridas.
BRASÍLIA - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação a 48 anos de reclusão do ex-estudante de medicina Mateus da Costa Meira, que em 1999 metralhou uma plateia durante uma sessão de cinema no Morumbi Shopping, na zona sul de São Paulo. Na decisão, os ministros mudaram parte da condenação que impedia a progressão de regime.
Pela decisão original, Meira deveria cumprir a pena de 48 anos integralmente no regime fechado. Agora, com o julgamento do STJ, foi garantido a ele o direito de pedir no futuro a progressão do regime de cumprimento da pena do fechado para o semiaberto.
No entanto, antes de garantir esse benefício a presidiários, a Justiça analisa se foram cumpridos vários requisitos. Um deles pode ser a realização de um exame criminológico para analisar o perfil do preso.
Ao tomar a decisão, os ministros da 5ª. Turma do STJ observaram que a impossibilidade de progressão, estabelecida originalmente na Lei dos Crimes Hediondos, foi afastada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Eles também ressaltaram que uma lei posterior acabou com o regime integralmente fechado.
Conforme informações do STJ, após consumir cocaína, Meira entrou numa sala de cinema do shopping e atirou contra a plateia de 66 espectadores. Ao todo, três pessoas morreram e quatro ficaram feridas.
IMPRENSA "ENXOVALHA" O JUDICIÁRIO
Presidente do TJ-SP diz que imprensa 'enxovalha' o Judiciário. Ivan Sartori afirmou que o tribunal paulista é transparente e apoia a inspeção nos pagamentos. 21 de março de 2012 | 19h 04. Mariângela Galluci, de O Estado de S. Paulo
BRASÍLIA - O presidente do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo, Ivan Sartori, afirmou nesta quarta-feira, 21, que a imprensa tem feito uma campanha para "enxovalhar" o Judiciário. Após uma reunião com a corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, que analisa pagamentos vultosos a magistrados paulistas, Sartori afirmou que os juízes não são alvo de investigação e disse que o TJ e o CNJ são "parceiros".
"Investigação é um termo parcial, um termo pejorativo e um termo perverso para enxovalhar a magistratura e isso é uma campanha que vem sendo feita por dois jornais do Estado de São Paulo, que são a Folha de S.Paulo e O Estado de S.Paulo. Embora às vezes a reportagem saia no contexto a manchete sempre é depreciativa, sempre enxovalha a magistratura. E isso nós não podemos admitir. Eu não vou admitir e vou defender até a morte", afirmou. "Investigação diz respeito a indiciamento, diz respeito a suspeita. Leia a código de processo penal", disse Sartori para um jornalista.
O presidente do TJ afirmou que o tribunal paulista é transparente e apoia a inspeção nos pagamentos. "Eu converso diariamente com esses jornalistas, bato nas costas, dou café e assim mesmo vêm e distorcem o que eu estou dizendo", declarou. Sartori afirmou que após conversar com Eliana Calmon concluiu que a corregedoria faz uma "aferição de rotina" por amostragem nos pagamentos da magistratura do País e não uma investigação direcionada aos juízes de São Paulo.
Durante a entrevista concedida ao lado de Eliana Calmon, Sartori negou que tenha lançado um "desafio de contracheques" ao afirmar na véspera que mostraria seu contracheque se a corregedora fizesse o mesmo. A corregedora afirmou que o presidente do TJ disse isso porque os jornalistas "terminam irritando tanto". "Nós não precisamos entregar o contracheque. Sabe por quê? Porque no portal da transparência já está o quanto eu ganho, quanto o desembargador Sartori ganha. Não precisa mostrar os contracheques. Ele sabe disso. Ele disse isso porque vocês irritaram muito", disse.
Segundo Eliana, "a palavra investigação traumatiza a magistratura" porque dá a impressão de que a inspeção estaria direcionada para determinados juízes. "Eu não vou direcionar essa investigação para nenhum desembargador. É uma inspeção de rotina", afirmou. A corregedora contou que esse trabalho já foi feito em tribunais pequenos, sem que fossem feitos comentários. "Quando se trata de um grande tribunal como São Paulo tudo fica superdimensionado", disse.
