MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

PARECER CONTRA O AUXÍLIO-MORADIA


05 de dezembro de 2012 | N° 17274

PÁGINA 10 | ROSANE DE OLIVEIRA



A suspensão dos pagamentos do auxílio-moradia aos magistrados com o nome de Parcela Autônoma de Equivalência foi pedida ontem pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas, Geraldo da Camino. Em parecer a recursos da Procuradoria-Geral do Estado e do MPC, Da Camino opinou pela falta de base legal para pagamento da chamada PAE a magistrados gaúchos, por conta de uma equivalência com deputados federais que recebiam auxílio-moradia entre 1994 e 1998, antes da aprovação dos subsídios.

Como o Conselho Nacional de Justiça deu aval aos pagamentos, será difícil derrubar no Tribunal de Contas a tese da falta de base legal para os pagamentos. Da Camino apontou outro caminho aos conselheiros: o reconhecimento da prescrição. Se nenhum desses dois argumentos for considerado, o procurador pede que sejam recalculados os juros de mora. Além de sugerir a redução de 1% para 0,5% ao mês, o procurador sustenta que os juros deveriam ser calculados a partir de 2008, quando o Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito de juízes federais receberem a parcela equivalente ao auxílio-moradia.

O imbróglio é antigo. Por medida administrativa, o Tribunal de Justiça do Estado estendeu aos magistrados (ativos e inativos) que estavam na folha entre 1994 e 1998 o pagamento que havia sido assegurado aos juízes federais. As parcelas começaram a ser pagas em fevereiro de 2010, com correção monetária (IGP-M) e juros de 1% ao mês, até agosto de 2001 e de 0,5% a partir de agosto de 2001.

Em março de 2010, o TJ calculava que o valor máximo a ser recebido por um desembargador era de R$ 821.722,78 por todo o período e o mínimo (juiz que ingressou em 1997) seria de R$ 51.877,75. No caso do desembargador, R$ 430.199,36, mais da metade, seriam referentes aos juros. O Imposto de Renda não incide sobre os juros. Estimava-se em R$ 600 milhões o gasto total com o pagamento da “PAE”. De lá para cá, os pagamentos foram feitos de acordo com a disponibilidade orçamentária, mas como a correção do saldo é mensal, não se sabe exatamente quanto ainda falta pagar.

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