MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

segunda-feira, 31 de dezembro de 2012

JUDICIALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO



O Estado de S.Paulo 31 de dezembro de 2012 | 2h 05

OPINIÃO 


Foi adiada por tempo indeterminado a licitação de 15 obras viárias importantes destinadas a melhorar o transporte público na capital, entre elas terminais rodoviários e corredores de ônibus. O que motivou a decisão foi uma notificação do Ministério Público Estadual (MPE) ao governo municipal sobre a necessidade de interromper o processo referente ao Terminal Rodoviário de Vila Sônia, na zona oeste. Trata-se de mais um caso de judicialização da administração pública, com destacada participação do Ministério Público.

O MPE justifica sua atitude pelo fato de aquele terminal, que sofre críticas dos moradores da vizinhança, fazer parte da Operação Urbana Vila Sônia, cuja execução, como mostra reportagem do Estado, foi suspensa pela Justiça por falta de participação popular em seu planejamento. Como a Justiça está em recesso até 7 de janeiro - portanto impossibilitada de se manifestar sobre a abertura das propostas das empresas dispostas a participar da licitação, que havia sido marcada para o dia 27 de dezembro -, o promotor Maurício Ribeiro Lopes comunicou à Prefeitura que o processo teria de ser interrompido até aquela data.

Embora só o Terminal de Vila Sônia tenha sido objeto da iniciativa do MPE, a Prefeitura suspendeu a licitação de outras 14 obras que faziam parte do mesmo pacote, entre elas as Rodoviárias de Parelheiros, Jardim Ângela e Itaquera e a construção de 63,5 quilômetros de corredores de ônibus. Independentemente do acerto ou não dessa decisão abrangente, o caso daquele terminal merece atenção especial, porque é um bom exemplo da polêmica e crescente interferência do MPE, principalmente, mas também do Judiciário, nos rumos da administração pública em todos os níveis.

A reportagem do Estado mostra que muitos dos moradores das vizinhanças do futuro terminal estão de fato descontentes com o projeto. Um dos organizadores do movimento contrário à sua construção garante já ter obtido a adesão de 8.400 moradores. Alegam eles que a região já está saturada e não suporta o aumento de tráfego que uma rodoviária acarretaria. Argumentam também que as três rodoviárias existentes - Tietê, Barra Funda e Jabaquara - estão subutilizadas. A do Tietê utilizaria apenas 25% de sua capacidade.

Em primeiro lugar, não parece razoável que a Prefeitura tenha cometido um erro tão grosseiro na avaliação da capacidade dos terminais, em especial o do Tietê. Em segundo lugar, como determinar qual é o sentimento majoritário dos moradores da região? Questão importante, porque a suspensão da Operação Urbana Vila Sônia, da qual faz parte o terminal, foi determinada por falta de participação dos moradores no seu planejamento.

Fala-se muito em participação popular. Virou moda. Mas até agora não se determinou com precisão como ela deve se dar na prática. Ouvindo associações de moradores? Mas até que ponto elas representam a maioria? Fazendo uma consulta por meio de votação? Em cada caso seria preciso, então, determinar o número de votantes de uma área bem delimitada. Tarefa nada fácil, como se vê. Em terceiro lugar, quem decide que assuntos devem ser submetidos a tais consultas, se é que devem? Afinal, se prefeito e vereadores foram eleitos para governar e legislar, por que essas consultas, esses plebiscitos? Finalmente, o que têm a ver com isso - que são questões administrativas, da alçada dos governantes - o Ministério Público e a Justiça, a menos que alguma lei tenha sido desrespeitada?

Em artigo publicado no Estado (3/10/2012), o desembargador Rogério Medeiros Garcia de Lima chamou a atenção para os riscos da judicialização da política e da administração pública, na qual se enquadram casos como esse. Diz ele, com muita propriedade, que "o povo elege o governante e o governante governa. Se governa mal, o povo, em eleições democráticas periódicas, removerá (ou não) o governante que lhe desagrade (...) O Poder Judiciário não pode servir de trampolim para o exercício arbitrário e ilegítimo do poder político por quem não foi eleito".

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