Precatórios. Eliana Calmon e Ivan Sartori estiveram reunidos hoje em Brasília para analisar um relatório elaborado pela Corregedoria sobre a situação dos precatórios no Estado de São Paulo. De acordo com os dados mais recentes, a dívida é estimada em R$ 20 bilhões. Segundo Eliana Calmon, o grupo do CNJ não encontrou irregularidades de ordem disciplinar. "A ordem cronológica dos precatórios está embaraçada", disse.
JUDICIÁRIO OCUPA "BANCO DOS REÚS"
Para Calmon, Judiciário ocupa 'banco dos réus' por momentos difíceis. Ministra atribuiu má situação do TJ-SP por falta de estrutura e inadimplência em precatórios. 23 de março de 2012 | 15h 39. Fausto Macedo - O Estado de S. Paulo
SÃO PAULO - A ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça, disse nesta sexta-feira, 23, que o Judiciário "está no banco dos réus" pelos momentos difíceis que vêm atravessando. Ela participa de uma reunião-almoço no Jockey Clube, promovida pelo Instituto dos Advogados de São Paulo.
A ministra realizou uma palestra sobre Justiça e precatórios, que atormentam grande multidão de credores no País. Por força de Emenda Constitucional 62/09, o Judiciário recebeu a missão de efetuar os pagamentos de precatórios, mas, de acordo com Eliana Calmon, os tribunais não têm estrutura, nem se modernizaram para atender a grande demanda que lhes cabe desde a Constituição de 1988.
Eliana Calmon relatou as dificuldades que encontrou para fiscalizar o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o maior do País. "Em administração, não é o tamanho que mete medo, nem é o tamanho que dá grandeza", disse a ministra. Segundo ela, "o que dá grandeza é a humildade de dizer que precisa de ajuda". Seu recado foi dirigido à ala da toga que resiste à atuação do CNJ.
"O grande papel da Corregedoria é naturalmente a de pulsão disciplinar, e que nós estamos presentes", prosseguiu Eliana Calmon. "Previne-se a corrupção do Poder Judiciário ensinando-o a ter uma boa gestão. A boa gestão não é privilégio de SP, nem do DF, nem da própria Corregedoria."
A ministra reiterou: "Tivemos tantas dificuldades para entrar (no TJ) em São Paulo. Foi um namoro de quase 1 ano e meio. Vim várias vezes oferecer os préstimos e nunca consegui saber o que estava havendo. Eu entendo a cultura do Poder Judiciário."
Segundo ela, os "magistrados acham que o controle externo do poder é um absurdo". Para Eliana Calmon, a corrupção no Poder Judiciário é um problema de desorganização de gestão. A ministra finalizou ao dizer que finalmente conseguiu abrir a fiscalização no Judiciário de SP.
"É uma lição que aprendi e que SP também aprendeu. Eu fui ousada no momento em que eu disse 'vou entrar (no Tribunal) em SP'. Se não for por bem, vai ser por mal. Esta fase passou. Foi entrar em SP que causou todo esse rebuliço", disse.
A corregedora também enfatizou a diferença de atuar em tribunais da relevância como o de São Paulo. "Tinha feito (fiscalização) em vários tribunais pequenos. Quando se está batendo em desembargador pequeno, de Estados nordestinos, não têm problema. O problema é que quando chega nos grandes tribunais, nos que tem respaldo maior, das elites políticas, da elite econômica. Mas não estamos aqui para brincar de ser corregedora. A Corregedoria tem poderes amplos, sim, e será preservada."
TRANSPARÊNCIA PARA PENDURICALHOS DE MAGISTRADOS ESTADUAIS
CNJ quer cadastro de penduricalho pago a juízes e desembargadores estaduais. Lista de benefícios nos contracheques será aberta a acesso público, afirma corregedora. 23 de março de 2012 | 22h 30. Fausto Macedo, de O Estado de S. Paulo
SÃO PAULO - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai preparar um cadastro dos penduricalhos dos juízes e desembargadores estaduais. O índex vai revelar dados relativos a todos os tipos de verbas concedidos pelos tribunais de Justiça, benefícios e vantagens que fazem o contracheque da toga furar o teto constitucional. “Nós queremos fazer um cadastro onde estejam registradas todas as verbas que são pagas aos magistrados”, anunciou nesta sexta-feira, 23, a ministra Eliana Calmon, corregedora nacional da Justiça.
