Ministro do STF falta à sessão para viajar à Itália a convite de advogado - Lilian Venturini. RADAS POLÍTICO, O ESTADO DE SÃO PAULO, 22.julho.2011 12:50:03
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) José Antonio Dias Toffoli viajou para Itália, em dia de sessão da Corte, a convite do advogado criminalista Roberto Podval, segundo reportagem publicada pela Folha de S.Paulo, nesta sexta-feira, 22.
Toffoli é relator de dois processos nos quais o advogado atua como defensor dos réus. À publicação, o ministro não informou quem pagou as despesas da viagem.
De acordo com a reportagem, Toffoli foi acompanhar o casamento do advogado, na ilha de Capri, em junho. Os noivos pagaram a hospedagem aos cerca de 200 convidados em um hotel cinco estrelas. Por meio de sua assessoria de imprensa, o ministro, indicado para ocupar uma cadeira no STF pelo então presidente Lula, afirmou que não iria comentar o assunto. Declarou apenas que se reservaria o direito de não falar sobre seus “compromissos privados”.
Pela legislação, um juiz deve se declarar impedido de relatar um processo se for amigo íntimo de uma das partes. A interlocutores, Toffoli disse que não se julga “amigo íntimo” de Podval. O advogado não comentou o assunto.
Entidades defendem Toffoli sobre ida à Itália - FELIPE SELIGMAN, DE BRASÍLIA, FOLHA ONLINE, 23/07/2011 - 08h29
As duas principais associações de juízes brasileiros saíram em defesa do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) José Antonio Dias Toffoli, ao dizer que um magistrado só precisa se declarar suspeito para julgar uma causa quando é amigo íntimo de uma das partes e não de seus advogados. A Folha revelou na sexta-feira (22) que Toffoli faltou a um julgamento no Supremo para participar do casamento do advogado criminalista Roberto Podval na ilha de Capri, no sul da Itália.
Os noivos ofereceram aos cerca de 200 convidados dois dias de hospedagem no Capri Palace Hotel. Toffoli não disse quem pagou pela estada no hotel cinco estrelas e pelos deslocamentos na Itália.
Procurado ontem novamente pela Folha, o ministro continuou se recusando a informar sobre a cortesia e seus deslocamentos. Por intermédio de sua assessoria, informou não ter recebido ajuda de custo do STF. As passagens para a Europa, segundo a assessoria, foram pagas pelo ministro. Ainda de acordo com a assessoria do ministro, Toffoli comunicou, em ofícios, que faltaria às sessões dos dias 22, 29, 30 de junho e de 1º de julho, por motivo de viagem. No período, teria feito 745 despachos virtualmente.
Para a Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) e a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), a presença de Toffoli no casamento de Podval não interfere nas causas em que um advoga e o outro julga.
"Os casos de suspeição previstos em lei são referentes apenas a relação de amizade íntima ou inimizade capital entre o magistrado e a parte [autor ou réu] e jamais em relação ao advogado", disse, em nota, o presidente da Ajufe, Gabriel Wedy.
"O caso não tem essa gravidade que se empresta. Juízes, promotores e advogados convivem a vida toda. Às vezes, são até colegas de faculdade", avaliou o presidente da AMB, Nelson Calandra.
No STF, Toffoli é relator de dois processos nos quais Podval atua como defensor dos réus. Ele atuou em pelo menos outros dois casos de clientes do advogado. Dos quatro casos, Toffoli foi contrário a um habeas corpus, concordou com outro e tomou medidas para andamento do processo nos outros dois casos, sem emitir decisão sobre o mérito.
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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