29 de agosto de 2012 | 3h 07
OPINIÃO O Estado de S.Paulo
Começou a tomar forma, na sessão da segunda-feira do Supremo Tribunal Federal (STF), a convicção que tende a prevalecer no julgamento dos 37 acusados de participar do "mais atrevido e escandaloso esquema de corrupção e de desvio de dinheiro público flagrado no Brasil", como o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, definiu o mensalão. E não apenas porque todos os seis ministros que se manifestaram até então, incluídos o relator do processo Joaquim Barbosa e o revisor Ricardo Lewandowski, entenderam que houve peculato (desvio de recursos por detentor de cargo público), além de corrupção ativa e passiva nas transações de um diretor do Banco do Brasil (BB), Henrique Pizzolato, com o publicitário Marcos Valério e seus sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach. À exceção da ministra Rosa Weber, que preferiu não abordar por enquanto o tópico, os demais pediram a condenação dos réus também por lavagem de dinheiro.
No mínimo tão forte como a convergência observada em relação aos protagonistas de um caso do capítulo inicial do julgamento - o terceiro dos sete itens em que foi fatiado pela Corte - é a ordem de ideias que levou a ministra Rosa Weber e o seu colega Luiz Fux a contribuírem para a unanimidade que dificilmente será quebrada ao se completar a votação desse ponto. No outro caso incluído no item, o pagamento de R$ 50 mil da agência de Marcos Valério ao então presidente da Câmara dos Deputados, João Paulo Cunha, será surpresa se não se consolidar a atual maioria de 4 votos a 2 pela condenação dos envolvidos. Cunha, como se sabe, foi acusado de beneficiar Valério numa licitação contratada pela Câmara, e os R$ 50 mil seriam a contrapartida do favorecimento. Já Pizzolato liberou indevidamente R$ 73,8 milhões do Fundo Visanet, de que o BB participa, para a empresa do publicitário, sendo por isso recompensado com R$ 326 mil. Aqui, os fatos falam por si e soletram sem erro o termo corrupção, calando a farsa do caixa 2.
Cunha, por sua vez, nega que tenha favorecido Marcos Valério. E sustenta que a bolada que pediu para a sua mulher receber em setembro de 2003 na agência de Brasília do Banco Rural, com fundos providos pelo publicitário, alegadamente a pedido do tesoureiro petista Delúbio Soares, se destinava a pagar pesquisas eleitorais em Osasco (onde disputa a prefeitura este ano). Tanto faz, avalia a ministra Rosa: "Em qualquer hipótese (de uso do dinheiro), a vantagem não deixa de ser". Para ela, tanto faz também se Cunha praticou efetivamente o "ato de ofício" que configuraria o ilícito penal no contrato com Marcos Valério, como ficou caracterizado na conduta de Pizzolato. Basta, raciocinou, que o agente público tenha o poder de praticá-lo para consumar o crime de corrupção passiva. "Quem vivencia o ilícito procura a sombra e o silêncio", comentou. "O pagamento de propinas não se faz perante holofotes."
Se a maioria da Corte concordar com o que ela própria denominou "uma certa elasticidade na prova acusatória", em decorrência dessa penumbra, a situação do ex-ministro José Dirceu, acusado de ser o "chefe da quadrilha" do mensalão, deve se complicar. Ele insiste em que não há nos autos nada que comprove o seu envolvimento com o esquema. Mas, falando em tese, a ministra enfatizou: "Quanto maior o poder ostentado, maior a facilidade de esconder o ilícito. Delitos no âmbito reduzido do poder são pela sua natureza de difícil comprovação". O ministro Fux foi pelo mesmo caminho. "Não se pratica um crime desses (corrupção) se não se tem autoridade", ponderou. "Esse potencial é que caracteriza o crime." Uma coisa, comparou, é o filho que diz ao pai: "Não fui eu". Outra é ele dizer: "Não tem provas". O fato que 6 dos 11 ministros do STF julgaram comprovado é o desvio de dinheiro público para Marcos Valério. É o começo da meada do mensalão, cujo miolo é o seu conluio com Delúbio Soares. Não há outra interpretação possível para a história toda.
Na linha da ministra Rosa Weber, pouco importa, talvez, se o dinheiro afinal distribuído aos políticos pagava dívidas assumidas pelo PT ou se comprava votos para o governo Lula. Era dinheiro sujo - e isso é o que conta.
O dia em que a Justiça Brasileira se tornar sistêmica, independente, ágil e coativa, e com Tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, o Brasil terá justiça, segurança e paz social.
"A Função Precípua da Justiça é a aplicação coativa da Lei aos litigantes" (Hely Lopes Meirelles)- "A Autoridade da Justiça é moral e sustenta-se pela moralidade de suas decisões" (Rui Barbosa)
MAZELAS DA JUSTIÇA
Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.
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