MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quarta-feira, 6 de julho de 2011

BANCO DE DADOS REUNIRÁ MANDADOS DE PRISÃO EXPEDIDOS EM TODO O PAÍS

Resolução do Conselho Nacional de Justiça permitirá que o cadastro fique à disposição da sociedade - Agência Brasil, CORREIO DO POVO, 06/07/2011

Um novo passo no combate ao crime foi dado nesta semana, com a criação de um banco que reunirá mandados de prisão expedidos em todo o País. A resolução, aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dá seis meses para que os tribunais cadastrem todos os mandados de prisão em vigor. O cadastro ficará na internet à disposição da sociedade.

O banco promete agilidade na troca de informações sobre pessoas procuradas pela Justiça, que hoje é muito falha no país. “Os tribunais não se comunicam e geralmente quem reúne informações é a polícia, mas de forma muito rudimentar”, diz o conselheiro Walter Nunes, do CNJ. De acordo com ele, o sistema funciona mal devido às grandes proporções do país, à falta de padronização no registro dos procurados e à grande quantidade de homônimos.

“Hoje, é muito comum a pessoa presa em flagrante já ser procurada pela Justiça de outro estado e não se ter notícia disso, principalmente em locais muito distantes”, explica Nunes. Agora, os registros devem conter, obrigatoriamente, todos os dados que identifiquem o procurado, com foto e número do mandado de prisão, para que não haja confusão entre homônimos.

“Como o sistema ficará online, poderá ser acessado por policiais em blitz e até por empresas antes de contratarem funcionários”, diz Walter Nunes. A norma determina que a polícia de qualquer cidade ou estado poderá efetuar a prisão registrada no banco de mandados do CNJ.

A informatização de dados permitirá agilidade na alimentação e atualização do cadastro. Para acrescentar um novo mandado ou retirar do ar aquele que tenha sido revogado, o prazo máximo é de 24 horas. Esse também será o prazo para que o juiz de determinado local tome conhecimento de que a pessoa citada em seu mandado foi encontrada.

A criação do banco foi determinada pela Lei n. 12.403/2011, que entrou em vigor nessa segunda-feira. É a mesma norma que estabeleceu medidas alternativas à prisão a quem for pego cometendo crimes leves.

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