Segundo Eliana Calmon, périplo pelas cortes revelou diversos pagamentos irregulares
O controle, disse a ministra, já existe na Justiça Federal, na Justiça do Trabalho e na Militar. “As informações são públicas. Quem acessar está lá. Pode estar errado ou certo, mas está lá.”
Calmon participou de reunião-almoço no Jockey Club, promovido pelo Instituto dos Advogados de São Paulo, centenária instituição da classe. “Para que haja transparência nós vamos verificar (as verbas). Nos Estados temos encontrado essa diversidade de situação e aí vem a questão”, disse.
Ela destacou que “existem alguns Estados” onde o CNJ identificou esses pagamentos que, em muitos casos, estouram o limite imposto pela Constituição - teto aplicado ao Supremo Tribunal Federal. “O CNJ exige obediência ao teto. Então, criam-se algumas situações dizendo o seguinte: ganha porque faz parte da comissão de regimento, ganha uma gratificação porque faz parte da comissão de jurisprudência”, disse ela. E continuou: “Funções inerentes ao cargo de desembargador são remuneradas à margem. Dá aula na escola de magistratura, então ganha o teto e mais todas essas gratificações aquilo e daquilo outro. Na hora que a gente soma tudo e divide por 12 extrapola o teto”.
Missão. A corregedora revelou achados em seu périplo pelas cortes do País afora. “Tenho encontrado ao longo dessa minha jornada de inspeções diversas formas de cálculo erradas, equivocadas. Encontrei em um tribunal pagamento de gratificação de férias a desembargador que estava aposentado havia 14 anos. E também encontrei a forma de pagamento da verba de equivalência calculada de diversas formas, inclusive em alguns Estados sem descontar o imposto de renda. Consideravam que era uma verba indenizatória e que a verba dessa natureza não desconta imposto.”
A uma plateia de 150 advogados que a interromperam com aplausos, ela relatou as dificuldades que enfrentou para fiscalizar o TJ de São Paulo, o maior do País. Em recado à ala da magistratura que não tolera sua ação, declarou: “Em administração, não é o tamanho que mete medo, nem é o tamanho que dá grandeza. O que dá grandeza é a humildade de dizer que precisa de ajuda.”
SÃO PAULO - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai preparar um cadastro dos penduricalhos dos juízes e desembargadores estaduais. O índex vai revelar dados relativos a todos os tipos de verbas concedidos pelos tribunais de Justiça, benefícios e vantagens que fazem o contracheque da toga furar o teto constitucional. “Nós queremos fazer um cadastro onde estejam registradas todas as verbas que são pagas aos magistrados”, anunciou nesta sexta-feira, 23, a ministra Eliana Calmon, corregedora nacional da Justiça.
Segundo Eliana Calmon, périplo pelas cortes revelou diversos pagamentos irregulares
O controle, disse a ministra, já existe na Justiça Federal, na Justiça do Trabalho e na Militar. “As informações são públicas. Quem acessar está lá. Pode estar errado ou certo, mas está lá.”
Calmon participou de reunião-almoço no Jockey Club, promovido pelo Instituto dos Advogados de São Paulo, centenária instituição da classe. “Para que haja transparência nós vamos verificar (as verbas). Nos Estados temos encontrado essa diversidade de situação e aí vem a questão”, disse.
Ela destacou que “existem alguns Estados” onde o CNJ identificou esses pagamentos que, em muitos casos, estouram o limite imposto pela Constituição - teto aplicado ao Supremo Tribunal Federal. “O CNJ exige obediência ao teto. Então, criam-se algumas situações dizendo o seguinte: ganha porque faz parte da comissão de regimento, ganha uma gratificação porque faz parte da comissão de jurisprudência”, disse ela. E continuou: “Funções inerentes ao cargo de desembargador são remuneradas à margem. Dá aula na escola de magistratura, então ganha o teto e mais todas essas gratificações aquilo e daquilo outro. Na hora que a gente soma tudo e divide por 12 extrapola o teto”.
