Tânia Rangel, professora da FGV Direito Rio
Professora do Centro de Justiça e Sociedade da FGV Direito Rio, Tânia Rangel elenca, a pedido de ZH, as hipóteses que podem tirar o ministro Dias Toffoli do julgamento. Mas adianta: por enquanto, as possibilidades são remotas.
Além do próprio magistrado ter dado sinais de que não se sente impedido, os advogados dos réus têm pouco ou nenhum interesse em exigir a saída do ex-advogado do PT.
Zero Hora – O que pode levar Dias Toffoli a se declarar suspeito ou a ser impedido de julgar o mensalão?
Tânia Rangel – Uma das hipóteses diz respeito à atuação da namorada do ministro, que foi advogada de uma das partes. No Código de Processo Penal, essa possibilidade de fato existe, só que o termo utilizado é cônjuge, e, até onde se sabe, eles não são casados. Em caso de união estável, o STF teria de decidir se ela se equipara a esposa.
ZH – Mas isso não é questionável?
Tânia – Do ponto de vista ético, você pode até questionar, mas a tendência é que a interpretação seja restrita. Existem outras duas hipóteses que são mais subjetivas e abertas. A primeira diz que o juiz deve se declarar suspeito se for amigo íntimo ou inimigo capital das partes. A questão é saber se Toffoli e José Dirceu se enquadram aí. Se o ministro não assumir isso, a suspeita precisará ser provada. A outra hipótese se configura quando o juiz tiver aconselhado as partes. Alguém pode dizer que Dirceu se aconselhou com Toffoli, mas aí, de novo, é preciso ter provas.
ZH – O que pode acontecer se o ministro julgar o mensalão e, mais tarde, seus votos forem questionados?
Tânia – Em tese, se existir causa para impedimento e o juiz assim mesmo julgar o caso, pode ocorrer a nulidade do processo. No caso de um ministro do Supremo, ainda não temos uma jurisprudência a esse respeito. Pode acontecer qualquer coisa. Uma das hipóteses é a anulação de tudo, mas, o mais provável, é que se anulasse apenas a participação dele, já que é um órgão colegiado. Mas é pouco provável que qualquer uma dessas hipóteses realmente ocorra.
Professora do Centro de Justiça e Sociedade da FGV Direito Rio, Tânia Rangel elenca, a pedido de ZH, as hipóteses que podem tirar o ministro Dias Toffoli do julgamento. Mas adianta: por enquanto, as possibilidades são remotas.
Além do próprio magistrado ter dado sinais de que não se sente impedido, os advogados dos réus têm pouco ou nenhum interesse em exigir a saída do ex-advogado do PT.
Zero Hora – O que pode levar Dias Toffoli a se declarar suspeito ou a ser impedido de julgar o mensalão?
Tânia Rangel – Uma das hipóteses diz respeito à atuação da namorada do ministro, que foi advogada de uma das partes. No Código de Processo Penal, essa possibilidade de fato existe, só que o termo utilizado é cônjuge, e, até onde se sabe, eles não são casados. Em caso de união estável, o STF teria de decidir se ela se equipara a esposa.
ZH – Mas isso não é questionável?
Tânia – Do ponto de vista ético, você pode até questionar, mas a tendência é que a interpretação seja restrita. Existem outras duas hipóteses que são mais subjetivas e abertas. A primeira diz que o juiz deve se declarar suspeito se for amigo íntimo ou inimigo capital das partes. A questão é saber se Toffoli e José Dirceu se enquadram aí. Se o ministro não assumir isso, a suspeita precisará ser provada. A outra hipótese se configura quando o juiz tiver aconselhado as partes. Alguém pode dizer que Dirceu se aconselhou com Toffoli, mas aí, de novo, é preciso ter provas.
ZH – O que pode acontecer se o ministro julgar o mensalão e, mais tarde, seus votos forem questionados?
Tânia – Em tese, se existir causa para impedimento e o juiz assim mesmo julgar o caso, pode ocorrer a nulidade do processo. No caso de um ministro do Supremo, ainda não temos uma jurisprudência a esse respeito. Pode acontecer qualquer coisa. Uma das hipóteses é a anulação de tudo, mas, o mais provável, é que se anulasse apenas a participação dele, já que é um órgão colegiado. Mas é pouco provável que qualquer uma dessas hipóteses realmente ocorra.
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