MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

terça-feira, 5 de julho de 2011

PROJETOS DE PESQUISA SOBRE O SISTEMA JUDICIÁRIO BRASILEIRO

Observatório da Justiça Brasileira seleciona projetos de pesquisa - 03/07/2011

O Observatório da Justiça Brasileira, em parceria com a Fundação Ford, Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e o Centro de Estudos Sociais – América Latina, lançou edital de seleção para financiamento de projetos de pesquisa nos temas “conflitos agrários e o sistema de justiça brasileiro” e “advocacia popular e a democratização do sistema de justiça brasileiro“.

O objetivo, segundo o Edital, é “integrar os diálogos e as relações acadêmicas entre as Universidades e Centros de Pesquisa que mantenham linhas ou programas de pesquisa no campo do direito e áreas afins, relacionadas ao acesso à justiça e à prestação jurisdicional”.

Instituições públicas ou privadas podem enviar propostas de trabalho até o dia 27 de julho de 2011.

FUNDAÇÃO FORD . UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS. CENTRO DE ESTUDOS SOCIAIS – AMERICA LATINA. OBSERVATÓRIO DA JUSTIÇA BRASILEIRA

Convocação nº 001/2011 – Seleção de Projetos

A proposta de organizar um Observatório da Justiça no Brasil nos moldes de outras experiências internacionais tem sido uma preocupação tanto do governo quanto da sociedade civil no país. O fundamento da ideia de observação da justiça está ligado a um conjunto de problemas suscitados por fortes mudanças ocorridas tanto no contexto internacional quanto no contexto nacional. Com o intuito de contribuir com esse debate foi criado no ano de 2010, o Observatório da Justiça Brasileira (OJB), com gestão do Centro de Estudos Sociais América Latina (CES-AL) e sede na Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG.

No decorrer do ano de 2010 foram desenvolvidas cinco pesquisas por diferentes instituições de ensino e pesquisa do Brasil, com os recursos provenientes de uma parceria firmada entre a UFMG e a Secretaria de Reforma do Judiciário/Ministério da Justiça. No segundo semestre de 2010 a Fundação Ford aprovou um projeto que visa a possibilitar que outras investigações sejam feitas com o objetivo de fortalecer e ampliar o rol de pesquisas empíricas sobre o sistema de justiça brasileiro desenvolvidas no âmbito do OJB.

O objetivo principal desta parceria é integrar os diálogos e as relações acadêmicas entre as Universidades e Centros de Pesquisa que mantenham linhas ou grupos no âmbito do direito e áreas afins, que tratem do acesso a justiça e da prestação jurisdicional. Esta Convocação torna pública a presente seleção de projetos e
convida os interessados a apresentarem propostas, nos termos aqui estabelecidos.

CONTEXTO

A idéia de observar a justiça se justifica pela enorme centralidade adquirida pelo poder judiciário brasileiro após a promulgação da Constituição, desencadeando um processo de ampliação da inter-relação entre esse poder e outros atores sociais e políticos, que consolida – em alguma medida – um papel de grande relevo no fortalecimento das democracias liberais contemporâneas.

A despeito dos debates que circundam o fenômeno e, genericamente, apontam para a tensão entre constitucionalismo e democracia, a literatura especializada, ao longo das últimas décadas, reconheceu algumas possibilidades em que a atuação do judiciário pode auxiliar na democratização do Estado e da própria sociedade. A proteção a minorias e a promoção de liberdades civis, a afirmação de “novos direitos” a partir da interpretação de categorias clássicas do direito posto e, especialmente, a efetivação de direitos e garantias já previstos no sistema jurídico, os quais, pela inércia do sistema político e instituições governamentais, permanecem enclausurados em sua dimensão formal.

A documentação de todas essas formas potencialmente democratizantes de atuação da justiça foi acompanhada de crescentes reivindicações, no meio acadêmico e social, pela democratização da própria justiça. Contudo, ao mesmo tempo em que o Judiciário aumenta o seu papel na ordem democrática, existe, ainda, um parco conhecimento acerca do modo como atua e do papel que ocupa o Poder Judiciário na ordem democrática brasileira.

