CNJ vê uso ilegal de fundo em São Paulo. Para Corregedoria, TJ não poderia utilizar verba destinada a 'aperfeiçoamento da atividade jurisdicional' com auxílio-alimentação
FERNANDO GALLO - O Estado de S.Paulo, 21/12/2012
A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça viu ilegalidade no uso do Fundo Especial de Despesa (FED) do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para o pagamento de auxílio-alimentação a magistrados e servidores. Só no exercício de 2011, a corte usou R$ 200 milhões do Fundo (45,1% do total) para esse fim. O TJ alega haver previsão legal para o pagamento.
A suposta ilegalidade foi detectada em inspeção promovida pelo CNJ no tribunal paulista em agosto. Consta de um relatório publicado em 19 de outubro no Diário de Justiça. Nele, a então corregedora do CNJ, ministra Eliana Calmon, anotou: "Entende-se que estes pagamentos que estão sendo efetivados por meio de recursos do fundo não coadunam com as finalidades constantes na legislação: aperfeiçoamento da atividade jurisdicional".
O imbróglio sobre o uso dos recursos tem origem no desvirtuamento da finalidade do fundo, inicialmente constituído para modernizar e informatizar o tribunal. Instituído em 1994, o FED tinha por finalidade, de acordo com a Lei 8.876 daquele ano, assegurar recursos para "a expansão e aperfeiçoamento da atividade jurisdicional", e "em especial" três itens: modernização administrativa do TJ; desenvolvimento de programas internos e aquisição de equipamentos e informática; e aperfeiçoamento de servidores e magistrados.
Contudo, em 2006 o texto foi alterado para tirar esses três itens e fazer constar que os recursos do fundo se destinavam a "despesas com recursos humanos, decorrentes do cumprimento de decisões administrativas do Tribunal de Justiça, excetuando-se os gastos com vencimentos, concessão de vantagem, reajuste ou adequação de remuneração".
Foi mantida, porém, a expressão segundo a qual o fundo "tem por finalidade assegurar recursos para expansão e aperfeiçoamento da atividade jurisdicional". Esse é o trecho usado pelo CNJ para apontar ilegalidade no pagamento de auxílio-alimentação.
Ontem, a Assembleia Legislativa aprovou nova lei, enviada pelo Palácio dos Bandeirantes em 1.º de dezembro, para nova alteração legal - desta vez, para fazer constar textualmente a possibilidade da utilização dos recursos do FED para o pagamento de auxílio-alimentação, creche e funeral (leia ao lado).
Base legal. Além da legislação estadual, a corregedoria do CNJ usou a Constituição Federal para apontar a ilegalidade do uso que o TJ tem dado à verba do fundo. No relatório, a ministra diz que "o parágrafo segundo do artigo 98 dispõe que "as custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça". Ela grifou o "exclusivamente". Ocorre que, entre outras fontes de receita, o fundo é custeado por eles.
Segundo a presidência do TJ, os funcionários recebem auxílio-alimentação desde 2005 e os magistrados, desde 2012. O tribunal afirma que paga R$ 23 milhões por mês para os primeiros e R$ 1,5 milhão para os juízes e desembargadores, e que todos recebem a mesma quantia: R$ 29 por dia. Ao todo, são 43 mil servidores e 2.200 magistrados.
Desde 2007, a corte já gastou R$ 700 milhões do fundo para o pagamento de auxílio-alimentação. Entre 2007 e 2010, o valor total usado para esse fim variou entre R$ 56 milhões e R$ 72 milhões. No ano passado, subiu para R$ 200 milhões. Em 2012, já chega a R$ 242 milhões.
Assembleia de SP muda lei para manter auxílios ao TJ
FERNANDO GALLO - Agência Estado
A Assembleia Legislativa aprovou no fim da noite de quarta-feira (19) projeto de lei de autoria do Executivo que altera o texto da legislação que instituiu o Fundo Especial de Despesa (FED) do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A lei 8.876/1994, que instituiu o Fundo, foi alterada para constar textualmente a possibilidade do uso do FED para o pagamento do auxílio-alimentação dos funcionários do tribunal. "Desde que não haja destinação orçamentária suficiente no Tesouro do Estado e comprometimento da finalidade prevista no ?caput? deste artigo, os recursos do Fundo poderão ser utilizados para as despesas decorrentes do cumprimento de decisões administrativas, bem como as de auxílios alimentação, creche e funeral."
Contudo, foi mantida a expressão questionada pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), segundo a qual "o Fundo a que se refere o artigo anterior tem por finalidade assegurar recursos para expansão e aperfeiçoamento da atividade jurisdicional".
O projeto, que foi publicado no Diário Oficial em 1.º de dezembro, passou a tramitar em caráter de urgência e foi aprovado em uma velocidade incomum na Assembleia, dois meses depois de o relatório da então corregedora Eliana Calmon ter apontado a ilegalidade no uso do fundo para o pagamento do auxílio-alimentação.
O jornal O Estado de S. Paulo apurou com deputados que participaram da discussão do projeto que o presidente do TJ, Ivan Sartori, apelou ao colégio de líderes da Casa pela mudança, sob a alegação de que precisava dar uma resposta ao apontamento da corregedoria, sob pena de ter de parar de pagar o auxílio-alimentação aos mais de 43 mil servidores do judiciário.
A proposta acabou sendo aprovada por consenso, com apoio inclusive da oposição. Contudo, dentro do PT e do PSOL havia insatisfação com o desvirtuamento do uso do FED.
"Foi para legalizar o pagamento. Se não, o tribunal ia ter que cortar o vale-refeição de 40 mil servidores", afirmou o deputado estadual Carlos Giannazi (PSOL). "O Alckmin cortou mais de R$ 2 bilhões do orçamento do Judiciário, o que leva a esse tipo de distorção. Mas dos males, o menor."
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