Tribunal concede liberdade a presos - ZERO HORA 25/05/2011
O Tribunal de Justiça (TJ) concedeu habeas corpus ao vereador João Pedro Gaspar dos Santos (PT), 39 anos, e ao ex-vereador Clério Von Muhlen (PT), 47 anos, de Portão. Eles haviam sido presos preventivamente, na quinta-feira, na Operação Habitare, e ganharam liberdade ontem.
A investigação do Ministério Público apurou suposto esquema em que os envolvidos teriam desviado R$ 800 mil do dinheiro que deveria ser usado para a construção de casas com material de boa qualidade. Por meio de cooperativas, eles buscavam verba de moradia com o governo federal e estariam, conforme a denúncia, lesando pessoas.
O MP havia solicitado as prisões alegando que os envolvidos estariam intimidando testemunhas e se desfazendo de provas e valores. A decisão do TJ atendeu a uma ação da defesa de Santos e foi estendida a Von Muhlen. José Valdir da Silva, proprietário de uma empreiteira, preso por porte ilegal de arma, foi solto no fim de semana.
COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - O Brasil precisa de leis e justiça mais coativa no tratamento destas questões de desvios de verbas, dando mais importância às consequências destes crimes para cidadãos pobres que precisam do recursos oportunizados pelo assistencialismo estatal. Em outros países, os desvios de dinheiro público são punidos de forma exemplar por se tratar de um bem público de interesses coletivo - é a supremacia do interesse público. Infelizmente, no Brasil, o dinheiro público é tratado com tanto descaso, negligência e impunidade que crescem o número de golpes, fraudes, corrupção e desvios.
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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