Missão. A corregedora revelou achados em seu périplo pelas cortes do País afora. “Tenho encontrado ao longo dessa minha jornada de inspeções diversas formas de cálculo erradas, equivocadas. Encontrei em um tribunal pagamento de gratificação de férias a desembargador que estava aposentado havia 14 anos. E também encontrei a forma de pagamento da verba de equivalência calculada de diversas formas, inclusive em alguns Estados sem descontar o imposto de renda. Consideravam que era uma verba indenizatória e que a verba dessa natureza não desconta imposto.”
A uma plateia de 150 advogados que a interromperam com aplausos, ela relatou as dificuldades que enfrentou para fiscalizar o TJ de São Paulo, o maior do País. Em recado à ala da magistratura que não tolera sua ação, declarou: “Em administração, não é o tamanho que mete medo, nem é o tamanho que dá grandeza. O que dá grandeza é a humildade de dizer que precisa de ajuda.”
CASO OSCAR; TRAPALHADA NA JUSTIÇA DO TRABALHO
WIANEY CARLET.ZERO HORA 24/03/2012
Oscar não pode jogar
Inverteram-se as posições entre Inter e São Paulo, mas o impasse segue, rigorosamente, igual. Após a decisão do TRT em segunda instância, concluiu-se que Oscar não poderia disputar jogos oficiais pelo Inter porque tinha dois contratos assinados: com o clube paulista e o gaúcho. Neste momento, parece claro que a situação não se alterou: Oscar continua com dois contratos assinados e, portanto, não poderia jogar pelo Inter e nem pelo São Paulo. Quem deve resolver o impasse é a Justiça do Trabalho e não lhe cabe confiscar direitos, sejam do São Paulo ou do Internacional. Oscar, neste momento, não pode trabalhar.
Perplexos – Alentado grupo de advogados gaúchos discutem a confusa situação de Oscar criada pelo TRT paulista. Todos manifestam perplexidade pelo fato de o tribunal ter ordenado o reestabelecimento de registro de inscrição em favor do São Paulo na CBF, produzindo uma inconstitucionalidade (obrigar alguém a trabalhar onde não quer) e suspendendo os direitos adquiridos pelo Inter, que não é parte do processo. Ninguém entende.
Direitos – Neste momento, as três partes envolvidas no caso estão sofrendo inquestionáveis prejuízos. É direito inalienável de o São Paulo perseguir compensação por prejuízos que entende ter sofrido a partir da decisão do TRT, em primeira instância, quando perdeu o vínculo do jogador. Inegável é o prejuízo de Oscar que, liberado do seu vínculo com o São Paulo, procurou outro empregador, firmou contrato de trabalho e agora está impedido de exercer a sua profissão. Finalmente, é indiscutível o prejuízo do Inter que gastou uma quantia considerável para adquirir parte dos direitos econômicos de Oscar, investiu no jogador e não pode desfrutá-lo. Apenas o Tribunal Superior do Trabalho parece ser capaz de desfazer este nó. E só existe uma maneira de se fazer justiça plena: contemplando os direitos de todas as partes.
Saída – Para olhos leigos, uma deveria ser a decisão da Justiça Trabalhista: convocar as partes envolvidas e perguntar a Oscar aonde ele deseja trabalhar. Se o jogador escolher o Inter, restará ao tribunal determinar a compensação financeira cabível ao São Paulo. E encerrar o assunto. Qualquer outra resolução seria ditatorial.
Causas – Oscar teve reconhecido o direito de se liberar do São Paulo, o que, na instância superior, lhe foi negado. Como é possível a Justiça tomar decisões tão extremas? Em qual instância foi cometido grosseiro erro de avaliação? Sei, apenas, que o mesmo desembargador que ora manda expedir o malfadado ofício, anteriormente havia dito que “não vislumbrava um prejuízo iminente ao São Paulo, uma vez que é incontroverso que o mesmo já foi contratado por outro clube em 15 de junho de 2010, antes mesmo da propositura da presente ação cautelar (SPFC é o autor), conforme documento de fls.” O voto transcrito está disponível no site do TRT de São Paulo (www.trt2.jus.br).
