Diante da indefinição nas regras válidas para as eleições municipais do próximo ano, é providencial a decisão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de cobrar do Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação definitiva sobre a constitucionalidade da chamada Lei da Ficha Limpa. A justificativa da entidade de classe é de que as divergências sobre a interpretação da lei geram um ambiente de “insegurança jurídica”, dificultando as condições necessárias para a realização da campanha eleitoral e do próprio pleito. O impasse reforça a necessidade de os diferentes poderes atuarem em maior sintonia e de o próprio Legislativo se estruturar melhor para evitar a repetição de situações como a enfrentada hoje em consequência de uma intenção tão nobre como a moralização da política.
São inadmissíveis, mesmo numa democracia ainda em processo de aperfeiçoamento como a brasileira, as confusões e a instabilidade geradas por mudanças que, pleiteadas durante longo tempo pela sociedade, se mostram incapazes de se sustentar na prática quando aprovadas pelo Congresso. Foi o que ocorreu, por exemplo, com o projeto conhecido como Ficha Limpa, que veda candidaturas de políticos condenados nos julgamentos em instâncias colegiadas, envolvendo a decisão de mais de um juiz, ou que tenham renunciado ao mandato para escapar de punição.
Como uma mesma lei pode ser interpretada de múltiplas formas por diferentes instâncias e poderes, o entendimento manifestado no caso pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que chegou inclusive a barrar candidaturas com base na Lei da Ficha Limpa, não foi o seguido pela maioria dos ministros do STF. Na mais alta corte de Justiça do país, prevaleceu o entendimento de que, para ser aplicada, a norma precisaria ter sido sancionada um ano antes da votação. E o impasse se mantém porque os ministros não se pronunciaram sobre a validade futura da regra. Como lembra a OAB, permanece a controvérsia “sobre a possibilidade ou não de atribuir efeitos a fatos passados para tornar o cidadão inelegível, bem assim a proporcionalidade e razoabilidade de cada nova norma”.
É inadmissível que, depois de ter sido reivindicada durante tantos anos pela sociedade, no esforço de imprimir um pouco mais de seriedade à política, a lei resultante de uma expressiva mobilização popular não tenha como ser aplicada na prática sem esbarrar em contestações. Muitos dos parlamentares que hoje têm em mãos os diplomas e foram empossados prometem lutar até o fim para manter os mandatos. As dúvidas persistem em relação a quem pode concorrer no próximo ano. Processos políticos como as eleições municipais de 2012 precisam ser levados adiante com base em regras claras, que se prestem a um mínimo de contestações. Esta é uma questão que, na falta de maior cuidado por parte do Congresso, está agora na dependência de uma decisão final do Judiciário.
EDITORIAL ZERO HORA 05/05/2011
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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