MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

sábado, 2 de julho de 2011

O "DESENTROSADO" BANCO DE MANDADOS DE PRISÃO



O banco de mandados de prisão - 02 de julho de 2011 | 0h 00 - OPINIÃO, O Estado de S.Paulo


Apesar dos avanços administrativos obtidos nos últimos anos, o Poder Judiciário continua carecendo de informações elementares sobre seu próprio funcionamento. Não sabe, por exemplo, quantos mandados de prisão estão pendentes de cumprimento em todo o País ou quantos presos estão detidos ilegalmente, por já terem cumprido a pena a que foram condenados. A estimativa é de que há mais de 300 mil mandados de prisão não cumpridos, mas as autoridades advertem que este número não é exato, pois incluiria mandados emitidos contra pessoas que já morreram e mandados que a Justiça criminal suspendeu, sem disso dar ciência à Polícia Civil.

Para tentar resolver esse problema, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai discutir, na próxima semana, a criação de um banco nacional de dados sobre mandados de prisão. Nesse banco haverá informações sobre quem foi condenado a penas alternativas, quem está sendo monitorado eletronicamente e quem pode trabalhar durante o dia, mas é obrigado a dormir na prisão.

O sistema será alimentado pelos juízes das varas de execução penal e as autoridades policiais terão acesso às informações. Apenas não se decidiu ainda se as fotos das pessoas procuradas pela polícia - mas ainda não julgadas pela Justiça criminal - farão parte do banco de dados.

"Na hora em que expedir o mandado de prisão, o juiz terá 24 horas para enviar a informação ao sistema. Se revogar o mandado, ele também terá de informar, assim como terá de comunicar se o mandado foi ou não cumprido", diz Walter Nunes, relator da proposta de criação do banco de dados formulada pelo CNJ. "O sistema tem tudo para dar certo, propiciando mais dinamismo ao trabalho de juízes e agentes policiais, racionalizando as atividades judiciárias, aumentando a eficiência das decisões judiciais e evitando a impunidade", afirma o ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A criação de um banco nacional de dados sobre mandados de prisão está prevista pela Lei n.º 12.403, que foi sancionada em maio pela presidente Dilma Rousseff, depois de longa tramitação no Congresso. Ela alterou o anacrônico Código de Processo Penal, editado na década de 1940 pela ditadura varguista, aumentando as prerrogativas da Polícia Civil, estabelecendo novos critérios para fixação de fiança e concessão de liberdade provisória, criando novas alternativas para a prisão preventiva e dando aos juízes criminais competência para proibir que pessoas com histórico de brigas frequentem bares, boates e estádios de futebol.

As autoridades policiais e judiciais apoiam a proposta de criação de um banco nacional de dados sobre mandados de prisão, mas divergem num ponto. Para muitos delegados e juízes, o sistema deveria ficar sob responsabilidade do Poder Executivo e não do CNJ, que é um órgão administrativo, encarregado de promover o controle externo do Poder Judiciário. Para o presidente da Associação Brasileira de Magistrados, desembargador Nelson Calandra, o Ministério da Justiça deveria gerir o banco de dados, uma vez que cabe à Polícia Judiciária cumprir os mandados de prisão expedidos pelos juízes de execução penal.

O ponto mais importante, contudo, não é esse. Quando começar a funcionar, o banco nacional de dados sobre mandados de prisão propiciará uma troca de informações em tempo real entre todas as Secretarias da Segurança Pública.

E o aumento da eficiência de sua atuação, no cumprimento dos mandados, poderá resultar no aumento da população carcerária, agravando o problema da superlotação das prisões. Elas têm sido chamadas de "masmorras medievais" pelo presidente do STF, Cezar Peluso, e as condições degradantes de vida dos presos, por causa do déficit de vagas nas cadeias e penitenciárias, têm custado ao Brasil repetidas denuncias à Comissão e à Corte Interamericana de Direitos Humanos.

A iniciativa do CNJ é importante, mas urge modificar a triste realidade do sistema prisional.

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