A maior parte dos países que tem um judiciário ativo conta com organizações especializadas em monitorar os tribunais, juízes e órgãos auxiliares do judiciário. Esse monitoramento, que envolve o acompanhamento de tendências de decisões colegiadas de diversos tribunais, bem como de decisões monocráticas de juízes singulares, produz um forte impacto na democratização do acesso à justiça ou pelo menos no aumento da transparência do poder judiciário. Programas desse tipo podem, também, favorecer o lobby democrático da sociedade civil.

Trata-se de uma questão fundamental, pois a partir dela pode-se vislumbrar o papel do judiciário na ordem democrática brasileira, captando o modo como esse poder vem reordenando as relações entre o Estado, os indivíduos e os grupos sociais, vez que parte do conjunto das relações de conflito vivenciadas por grupos e indivíduos se submete a um processo seletivo, realizado pelo sistema de justiça formal brasileiro, e o modo como o judiciário seleciona e trabalha o conflito juridicizado é determinante para a qualificação de sua atuação.

O conjunto de relações complexas entre indivíduos, grupos sociais e Estado mostra que o conflito social motivado pela identidade, pelo reconhecimento desigual de atores sociais ou pela exclusão social é uma das características mais fortes das sociedades contemporâneas. A novidade da agenda de pesquisa acerca da chamada judicialização da política, no entanto, não nos permite a afirmação de uma conclusão inequívoca sobre a função do judiciário no processo de democratização do estado e da sociedade, permanecendo a questão em aberto: até que ponto o equacionamento das relações sociais, feito pelo sistema formal de justiça, pode conduzir a formas perversas de
seletividade?

A qualidade democrática da justiça brasileira se mede pela sua permeabilidade aos interesses e expectativas dos mais diversos grupos sociais, sobretudo os mais pobres ou desfavorecidos. A desigualdade social é, sem dúvida, um problema histórico no Brasil. Sua remota origem assenta no modo como se deu a organização da colonização, pela criação das capitanias hereditárias, cedidas pelo governo português a investidores privados, os quais recebiam a propriedade (titularidade) de 20% (vinte por cento) do total do território da capitania que administravam. Assim, a desigualdade social no Brasil, indissoluvelmente atrelada à questão do acesso à terra, persiste como um problema crônico, que deverá ser enfrentado também pelo judiciário, se quiser atuar na qualificação da democracia brasileira.

De fato, os dados apurados pelo último Censo Agropecuário confirmam que o Brasil possui a maior concentração fundiária do mundo e mostra a exclusão social e marginalização das populações do campo. Os dados dão conta de que, no Brasil, mais da metade da população detém menos de 3% das terras e 46 mil pessoas detém quase metade das terras. Os latifundiários, titulares de propriedades cuja área ultrapassa os dois mil hectares - apenas 15 mil fazendeiros - detêm 98 milhões de hectares, no tal; enquanto os estabelecimentos rurais de área inferior a 10 hectares ocupam menos de 2,7% do total. E as desigualdades se estendem aos números sobre ocupação da 4 mão de obra no campo: a agricultura familiar, que detém cerca de 24% das terras, ocupa 75% dos trabalhadores do campo; enquanto o setor patronal, que detém quase 75% das terras, ocupa apenas 25% da mão de obra.

Nem a luta pela terra, nos últimos 25 anos, nem a política de assentamento foi suficiente para alterar a concentração de terra no Brasil, que permanece com a estrutura fundiária da época do Império. No entanto, os movimentos sociais ligados à luta pela terra no Brasil, se apresentam no cenário nacional como uma forma de exercício da democracia, operando a resistência ao modelo hegemônico democrático-liberal, que se apresenta de forma parcial, seletiva e excludente. No Brasil atualmente existem pelo menos quatro movimentos sociais reconhecidamente camponeses - o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), o Movimento de Mulheres Camponesas (MMC), o Movimento de Atingidos por Barragens (MAB), e o Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA) – além de inúmeros outros movimentos ligados à luta por
um acesso mais igualitário à cidade, o que envolve conflitos agrários, também.

