O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
domingo, 8 de maio de 2011
LICENÇA PRÊMIO - EM FOLGA OU EM DINHEIRO
Página 10 | ROSANE DE OLIVEIRA - Em folga ou em dinheiro - ZERO HORA 08/05/2011
Mesmo que seja aprovada a contribuição previdenciária de 16,5% para a parte do subsídio que excede R$ 3.689,66, nem tudo são espinhos na vida dos juízes gaúchos. Suspensa há cerca de dois anos, em meio a questionamentos sobre a sua legalidade, a licença-prêmio para magistrados foi reativada pelo Tribunal de Justiça com base em um parecer do Conselho Nacional de Justiça.
Agora, além de terem reconhecido o direito à licença de seis meses a cada 10 anos trabalhados de forma ininterrupta, os beneficiados também poderão optar por receber o valor em dinheiro caso continuem trabalhando. Nesse caso, podem embolsar um valor equivalente a seis salários a mais.
No caso de servidores, a conversão de licença-prêmio em indenização em dinheiro foi extinta há cerca de três anos, após questionamentos do Tribunal de Contas, já que não há previsão desse expediente no estatuto do servidor. Segundo a assessoria do TCE, os magistrados não se enquadram nesta regra porque suas carreiras são regidas pela Lei Orgânica da Magistratura, mas o caso ainda está sendo estudado.
Conselheiros do Tribunal de Contas já encaminharam pedidos para receber o mesmo benefício, mas não há, pelo menos até aqui, previsão de pagamento. Três conselheiros já aposentados (Sandro Pires, Porfírio Peixoto e João Luiz Vargas) pleiteiam receber o valor a que acreditam ter direito.
O desembargador Voltaire de Lima Moraes, 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça, diz que a decisão do CNJ que reativou as licenças-prêmio foi tomada com base em um pedido da Associação dos Juízes Federais, mas vale também para os Estados que têm lei específica sobre o tema, como o Rio Grande do Sul. A lei é de 1975.
– Não existe privilégio. Se privilégio existe, ele se estende a todo o serviço público – disse Voltaire.
Os juízes federais não se conformavam em receber tratamento diferenciado do Ministério Público Federal, que concede a licença-prêmio a seus procuradores. O CNJ entendeu que, se os procuradores recebem a licença-prêmio, não seria possível negá-la a membros de outras carreiras jurídicas.
ALIÁS - Para quem tem dois meses de férias por ano e salário entre R$ 15 mil e R$ 24 mil, seis meses de folga a cada 10 anos são um luxo que trabalhadores da iniciativa privada não conseguem compreender. Os professores reclamam que não conseguem tirar a licença-prêmio porque faltam substitutos para realizar suas tarefas nas escolas.
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