MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

segunda-feira, 4 de julho de 2011

AS NOVE MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO


DA CADEIA PARA A RUA. As nove medidas alternativas à prisão - ZERO HORA 03/07/2011

Antes de optar pela prisão provisória de um suspeito que cometeu crime cuja pena é inferior a quatro anos de prisão, o juiz deverá analisar uma ou mais destas possibilidades. Veja os principais obstáculos para aplicá-las ou para torná-las eficientes:

1. Comparecimento periódico à Justiça - A apresentação no Fórum, como é conhecida a prática, não evitaria, por si só, que o suspeito voltasse a cometer crimes, visto que ele não estaria sujeito a uma fiscalização nos demais momentos. O comparecimento também não impediria que o suspeito deixasse a cidade.

2. Impedimento de frequentar um lugar - Esta medida só teria validade quando o suspeito tem um alvo específico, como nos casos de violência doméstica. Mas esta é justamente uma das exceções da nova lei. Pela dificuldade de fiscalizar um suspeito de agir contra a própria família, a nova lei não se aplicará em casos que envolvam violência contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou portador de deficiência. Além disso, ela seria flagrada com o uso de tornozeleiras ou por denúncias de terceiros.

3. Proibição de manter contato com uma pessoa - Como na medida anterior, sua eficiência depende do uso de tornozeleiras e de uma rápida resposta policial em caso de descumprimento.

4. Proibição de se ausentar de uma comarca judicial durante as investigações - Um dos itens mais polêmicos pela impossibilidade de fiscalização. O descumprimento só poderia ser flagrado em uma eventual abordagem policial ou sob denúncia, por exemplo, de vizinhos ou colegas de trabalho do suspeito.

5. Recolhimento domiciliar à noite e em dias de folga, quando o suspeito tiver residência e trabalho fixos - Ainda não há definição sobre a quem recairá essa fiscalização. Atualmente, as prisões domiciliares determinadas a presos condenados são monitoradas por agentes da Superintendência dos Serviços Penitenciários. Devido à escassez de pessoal, o trabalho é feito por amostragem, assim como a vigilância sobre os apenados do semiaberto que trabalham fora dos albergues. Como deixam claro os múltiplos casos de crimes envolvendo presos deste regime, o recolhimento não impede novos delitos ou uma fuga.

6. Suspensão do trabalho de servidor público ou de quem exerce atividade econômica ou financeira - Especialmente dedicada a crimes de colarinho-branco, será mais difícil, a partir da nova lei, impedir que um suspeito prejudique uma investigação – principal justificativa para o uso da prisão preventiva nesse tipo de crime. A medida poderia afastar o suspeito de provas importantes. Mas mesmo afastado de suas funções, a determinação, sozinha, não impediria que um servidor contatasse cúmplices em uma fraude ou que frequentasse o seu ambiente de trabalho.

7. Internação provisória por crime praticado com violência ou grave ameaça, caso fique comprovado que o suspeito é incapaz de entender seus atos - O principal problema é a escassez de vagas. O Estado tem um único hospital psiquiátrico com capacidade para 441 internos, mas que já atende 523 pacientes. Faltam psiquiatras para fazer as avaliações, que devem crescer em número. Atualmente, 34 médicos emitem, por ano, 2,7 mil laudos desse tipo.

8. Pagamento de fiança - Cresce em importância como punição imediata para um crime, mas o suspeito pode pagar o valor estimado e desaparecer ou cometer novos delitos.

9. Monitoramento por meio de tornozeleira ou pulseira eletrônica - Todo embasamento da nova lei parte do princípio de fiscalizar o preso à distância como forma de aliviar cadeias, o que torna a tecnologia algo essencial e a tornozeleira uma peça-chave. O uso dela é conjugado com a maioria das medidas alternativas anteriores para que elas sejam minimamente eficientes. Pois hoje, depois de 400 tornozeleiras terem sido usadas por meio de um contrato emergencial vencido em fevereiro, nenhuma está em funcionamento no Estado. Um pregão eletrônico está programado para o dia 12 para aquisição de 400 dispositivos. A intenção do governo é colocar gradualmente em funcionamento 4 mil equipamentos nesta gestão. No entanto, a previsão atual é para uso em presos já condenados que estejam nos regimes aberto e semiaberto. Mesmo que todas as tornozeleiras a serem adquiridas fossem usadas em substituição à prisão provisória, ainda haveria déficit, já que existem mais de 7 mil presos nesta condição nas cadeias gaúchas.

O IMPACTO EM CASOS REAIS

- Em janeiro, Fabrício Almeida de Azevedo, 21 anos, foi preso pela 20ª vez em um intervalo de cinco anos. A superlotação dos presídios é uma das justificativas dadas por juízes para liberar pessoas detidas por delitos de menos gravidade. Somente no Presídio Central, ele já acumulava 13 passagens, entre flagrantes e condenações. Todas por furtos de objetos, como registros de água, fios de cobre, peças de inox, alumínio ou eletroeletrônicos. Atualmente, ele está recolhido no Presídio Central por força de uma sentença por um dos furtos. Após cumprir essa pena, ele responderá pelos demais crimes investigados em liberdade.

- Em duas semanas, Douglas Anderson da Silva, 20 anos, foi filmado e fotografado diferentes vezes furtando pedestres no Centro. Mesmo estampado na capa de ZH, Douglas não pode permanecer preso preventivamente na primeira vez por não ter sido flagrado pela polícia. Com a nova lei, mesmo pego em flagrante, ele teria de ser liberado.

- O Teste das Tornozeleiras - Quando é ineficiente: imagens gravadas pelo Ministério Público (MP) mostram que o monitoramento nem sempre é o suficiente para conter a criminalidade. Ao investigar a ação de traficantes no Vale do Sinos, uma equipe de policiais que trabalha com o MP deparou em 11 de fevereiro deste ano com uma situação inusitada: um jovem detento do regime aberto, usando tornozeleira, vendendo crack, despreocupadamente, no meio de uma rua de São Leopoldo.

- Teste das Tornozeleiras - Quando é eficiente: cerca de dois meses após o início da utilização das tornozeleiras no Estado em 2010, três apenados do regime aberto foram flagrados praticando crimes graças ao monitoramento. Dois dos casos registrados em 19 de outubro: um apenado foi flagrado ao vender drogas e outro teria atacado mulher, ambos na Capital. O baixo índice de reincidência, menos de 2% num total de 151 detentos monitorados, foi comemorado pelas autoridades.

- Casos a parte - A prisão preventiva segue permitida em crimes com pena superior a quatro anos ou, como exceções, em casos envolvendo violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou deficiente. Alguns crimes em que a prisão será a última opção: furto simples, receptação, apropriação indébita, porte ilegal de arma e homicídio culposo (em que não há intenção de matar, como em um acidente de trânsito.

OS NÚMEROS

No Rio Grande do Sul

30.266 presos
22.782 vagas
7.484 de déficit
7.168 presos provisórios (23,7% da massa carcerária)

No Presídio Central

4.777 presos
1.986 vagas
1.800 presos provisórios (37,7%)

No Brasil

496.251 presos
298.275 vagas
197.976 de déficit
164.683 presos provisórios (33,1% da massa carcerária)

Nenhum comentário:

Postar um comentário