MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

TCE FARÁ NOVA INSPEÇÃO SOBRE AUXÍLIO-MORADIA

ANTONIO PAZ/JC















JORNAL DO COMERCIO 20/12/2012

Julgamento foi interrompido mais uma vez por pedido de vista


Alexandre Leboutte

Na última sessão antes do recesso, pleno não avançou na análise do benefício pago aos juízes

Há mais de um ano discutindo a legalidade do pagamento de auxílio-moradia a juízes e desembargadores gaúchos, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) voltou a analisar o tema ontem - na última sessão antes do recesso de fim de ano. O relator da matéria, conselheiro Marco Peixoto, manteve a linha de argumentação sustentada nos votos que proferiu anteriormente e votou contra a suspensão do benefício, chamado de Parcela Autônoma de Equivalência (PAE). No entanto, Peixoto pediu que, ao final do processo, seja feita nova inspeção para avaliar “a regularidade do pagamento da PAE”. A recomendação, que deverá ser seguida pela presidência da Corte, pode ser interpretada como um pedido para a revisão da correção monetária aplicada no cálculo do montante a ser pago pelo Tesouro do Estado.

O impacto nas contas do Tesouro, que tinha previsão inicial de R$ 600 milhões, poderá chegar a R$ 2 bilhões, de acordo com Estilac Xavier, caso o pagamento seja mantido, porque o MP e, inclusive, o TCE poderão solicitar tratamento isonômico. A origem da despesa se refere à equiparação que a magistratura obteve, em 1998, ao auxílio-moradia autoconcedido pelos deputados federais em 1994. A retroatividade leva em conta o período em que os magistrados não receberam o benefício, entre 1994 e 1998. O benefício vem sendo pago aos magistrados desde dezembro de 2010, por determinação de ato administrativo do Tribunal de Justiça.

Em virtude de a Fazenda Pública não possuir recursos suficientes para o pagamento integral da PAE, o desembolso vem sendo feito em parcelas mensais de até R$ 15 mil. Ao final do pagamento, o valor médio que será recebido por cada desembargador ativo e inativo será de R$ 821.722,78. Os juízes ativos e inativos receberão montante individual que varia de R$ 732.539,34 a R$ 563.973,92.

Uma inspeção feita pelo TCE apurou que o valor bruto reivindicado representa apenas 14,7% da dívida atual - o valor médio individual devido aos desembargadores, por exemplo, era de R$ 115.589,83. A diferença é formada por correção monetária e juros de mora solicitados pela categoria.

Os dois recursos - que agora têm o mérito sendo julgado, de forma conjunta - foram impetrados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e pelo Ministério Público (MP) de Contas contra decisão unânime proferida pela Corte, em agosto de 2011, a favor da manutenção das parcelas retroativas. MP e PGE contestam a validade do ato administrativo, argumentando que a despesa só poderia ser autorizada por lei, e que, além disso, o direito à remuneração estaria prescrito desde fevereiro de 2005.

Na sessão de ontem, tanto o procurador do Estado Eduardo Cunha da Costa quanto o procurador-geral do MP de Contas, Geraldo Da Camino, reafirmaram o pedido para a suspensão do pagamento. Ambos solicitaram que, caso a Corte decida pela manutenção da PAE, deveria haver uma revisão dos cálculos, que estariam superdimensionados.

O julgamento, no entanto, foi interrompido, mais uma vez, por um pedido de vista do conselheiro Estilac Xavier, logo após o voto do relator. Estilac - que completou um ano de Corte ontem - vem marcando posição no processo como o único conselheiro a votar sistematicamente a favor dos recursos impetrados pela PGE e pelo MP.

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