IMPUNIDADE - PAULO SANT’ANA - ZERO HORA 25/05/2011
Uma turma do Supremo Tribunal Federal mandou ontem que fosse imediatamente recolhido à prisão o jornalista Pimenta Neves, que matou no ano 2000 a sua namorada, a também jornalista Sandra Gomide.
Ele executou pelas costas a sua namorada. Foi um assassinato covarde e premeditado, além de que teve motivo fútil.
Só em 2006, seis anos depois, foi condenado a 15 anos de prisão.
Por estranha causa, ele nunca esteve preso depois de condenado.
Isso só pode ter sido omissão dos juízes que julgaram seus recursos.
Não tem explicação uma coisa dessas. Aqui, ao nosso redor, há casos de réus de homicídio que vão para trás das grades durante anos, em prisão somente preventiva, sem condenação.
Com Pimenta Neves se dá o contrário. Está há cinco anos condenado e nunca ficou só um dia na prisão.
Nunca vi tanta injustiça a depor contra a Justiça.
E, por ter mais de 70 anos, em breve seu crime prescreverá e ele vai acabar não cumprindo mais de um ou dois anos de prisão.
Um escândalo jurídico nacional.
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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