MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

quinta-feira, 23 de agosto de 2012

JUSTIÇA ACATA PEDIDO DE JUIZ PARA ISENÇÃO DE PEDÁGIO

ZERO HORA 23 de agosto de 2012 | N° 17170

PASSE LIVRE

Não há privilégio, afirma magistrado. Integrante da comarca de Igrejinha afirma que outras pessoas tinham isenção de pedágio

LEANDRO BECKER 

Após obter uma decisão liminar que o isentou de pagar pedágio na praça de Três Coroas, no Vale do Paranhana, o juiz da comarca de Igrejinha disse ontem que ingressou com o pedido judicial como cidadão. Ele diz que busca retomar benefício do qual já usufruía antes, inclusive com cartão emitido pela concessionária.

Anacleto ingressou no Juizado Especial Cível em abril. Morador de Gramado, na Serra, ele viaja cerca de 30 quilômetros até Igrejinha pela ERS-115. No caminho, passa pelo pedágio em Três Coroas. O magistrado disse que obteve a isenção por meio de procedimento administrativo por volta de 2007 e usufruiu do benefício até março deste ano, quando a empresa alegou que ele não teria mais direito.

– Além da despesa de cerca de R$ 15 por dia, houve um ato administrativo que me concedeu o benefício e, depois, foi modificado sem fundamento – diz o juiz, corrigindo o valor inicialmente falado por ele.

Na terça-feira, o magistrado havia dito que o gasto era de R$ 30.

O diretor da Brita Rodovias em Gramado, Araí Machado, admite que o juiz possuía um cartão de isenção, mas não soube explicar a razão da concessão de benefício ao magistrado e a outras pessoas. Também não informou quantos eram contemplados pela medida. Segundo ele, a concessão irregular da isenção foi constatada no recadastramento de usuários após mudança no software do sistema.

– O único desconto existente é de 50% para moradores de Três Coroas que possuem residência fixa e carro emplacado no município, o que foi concedido por meio de decisão judicial – ressalta Machado.


COMENTÁRIO DO BENGOCHEA - Se a justiça concede a um de seus membros a isenção de pagar pedágio, deveria estender o mesmo benefício para todos os demais trabalhadores que passam pela rodovia. A não ser que a justiça brasileiro só enxerga privilégios para seus membros, apesar destes receberem salários e vantagens muito acima do que ganham os demais servidores públicos e trabalhadores. É razoável a isenção para serviços de emergência e segurança ou então para todos os trabalhadores em serviço. Assim, fica difícil confiar numa justiça que não dá o exemplo e nem cumpre seus princípios fundamentais.

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