Perdas – Oscar não é o primeiro caso de jogador liberado pela Justiça dos seus vínculos por descumprimento de obrigações trabalhistas. Foi assim que o Grêmio perdeu Adriano e Polga A peculiaridade gritante deste caso é que a Justiça do Trabalho viu no processo coisas opostas. O próprio desembargador expõe posicionamentos antagônicos e diametralmente opostos sobre a mesma matéria. A confusão nasceu no TRT de São Paulo.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Tenho dito que tudo o que acontece no futebol se reflete no comportamento dos poderes e do povo brasileiro. As divergências e as trapalhadas na justiça desportiva ocorrem em todos os setores da justiça brasileira e as reações clubísticas do torcedor são as mesmas diante de assuntos corporativistas e salariais do povo brasileiro. Mas quando o assunto passa a ser o interesse público, tanto a justiça como o povo brasileiro ficam imóveis, surdos, cegos e despreocupados.
Oscar não pode jogar
Inverteram-se as posições entre Inter e São Paulo, mas o impasse segue, rigorosamente, igual. Após a decisão do TRT em segunda instância, concluiu-se que Oscar não poderia disputar jogos oficiais pelo Inter porque tinha dois contratos assinados: com o clube paulista e o gaúcho. Neste momento, parece claro que a situação não se alterou: Oscar continua com dois contratos assinados e, portanto, não poderia jogar pelo Inter e nem pelo São Paulo. Quem deve resolver o impasse é a Justiça do Trabalho e não lhe cabe confiscar direitos, sejam do São Paulo ou do Internacional. Oscar, neste momento, não pode trabalhar.
Perplexos – Alentado grupo de advogados gaúchos discutem a confusa situação de Oscar criada pelo TRT paulista. Todos manifestam perplexidade pelo fato de o tribunal ter ordenado o reestabelecimento de registro de inscrição em favor do São Paulo na CBF, produzindo uma inconstitucionalidade (obrigar alguém a trabalhar onde não quer) e suspendendo os direitos adquiridos pelo Inter, que não é parte do processo. Ninguém entende.
Direitos – Neste momento, as três partes envolvidas no caso estão sofrendo inquestionáveis prejuízos. É direito inalienável de o São Paulo perseguir compensação por prejuízos que entende ter sofrido a partir da decisão do TRT, em primeira instância, quando perdeu o vínculo do jogador. Inegável é o prejuízo de Oscar que, liberado do seu vínculo com o São Paulo, procurou outro empregador, firmou contrato de trabalho e agora está impedido de exercer a sua profissão. Finalmente, é indiscutível o prejuízo do Inter que gastou uma quantia considerável para adquirir parte dos direitos econômicos de Oscar, investiu no jogador e não pode desfrutá-lo. Apenas o Tribunal Superior do Trabalho parece ser capaz de desfazer este nó. E só existe uma maneira de se fazer justiça plena: contemplando os direitos de todas as partes.
Saída – Para olhos leigos, uma deveria ser a decisão da Justiça Trabalhista: convocar as partes envolvidas e perguntar a Oscar aonde ele deseja trabalhar. Se o jogador escolher o Inter, restará ao tribunal determinar a compensação financeira cabível ao São Paulo. E encerrar o assunto. Qualquer outra resolução seria ditatorial.
Causas – Oscar teve reconhecido o direito de se liberar do São Paulo, o que, na instância superior, lhe foi negado. Como é possível a Justiça tomar decisões tão extremas? Em qual instância foi cometido grosseiro erro de avaliação? Sei, apenas, que o mesmo desembargador que ora manda expedir o malfadado ofício, anteriormente havia dito que “não vislumbrava um prejuízo iminente ao São Paulo, uma vez que é incontroverso que o mesmo já foi contratado por outro clube em 15 de junho de 2010, antes mesmo da propositura da presente ação cautelar (SPFC é o autor), conforme documento de fls.” O voto transcrito está disponível no site do TRT de São Paulo (www.trt2.jus.br).
