MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quarta-feira, 13 de julho de 2011

A FÓRMULA PARA ALIVIAR O PRESÍDIO CENTRAL

GOVERNO X JUSTIÇA. A fórmula para aliviar o Central. Estado promete 1,5 mil novas vagas em 2011 para cumprir determinação judicial que limita em 4.650 os presos no local - ZERO HORA 13/07/2011

Enquanto o secretário estadual da Segurança Pública, Airton Michels, descarta a possibilidade de alocar detentos em delegacias gaúchas, a Justiça critica os últimos governantes por não terem achado uma solução para o sistema prisional, em especial o Presídio Central. A partir de agosto, por decisão da Vara de Execuções Criminais, a cadeia terá de limitar em 4.650 o número de presos.

A hipótese está prevista na decisão do juiz de Direito Sidinei José Brzuska, que interditou o Central. O objetivo final é que o presídio cumpra a função de servir exclusivamente para presos provisórios, de modo que a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) terá de remover um preso já condenado para outra cadeia caso um detento temporário tenha de ser encaminhado ao Central.

De acordo com o texto, “a eventual demora da Susepe na retirada dos reclusos condenados” poderá levar a polícia a “custodiá-los (os presos temporários) em delegacias por algumas horas”. Ainda de acordo com a decisão, eventual reclamação deve ser “endereçada a quem tem o dever de cumprir a decisão”, ou seja, ao próprio governo do Estado.

Superintendente promete vagas em albergue da Capital

Atualmente, o Central tem 4.776 presos. Se a regra já estivesse em vigor, a Susepe teria que transferir, de imediato, 126 apenados. Michels é taxativo sobre a utilização das delegacias.

– Esta hipótese não existe. Temos obras em andamento que possibilitarão gerar 1,5 mil vagas até o fim do ano – afirmou Michels, em entrevista à Rádio Gaúcha.

O superintendente da Susepe, Gelson dos Santos Treisleben, assegura que, até o fim de julho, novas vagas estarão disponíveis:

– Nós não teremos presos em delegacias. Estamos trabalhando com a reforma de um pavilhão no Pio Buck (albergue da Capital) e teremos disponíveis, até o fim do mês, 120 vagas.

Na segunda-feira, o superintendente declarou que as obras nas penitenciárias de Charqueadas e Montenegro estariam adiantadas e prestes a abrir 500 vagas em cada.

O pedido de interdição partiu da Promotoria de Controle e de Execução Criminal da Capital. A ordem é mais uma medida judicial, visando pressionar o governo do Estado a reduzir o déficit carcerário e resolver problemas históricos de superlotação do Presídio Central, atualmente com 140% acima da capacidade de 1.986 vagas.

O teto de 4.650 presos foi estabelecido por ser o número considerado suportável. A medida visa, em especial, a limitar em mil presos o contingente em cada um dos pavilhões B, D e F, com sérias deficiências de esgoto.

COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Esta fórmula já existe e está prevista na constituição, tendo um capítulo especial na estadual. Se houvesse vontade política do Poder Executivo de executar a lei, seriam instalados Centros prisionais com oficinas técnicas pelo interior do Estado, os presídios teriam níveis de segurança e o ser humano apenado seria respeitado na sua dignidade. Se a justiça fosse realmente forte e independente, poderia responsabilizar criminal e civil o governador que não cumprisse a lei e seus deveres na execução penal. E se o Legislativo cumprisse seu dever fiscal, ele pediria o impeachment do responsável pelo caos prisional e encaminharia ao Congresso proposta de mudança do sistema judicial moroso e centralizador vigente no Brasil.

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