MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

sábado, 18 de agosto de 2012

POR ROUBO, MORADOR DE RUA É CONDENADO À PRISÃO DOMICILIAR

G1 -10/02/2012 19h40

Morador de rua é condenado à prisão domiciliar por furto em São Paulo. Nelson Renato da Luz foi preso duas vezes por furtar placas do Metrô. Tribunal de Justiça diz que processo não informava que ele era sem-teto.

Do G1 SP



Uma decisão polêmica foi anunciada pela Justiça de São Paulo. Mesmo sem ter casa, um morador de rua foi condenado à prisão domiciliar por furto.

Nelson Renato da Luz foi preso duas vezes por furtar placas metálicas de uma estação de Metrô de São Paulo. Advogados ligados a uma ONG de direitos humanos entraram com pedido de habeas corpus, que foi parcialmente acolhido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Segundo a sentença, Luz não deveria ficar numa prisão comum por ter transtornos mentais, mas também não poderia ser internado por não ser violento nem perigoso.

A sentença considerou que a simples libertação dele traria risco de novos delitos, pela instabilidade e pelo constatado uso de drogas do paciente, o que levou à decisão de mantê-lo em casa: uma casa que não existe.

Em nota, o Tribunal de Justiça disse que o processo não informava que Nelson da Luz é morador de rua e que os advogados dele têm que esclarecer a situação para que seja concedido ao réu um benefício de acordo com a condição dele.

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