Perdas – Oscar não é o primeiro caso de jogador liberado pela Justiça dos seus vínculos por descumprimento de obrigações trabalhistas. Foi assim que o Grêmio perdeu Adriano e Polga A peculiaridade gritante deste caso é que a Justiça do Trabalho viu no processo coisas opostas. O próprio desembargador expõe posicionamentos antagônicos e diametralmente opostos sobre a mesma matéria. A confusão nasceu no TRT de São Paulo.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Tenho dito que tudo o que acontece no futebol se reflete no comportamento dos poderes e do povo brasileiro. As divergências e as trapalhadas na justiça desportiva ocorrem em todos os setores da justiça brasileira e as reações clubísticas do torcedor são as mesmas diante de assuntos corporativistas e salariais do povo brasileiro. Mas quando o assunto passa a ser o interesse público, tanto a justiça como o povo brasileiro ficam imóveis, surdos, cegos e despreocupados.
sexta-feira, 23 de março de 2012
INVESTIGAR SALÁRIOS: PODE, MAS NÃO PODE
Marco A. Birnfeld. Espaço Vital - JORNAL DO COMERCIO 23/03/2012
Pode, mas não pode!...
A liberação pelo STF, de investigações a serem feitas pelo CNJ, dos rendimentos de desembargadores contém uma reserva e uma restrição. A primeira é que o Supremo liberou verificações pelo sistema de amostragem, o que as permite, mas as limita. A restrição é o impedimento de uso de relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
Saibam que foi o Coaf quem constatou movimentações financeiras anômalas de R$ 855 milhões por alguns servidores do Judiciário. Só por acaso, um ou outro implicado nessa movimentação seria investigado pelo CNJ.
Porto Alegre inóspita
O juiz Afif Jorge Simões Neto está deixando a comarca de Porto Alegre para se classificar em Santa Maria. Ele sempre achou a Capital um amontoado inóspito e desfavorável aos que são do Interior. Em um texto intitulado ´A garça e o Dilúvio´, Afif explica sua volta ao Interior do RS. Eis uma das passagens:
“O que pode querer da vida aquela garça tão branca no meio do arroio tão imundo? Para, olha para um lado, bate as asas para outro, dá uma passada rente ao sumo do pequeno caudal, interrompe o voo e volta ao mirante sombreado por um salso-chorão, limpando o negrume do bico nas penas, a cada retorno de revoada”. Leia em www.espacovital.com.br a íntegra do texto.
Impasse persiste
Cinquenta e dois dias depois da posse solene (1 de fevereiro) do atual comando do TJRS, persiste o impasse em relação ao cargo de corregedor-geral, pretendido pelos desembargadores Orlando Heemann Júnior e Arno Werlang. Os autos foram com vista à Procuradoria-Geral da República em 29 de fevereiro. Nesta sexta se completam 23 dias à espera do parecer. (Rcl nº 13115).
Carta de leitora. Vergonha!
“Sou advogada, entrei na Justiça gaúcha - em nome de um cliente - com uma ação no Juizado Especial da Fazenda Pública, em 01/12/2010, requerendo diferenças de reajustes na bolsa-auxílio de um estagiário da Fundação Para O Desenvolvimento De Recursos Humanos - FDRH. Até a presente data o processo (nº 31000418907) não tem sequer sentença. O juiz deixou de designar audiência de tentativa de conciliação que pudesse “agilizar” o feito. Os autos já foram remetidos cinco vezes à Contadoria, lá permanecendo por cerca de quatro meses.Pergunto: para que serve um Juizado Especial?”. (ass.) Daniela Nadvorny, advogada, OAB/RS nº 64.057.
Romance forense
“Diga o juiz quando vai prolatar a sentença!...”
O magistrado de sobrenome Filho era um “pai” para advogados, estagiários, servidores etc. quando se tratasse de deixar correr um papo-furado no seu gabinete.
