MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

PRECATÓRIOS E RPVS: UMA DÍVIDA SOCIAL

ZERO HORA 24 de agosto de 2012 | N° 17171. ARTIGOS

CLAUDIO LAMACHIA*


O Estado costuma ser ágil em cobrar compromissos financeiros dos cidadãos, mas lento, muito lento, quando a relação se inverte. Essa condição de mau pagador é dramática no Rio Grande do Sul, quarto maior devedor de precatórios do país, com um passivo de mais de R$ 8 bilhões. Para alguns credores, as dívidas constituem-se em novela sem perspectiva de final e muito menos feliz, pois têm sido sucessivas as barreiras criadas no âmbito público para tergiversar sobre o tema.

O problema é geral e envolve tanto os grandes quanto os pequenos credores, para os quais o governo pouco tem feito além do reconhecimento dos débitos. Atenta ao assunto que, naturalmente, chega à advocacia por iniciativa das partes prejudicadas, a OAB levou ao Supremo Tribunal Federal ações diretas de inconstitucionalidade contra a Lei Estadual 13.756/2011, que alterou a sistemática de pagamento das chamadas Requisições de Pequeno Valor (RPVs); e contra a Emenda Constitucional 62/2009, que permite aos governos empurrar para as calendas gregas o pagamento de precatórios.

Muito justamente, denominamos a Emenda Constitucional 62/2009 de “PEC do Calote” e aguardamos ansiosamente a declaração de sua inconstitucionalidade pelo STF, assim como esperamos igual declaração para a Lei Estadual 13.756/2011. Não faz muito tempo, estivemos, acompanhados do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, com o ministro relator, Dias Toffoli, a quem pedimos urgência na tramitação da ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Ordem. Nesta semana, comparecemos na Procuradoria-Geral da República, buscando a necessária agilização de seu parecer. Não é demais lembrar que a maioria dos credores aguarda há décadas pelos pagamentos e que parte deles deixou seus créditos como herança familiar.

A OAB está igualmente atenta a outro empecilho que se tem imposto às pessoas com recursos a receber: a falta de estrutura da Central de Precatórios do Tribunal de Justiça, que funciona no próprio Palácio da Justiça, em Porto Alegre. Em vistoria no local, identificamos condições físicas acanhadas e número insuficiente de pessoal para a liberação de pagamentos, o que resulta em subsequentes atrasos, apesar da existência de mais de R$ 300 milhões em caixa. É inconcebível a permanência desse estado calamitoso, em que a ineficiência burocrática e a falta de investimentos em áreas essenciais se sobrepõe ao interesse da sociedade e à Justiça.

*ADVOGADO E PRESIDENTE DA OAB/RS

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