MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

sábado, 29 de dezembro de 2012

JUSTIÇA INTIMIDADA


ZERO HORA 29 de dezembro de 2012 | N° 17297

PM é denunciado por ameaçar juíza. Em ligações telefônicas, homem falava em “arrancar os olhos” de magistrada

JOSÉ LUÍS COSTA

As ameaças à juíza Elaine Maria Canto da Fonseca, que colocaram em alerta o judiciário gaúcho em abril, teriam partido de um soldado lotado no Batalhão de Polícia de Guarda – unidade responsável pelo policiamento externo dos presídios. Considerada uma das mais surpreendentes afrontas a um magistrado gaúcho, a ameaça à juíza teve as investigações encerradas com a denúncia formalizada pelo Ministério Público (MP) contra o PM Enilson de Oliveira Rodrigues, 47 anos.

Segundo denúncia apresentada à 6ª Vara Criminal de Porto Alegre pelo promotor Ricardo Herbstrith, o policial seria autor de telefonemas anônimos “para diversos números utilizados pela juíza”. Em algumas ligações, teria ameaçado “arrancar os olhos” da magistrada.

A ameaça seria concretizada caso Elaine não seguisse uma ordem: acolher todos os pedidos de liberdade de presos que tramitavam na vara em que estava lotada entre 19 e 30 de março. À época, ela atuava na 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital. O soldado nega envolvimento.

A ameaça a Elaine ocorreu na manhã de 19 de março. Conforme o MP, o soldado teria obtido informações pessoais sobre ela – como nomes e endereços de parentes – ao ligar para um colega que trabalha no Centro Integrado de Operações da Segurança Pública (Ciosp), durante uma madrugada.

Promotor do caso levou em consideração perícia de voz

É comum PMs ligarem para o centro, solicitando, por exemplo, consultas sobre nomes de pessoas para verificar se elas são foragidas ou sobre placas de carros, checando se são furtados ou roubados. Como se trata de um órgão de segurança máxima, todas as conversas são gravadas e arquivadas.

Ao iniciar as investigações, o MP, em parceria com o Núcleo de Inteligência do Judiciário (NIJ), descobriu o nome do homem que fez o pedido de informações ao Ciosp: C. Emerson. Em um dos códigos de diálogos da BM, “C” significa sargento. O MP foi atrás de todos os “sargentos Emerson” na BM. Foram localizados três e intimados a depor. Eles negaram as ameaças, mas um deles, ao ouvir a gravação do Ciosp, teria reconhecido a voz do soldado Enilson.

A voz foi submetida a uma perícia no Instituto-geral de Perícias. Resultado: 98% de certeza de se tratar da mesma pessoa. Com base no exame, o promotor Herbstrith denunciou o policial militar.

Por intermédio da assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça, a juíza informou que não se manifestaria sobre o caso.

Por conta da denúncia, Enilson responde na Corregedoria-geral da BM a um Inquérito Policial-militar por uso de informação extraída do sistema reservado Segurança Pública. O soldado é réu em um processo na 2ª Auditoria da Justiça Militar, com outros 19 praças e um oficial da BM, por supostamente extorquir donos de caça-níqueis na zona norte da Capital.


Contraponto

O que diz o soldado Enilson de Oliveira Rodrigues - “Se fui denunciado, agora terão de provar que fui eu. Mas eu garanto: não tenho nada a ver com isso. Não tenho mais nada a te dizer.”

O crime - Coação no curso de processo, previsto no artigo 344 do Código Penal – quando é usado de violência ou grave ameaça com intenção de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade ou qualquer pessoa com participação em processo judicial, policial ou administrativo. A pena, em caso de condenação, varia de um a quatro anos de prisão, devendo ser cumprida em regime aberto.

Nenhum comentário:

Postar um comentário