MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quinta-feira, 12 de maio de 2011

JUSTIÇA BRITÂNICA AMPLIA CONCEITO DE ERRO JUDICIAL

POR ALINE PINHEIRO - Consultor Jurídico, 11/05/2011

A Suprema Corte do Reino Unido anunciou, nesta quarta-feira (11/5), o julgamento tido pelos advogados como um dos mais importantes da história do país. Até esta semana, o governo inglês só pagava indenização por erro judicial para aqueles que foram condenados, começaram a cumprir a pena e depois conseguiram comprovar a inocência. A partir de agora, não é mais preciso provar ser inocente para fazer jus à reparação por erro da Justiça.

São quatro situações que levam a Corte de Apelações na Inglaterra a anular uma condenação com base em novas provas. Até então, só era reconhecido o erro judicial quando a prova nova comprovasse a inocência do réu. Por uma maioria apertada, cinco a quatro, os julgadores da corte máxima britânica ampliaram o conceito de erro judicial para abranger também os casos em que a Corte de Apelações anula a condenação do réu porque surgiram provas que, se tivessem sido apresentadas no julgamento, o corpo de jurados não teria decidido pela condenação.

As outras duas situações ficam de fora do conceito de erro judicial: quando é incerto se as provas novas impediriam ou não a condenação e quando houve algum erro grave no processo investigatório.

Para entender melhor, vale ilustrar com os três casos de pessoas condenadas por homicídio que foram analisados pela corte. Em dois deles, a condenação foi anulada pela Corte de Apelações depois que os condenados conseguiram comprovar que o júri se baseou na confissão deles para dar o veredicto, mas que havia indícios razoáveis de que eles só confessaram porque foram torturados por policiais. Esses dois casos foram enquadrados na segunda situação e, para a maioria dos juízes, fazem jus à reparação por erro judicial.

O terceiro recurso era de um acusado que teve a sua condenação anulada porque a defesa não se valeu de provas colhidas pela própria Polícia e que poderiam levar a sua absolvição. Para a maioria dos julgados, esse não se encaixa em nenhuma das situações simplesmente porque não houve prova nova. Não foi esse o motivo que levou à anulação da condenação e não foi considerado erro judicial.

Na Inglaterra, depois que o corpo de jurados condena uma pessoa e a pena é fixada, ela começa já a cumprir pena. Só em alguns casos, consegue suspender temporariamente a condenação.

O direito de reparação de vítimas de erro judicial está previsto no Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos de 1966, da ONU, ratificado pelo Reino Unido em 1976. Uma lei inglesa de 1988 transpõe o dispositivo para o ordenamento jurídico nacional, estabelecendo que tem direito a indenização uma pessoa que teve a sua condenação criminal revertida ou foi absolvida mais tarde porque novos fatos mostraram, sem dúvidas consistentes, que houve erro judicial.

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