Mas audiências de instrução, ele não gostava de realizar. Marcava uma solenidade prévia de conciliação - e se o acordo não fosse celebrado, determinava que os autos voltassem “conclusos”. E assim o processo ia para uma pilha especial, no gabinete, onde repousava semanas e meses.
O magistrado também não gostava de sentenciar. Enfim era - como chegou a definir um ex-presidente da própria associação de classe - “um juiz que não gostava de processos”.
Nesse contexto, sempre que no topo da pilha surgisse um processo complicado, o “doutor Filho” lançava um despacho evasivo: “comprovem as parte, reciprocamente, e em prazos sucessivos, a legitimidade ativa e passiva; após voltem”. E assim se perdiam dois meses ou mais.
Em outros momentos, o magistrado prolatava tradicionais despachos que o escrivão - atento e espirituoso - já conhecia como corriqueiros e copiara para seu implacável arquivo: “diga o autor sobre o pedido do réu”; “intimem-se as partes para, em 15 dias, em prazos sucessivos, autenticarem as cópias simples que existem nos autos”; “fale o demandado sobre a pretensão do demandante”; “especifiquem autor e réu as provas que pretendem ver produzidas”; “diga o autor sobre o novo documento juntado”; “manifeste-se o advogado do réu”; “intime-se o procurador do autor sobre o documento de fls”.
Certo dia, um advogado, o Dr. Heitor - já cansado de tantos “diga o autor”, “diga o réu” - caprichou numa petição em papel bem mais grosso, com letras garrafais, impressas em vermelho: “As partes já cansaram de dizer; por isso, diga agora o juiz quando vai prolatar a sentença”.
O juiz levou um choque - afinal o Dr. Heitor era tão polido que jamais se esperaria que, dele, partisse uma petição que fosse, ao mesmo tempo, singela, objetiva, irônica e ferina.
Para livrar-se do problema, o juiz encaminhou à Corregedoria, então, imediato pedido de férias atrasadas. Foi designado um magistrado substituto, recém-promovido à capital, que recebeu como tarefa, sentenciar 60 ou 70 processos de uma pilha empoeirada, além daquele em que o Dr. Heitor concitava o magistrado titular a que, afinal, dissesse quando prolataria sentença.
O substituto desincumbiu-se com sucesso total.
E na volta das férias, o “Dr. Filho” foi promovido ao Tribunal de Alçada. Por merecimento.
ESCREVA DIREITO - Diferenças entre legal, legítimo, lícito e permitido. Há gente que usa as palavras do título como se fossem sinônimas. Parecem, mas não são:
· Legal: que está previsto em lei.
· Legítimo: que emana da vontade popular, baseando-se no direito, na razão e na justiça.
· Lícito: que não é proibido por lei; não é objeto de lei.
· Permitido: que é autorizado por lei.
Pode, mas não pode!...
A liberação pelo STF, de investigações a serem feitas pelo CNJ, dos rendimentos de desembargadores contém uma reserva e uma restrição. A primeira é que o Supremo liberou verificações pelo sistema de amostragem, o que as permite, mas as limita. A restrição é o impedimento de uso de relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
Saibam que foi o Coaf quem constatou movimentações financeiras anômalas de R$ 855 milhões por alguns servidores do Judiciário. Só por acaso, um ou outro implicado nessa movimentação seria investigado pelo CNJ.
Porto Alegre inóspita
O juiz Afif Jorge Simões Neto está deixando a comarca de Porto Alegre para se classificar em Santa Maria. Ele sempre achou a Capital um amontoado inóspito e desfavorável aos que são do Interior. Em um texto intitulado ´A garça e o Dilúvio´, Afif explica sua volta ao Interior do RS. Eis uma das passagens:
“O que pode querer da vida aquela garça tão branca no meio do arroio tão imundo? Para, olha para um lado, bate as asas para outro, dá uma passada rente ao sumo do pequeno caudal, interrompe o voo e volta ao mirante sombreado por um salso-chorão, limpando o negrume do bico nas penas, a cada retorno de revoada”. Leia em www.espacovital.com.br a íntegra do texto.
