Deveriam acontecer alterações significativas no método de escolha dos ministros do STF?
NINO OLIVEIRA TOLDO
SIM
A discussão sobre os critérios de escolha de ministros para o STF volta ao centro das discussões.
Isso é bom, pois se trata da escolha de quem tem o dever de interpretar e aplicar a Constituição. As decisões do STF provocam mudanças na vida de cada brasileiro. Com efeito, ele define, em última instância, o perfil de benefícios previdenciários, os limites para a cobrança de tributos e o contorno das liberdades civis, como o aborto de anencéfalos e a união homoafetiva.
Mais do que personalizar a discussão, importa discutir o perfil desejado para um membro do STF e, nesse sentido, se o atual critério de nomeação é adequado, bem como se há necessidade de se fixar um mandato para os ministros, já que no sistema atual o cargo é vitalício.
A Constituição atribui ao presidente o poder de nomear os ministros do STF, depois de aprovada a escolha pelo Senado, solução inspirada no modelo norte-americano.
Em princípio, parece boa e democrática a ideia de que o chefe do Poder Executivo nomeie o ministro, mediante aprovação do Senado.
No entanto, historicamente, o Senado tem aprovado sem maiores questionamentos as indicações feitas pelo presidente da República.
A realidade vem demonstrando que candidatos ao cargo de ministro do STF, ainda que tecnicamente muito preparados, necessitam de apoio político para concorrer, o que os leva a percorrer gabinetes das mais diversas autoridades estatais, nos três Poderes, bem como daqueles que possam influenciar o processo.
Sem nenhuma crítica aos atuais membros do STF, o modelo precisa ser aperfeiçoado. Não é por acaso que há sete propostas de emenda à Constituição (PEC) em tramitação na Câmara propondo mudanças.
É importante traçar alguns parâmetros de perfil e legitimação do processo de escolha. No primeiro aspecto, os contornos do atual texto constitucional são excessivamente vagos e indeterminados ("notório saber jurídico" e "reputação ilibada"), sem exigir do candidato uma demonstração de vocação para a atividade, como, por exemplo, o prévio exercício da magistratura.
Assim, uma das sugestões a serem examinadas seria a do estabelecimento de um percentual mínimo de membros oriundos da magistratura.
Um segundo aspecto a ser avaliado seria a formação de uma lista de "cidadãos notáveis", composta por um número razoável de integrantes e legitimada num foro do Poder Judiciário com participação da sociedade civil, como, por exemplo, do Conselho Nacional de Justiça. As indicações poderiam ser respaldadas por indicações prévias da sociedade civil, por intermédio das entidades de classe da magistratura, da OAB, de universidades e dos próprios tribunais.
Outra possibilidade a ser discutida é a de que o titular da escolha não seja único, alternando-se a indicação pelo Poder Executivo, pelo Legislativo e pelo Judiciário.
Por fim, merece apreciação a possibilidade de fixação de mandato para os membros do STF, acabando-se com a natureza vitalícia do cargo.
Para tanto, seria importante transformar o STF numa verdadeira corte constitucional, sendo vedados aos seus integrantes, durante o exercício do mandato, qualquer outra atividade, inclusive o magistério. No mundo moderno, em que há necessidade de contínua legitimação do exercício do poder, essa proposição merece reflexão.
O poder exclusivo do presidente de indicar ministros para o Supremo precisa ser reexaminado. A oportunidade para a discussão do tema está dada e não pode ser postergada. É imprescindível que a sociedade o entenda e o discuta, pois, das decisões tomadas por 11 pessoas, muita coisa pode mudar na vida de 180 milhões de cidadãos.
NINO OLIVEIRA TOLDO, 48, doutor em direito pela USP, é juiz federal e presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)
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