Ao longo dos anos os movimentos realizam ações e o aparelho estatal se apresenta para resolver o conflito gerado, mas a forma como se dá essa interação é sensível às alterações contextuais e institucionais pela quais passa o país. Os movimentos, de forma crescente, judicializam suas lutas, deslocando o debate para o âmbito do judiciário, na expectativa de ver ampliadas as possibilidades de materialização de novos direitos sociais através da utilização de mecanismos judiciais, frente à incapacidade dos poderesrepresentativos da república em dar conta de demandas sociais significativas.

Nesse contexto, o Poder Judiciário emerge como um novo espaço de resolução de conflitos e, mesmo, de afirmação de direitos; contudo, o fenômeno é mais complexo e demanda uma abordagem mais abrangente, tendo em vista as múltiplas possibilidades de resposta que o judiciário pode gerar: administra-se o conflito ou criminaliza-se a conduta?

Os próprios atores sociais envolvidos nos processos políticos em curso vêm identificando a atuação de parte do judiciário com um movimento de contenção das ações políticas voltadas para a ampliação dos direitos de setores sociais subalternos, o que se convencionou chamar de “criminalização dos movimentos sociais”.

Este termo expressa a percepção, por parte dos movimentos sociais, de uma dinâmica através da qual se produz um deslocamento das disputas do campo político para o campo judicial, visando a transformar em delitos as lutas sociais e pode ser captada a partir da atuação dos “advogados populares” junto ao sistema de justiça formal.

Por constituírem os advogados populares um segmento organizado da advocacia brasileira que se dedica ao apoio jurídico a movimentos sociais e à defesa de “causas populares” é possível identificar, a partir de sua atuação, obstáculos ou desafios pendentes para a construção de um sistema de justiça receptivo e atrativo às demandas dos setores carentes ou desprovidos de recursos materiais e simbólicos em sociedades capitalistas.

De fato, a sociedade moderna, caracterizada fundamentalmente pela contingência e complexidade e marcada por profundas desigualdades e injustiças sociais, é hoje um ponto culminante nas ações jurídicas dos inúmeros advogados populares, articulados em rede, no Brasil, os quais se colocam a missão de lutar, a partir do direito, pela possibilidade de um espaço mais justo e igualitário, de pleno exercício da cidadania.

Estes operadores jurídicos, através da advocacia popular, trabalham na construção de estratégias para a efetivação dos direitos humanos e sociais, atuando na proteção dos direitos civis e políticos, principalmente quando da sua violação resultarem profundas injustiças sociais. Atuando em conjunto, não apenas com os movimentos sociais, mas também com entidades e organizações civis na documentação, assessoria jurídica e denúncias de violações de direitos humanos, buscam resgatar a prática de uma advocacia voltada para os interesses das causas populares. A maioria dos advogados populares está ligada aos movimentos de luta pela terra, embora existam também aqueles que atuam junto ao movimento indígena, de mulheres, de proteção e defesa da criança e do adolescente, movimento de sem-teto, movimento sindical, etc.

A importância do trabalho dos advogados populares pode ser assim medida pela luta cotidiana no sentido de colocar o direito a serviço dos grupos minoritários, dos segmentos subalternizados e enfatizar a transformação social a partir de uma atuação profissional que humaniza o indivíduo, politiza a 6demanda jurídica e cria estratégias de luta e resistência, encorajando a organização coletiva.

Ao mesmo tempo em que trabalha com novos sujeitos coletivos, surgidos a partir da mobilização em prol de um repensar a sociedade sob novos postulados, ao mesmo tempo, portanto, em que é um profissional e um opositor do sistema político vigente no exercício de sua atividade, o advogado popularatua dentro do sistema judiciário, conhecendo as regras do jogo e a utilização do ordenamento jurídico e suas práticas informais.

Por conseguinte, estes profissionais, que mantêm uma capacidade de indignação que não aceita a injusta situação sob a qual vive parte da população, se utilizam de seu trabalho para defender os muitos direitos que a lei prevê, mas não garante.

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