EDITORIAL
15.Dez.12 - 12:43
15.Dez.12 - 12:43
Carlos José Marques, diretor editorial
Um falso dilema se instaurou entre os Poderes da República ao ser tratada a cassação de mandatos de deputados condenados pelo STF. Até o fim da semana passada o Supremo Tribunal estava dividido – quatro votos a favor e quatro votos contra – sobre suas prerrogativas para deliberar, diretamente, as tais cassações. Os defensores da tese de que cabe ao Congresso, através de votação, decretar a perda de mandato dos parlamentares moviam-se por excesso de diplomacia e zelo em não ferir suscetibilidades do Legislativo.
Na prática, reza a Constituição, o Supremo deve ter a palavra final nesses casos. E a divisão de opiniões na corte só serviu para gerar efeitos indesejáveis: mal-estar e queda de braço entre autoridades. A Câmara dos Deputados, através de seu presidente, Marco Maia, viu-se no direito de protestar relevância na condução do assunto. Foi além: ameaçou o Tribunal com uma desobediência civil clara ao dizer que não iria cumprir as determinações votadas para esses condenados.
Em nome do Judiciário, o ministro Marco Aurélio Mello respondeu de maneira incisiva: “É impensável não cumprir uma decisão do Supremo.” O clima esquentou. O voto de minerva virá nos próximos dias do ministro Celso de Mello – impedido de se pronunciar na sessão que abordou o tema por enfrentar forte gripe.
De uma maneira ou de outra, a discussão deveria girar não sobre formalismos ou prevalência de poderes. E sim sobre a inevitável decisão de banir os políticos mensaleiros da casa parlamentar. Como lembrou o relator Joaquim Barbosa, é inconcebível imaginar um preso, mesmo que em regime semiaberto, exercendo mandato no Congresso. Poderia criar uma situação sui generis na qual sessões de votação teriam de ser interrompidas ou adiadas caso passassem do horário de recolhimento do deputado à cadeia. “Ninguém pode titularizar um mandato eletivo e nem sequer nele investir-se sem estar no pleno direito político”, diz Mello.
Em um eventual cenário onde o STF concederia aos congressistas a primazia sobre a definição desses mandatos, o ônus político do acolhimento dos condenados, à revelia de suas penas criminais, seria irreparável. Melhor que o Supremo coloque logo um ponto final no julgamento.
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