Impasse persiste
Cinquenta e dois dias depois da posse solene (1 de fevereiro) do atual comando do TJRS, persiste o impasse em relação ao cargo de corregedor-geral, pretendido pelos desembargadores Orlando Heemann Júnior e Arno Werlang. Os autos foram com vista à Procuradoria-Geral da República em 29 de fevereiro. Nesta sexta se completam 23 dias à espera do parecer. (Rcl nº 13115).
Carta de leitora. Vergonha!
“Sou advogada, entrei na Justiça gaúcha - em nome de um cliente - com uma ação no Juizado Especial da Fazenda Pública, em 01/12/2010, requerendo diferenças de reajustes na bolsa-auxílio de um estagiário da Fundação Para O Desenvolvimento De Recursos Humanos - FDRH. Até a presente data o processo (nº 31000418907) não tem sequer sentença. O juiz deixou de designar audiência de tentativa de conciliação que pudesse “agilizar” o feito. Os autos já foram remetidos cinco vezes à Contadoria, lá permanecendo por cerca de quatro meses.Pergunto: para que serve um Juizado Especial?”. (ass.) Daniela Nadvorny, advogada, OAB/RS nº 64.057.
Romance forense
“Diga o juiz quando vai prolatar a sentença!...”
O magistrado de sobrenome Filho era um “pai” para advogados, estagiários, servidores etc. quando se tratasse de deixar correr um papo-furado no seu gabinete.
Mas audiências de instrução, ele não gostava de realizar. Marcava uma solenidade prévia de conciliação - e se o acordo não fosse celebrado, determinava que os autos voltassem “conclusos”. E assim o processo ia para uma pilha especial, no gabinete, onde repousava semanas e meses.
O magistrado também não gostava de sentenciar. Enfim era - como chegou a definir um ex-presidente da própria associação de classe - “um juiz que não gostava de processos”.
Nesse contexto, sempre que no topo da pilha surgisse um processo complicado, o “doutor Filho” lançava um despacho evasivo: “comprovem as parte, reciprocamente, e em prazos sucessivos, a legitimidade ativa e passiva; após voltem”. E assim se perdiam dois meses ou mais.
Em outros momentos, o magistrado prolatava tradicionais despachos que o escrivão - atento e espirituoso - já conhecia como corriqueiros e copiara para seu implacável arquivo: “diga o autor sobre o pedido do réu”; “intimem-se as partes para, em 15 dias, em prazos sucessivos, autenticarem as cópias simples que existem nos autos”; “fale o demandado sobre a pretensão do demandante”; “especifiquem autor e réu as provas que pretendem ver produzidas”; “diga o autor sobre o novo documento juntado”; “manifeste-se o advogado do réu”; “intime-se o procurador do autor sobre o documento de fls”.
Certo dia, um advogado, o Dr. Heitor - já cansado de tantos “diga o autor”, “diga o réu” - caprichou numa petição em papel bem mais grosso, com letras garrafais, impressas em vermelho: “As partes já cansaram de dizer; por isso, diga agora o juiz quando vai prolatar a sentença”.
O juiz levou um choque - afinal o Dr. Heitor era tão polido que jamais se esperaria que, dele, partisse uma petição que fosse, ao mesmo tempo, singela, objetiva, irônica e ferina.
Para livrar-se do problema, o juiz encaminhou à Corregedoria, então, imediato pedido de férias atrasadas. Foi designado um magistrado substituto, recém-promovido à capital, que recebeu como tarefa, sentenciar 60 ou 70 processos de uma pilha empoeirada, além daquele em que o Dr. Heitor concitava o magistrado titular a que, afinal, dissesse quando prolataria sentença.
O substituto desincumbiu-se com sucesso total.
E na volta das férias, o “Dr. Filho” foi promovido ao Tribunal de Alçada. Por merecimento.
ESCREVA DIREITO - Diferenças entre legal, legítimo, lícito e permitido. Há gente que usa as palavras do título como se fossem sinônimas. Parecem, mas não são:
· Legal: que está previsto em lei.
· Legítimo: que emana da vontade popular, baseando-se no direito, na razão e na justiça.
· Lícito: que não é proibido por lei; não é objeto de lei.
· Permitido: que é autorizado por lei.
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