PORTAL TERRA, 06/08/2012
Honorè Daumier, falecido em 1879, no álbum Les Gens de Justice
Mensalão. Defesa precisa de 4 votos absolutórios para garantir novo julgamento
Wálter Fanganiello Maierovitch
Atenção.
No caso de condenação de réus na ação penal 470, apelidada Mensalão,
pode haver novo julgamento. Para que ocorra isso, a condenação não
poderá ser unanimidade.
O Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal é bastante claro no caso de ação penal e condenação com 4 votos absolutórios.
Portanto,
bastam 4 votos divergentes para tudo recomeçar. A propósito, é muito
claro o artigo 333 do Regimento Interno, que estabelece o recuso
chamado Embargos Infringentes:
Art. 333. Cabem embargos infringentes à decisão não unânime do Plenário ou
da Turma:
—I que julgar procedente a ação penal.
Parágrafo único¹. O cabimento dos embargos, em decisão do Plenário,
> depende da existência, no mínimo, de quatro votos divergentes, salvo nos casos de julgamento criminal em sessão secreta.
Como
o procurador-geral Roberto Gurgel não quis arguir a suspeição do
ministro Toffoli, poderá chorar o leite derramado se o placar terminar 7
votos a 4.
Com
efeito. No período vespertino, a tribuna será ocupada pela defesa para
as sustentações orais. Cada defensor terá uma hora para repisar as teses
defensivas. Hoje, falarão os defensores constituídos por José Dirceu,
José Genoíno, Delúbio Soares, Marcos Valério e Ramon Hollerbach
(ex-sócio de Valério e do núcleo publicitário do Valerioduto). E golpes
serão desferidos contra Gurgel. Até para equilibrar a luta, pois
Gurgel, na sexta-feira, teve cinco horas para soltar os seus golpes.
Nessa
luta entre pesos-pesados do Mensalão, o procurador Gurgel, na sua
sustentação oral, exibiu uma performance tranquila e confiante.
Nas cinco horas em que jogou os seus golpes, eu destacaria dois bem
encaixados por Gurgel, daqueles que o adversário dobra os joelhos.
Gurgel
sabia que, de Chicago de Al Capone à Sicília mafiosa de Totò Riina,
sempre existiu grande dificuldade de se conseguir prova-provada sobre o
acusado de chefiar uma organização criminosa potente.
Como
regra, o “capo dei capi” (chefe dos chefes) não manda ordens escritas,
não coloca voltosa soma de dinheiro na sua conta-corrente e não fala ao
telefone sobre ilicitudes. Ou seja, o “capo dei capi” monta um sistema
de blindagem. E blindagem porque sabe que por meros indícios e
presunções a Justiça não pode condenar ninguém.
O
Gurgel soltou um cruzado ao selecionar na doutrina penal internacional
a “teoria do domínio dos fatos”. Essa teoria admite, com relação ao
chefe do crime organizado, a prova oral-testemunhal ou o relato de
co-réu, por ser a única que se consegue obter. E Gurgel destacou os
depoimentos verbais que apontam José Dirceu como o chefe do Mensalão.
Como
no STF não existe nenhum penalista, e a mídia erra ao apontar Peluso
como tal (ele é um mestre do direito civil e em processo civil), acho
que, no momento, tem ministro já empenhado na leitura da monumental
obra intitulada “A Lógica das Prova”, de Nicola Framarino dei Malatesta.
Os
ministros deverão pesar, avaliar, os relatos dos co-réus e das
testemunhas e poderão ficar ou não convencidos sobre a responsabilidade
criminal dos acusados, em especial daquele que foi, na denúncia, acusado
de chefiar o Mensalão.
O
segundo golpe bem encaixado, –daqueles de o protetor bucal voar no
corner–, foi o pedido de imediata expedição de mandado de prisão para os
condenados. E regime fechado só se aplica quando a pena for superior a 8
anos.
Aí, vai o STF ter de decidir se expede mandado de prisão ou se aguarda o julgamento de embargos infringentes ou de nulidades.
De
se frisar, novamente. Pelo Regimento Interno do STF caberão embargos
infringentes se a condenação na ação penal do Mensalão não for unânime:
são necessários 4 votos divergentes dos condenatórios. E, aí, o Gurgel,
que abriu a guarda, vai chorar o leite derramado–, por não ter tentado
afastar o Toffoli.
Pano
rápido. A luta pode não acabar no julgamento da ação penal do Mensalão,
como muitos imaginam. Poderá se prorrogar, por embargos infringentes
se não houver condenação unanime. Aí, Peluso e Ayres Brito, já
aposentados, acompanharão a luta bem longe do ringue.
Nenhum comentário:
Postar um comentário