MAZELAS DA JUSTIÇA

Neste blog você vai conhecer as mazelas que impedem a JUSTIÇA BRASILEIRA de desembainhar a espada da severidade da justiça para cumprir sua função precípua da aplicação coativa das leis para que as leis, o direito, a justiça, as instituições e a autoridade sejam respeitadas. Sem justiça, as leis não são aplicadas e deixam de existir na prática. Sem justiça, qualquer nação democrática capitula diante de ditadores, corruptos, traficantes, mafiosos, rebeldes, justiceiros, imorais e oportunistas. Está na hora da Justiça exercer seus deveres para com o povo, praticar suas virtudes e fazer respeitar as leis e o direito neste país. Só uma justiça forte, coativa, proba, célere, séria, confiável, envolvida como Poder de Estado constituído, integrada ao Sistema de Justiça Criminal e comprometida com o Estado Democrático de Direito, será capaz de defender e garantir a vida humana, os direitos, os bens públicos, a moralidade, a igualdade, os princípios, os valores, a ordem pública e o direito de todos à segurança pública.

domingo, 19 de agosto de 2012

EDITAR E APAGAR

FOLHA.COM 19/08/2012 - 06h00

Ministros editam gravações e apagam trechos de sessões do STF

RUBENS VALENTE
MÁRCIO FALCÃO
DE BRASÍLIA


As provocações e bate-bocas entre ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) que marcam até aqui o julgamento do mensalão poderão desaparecer do registro histórico e oficial do processo.

Levantamento feito pela Folha revela que os ministros do Supremo usam uma norma interna pouco conhecida para apagar dos documentos oficiais frases ou mesmo diálogos inteiros ocorridos nos debates --parte deles, foco de constrangimento.

A sessão de todo julgamento do STF é gravada em áudio e vídeo pelo tribunal. Quando é encerrada, a gravação é transcrita em documento chamado de "inteiro teor de acórdão". Cada ministro tem a prerrogativa de revisar sua parte antes da publicação.

Ao comparar registros, a Folha identificou pelo menos oito casos de "apagões".

Na sessão de 2010 que discutiu a validade da Lei da Ficha Limpa, o ministro Dias Toffoli elogiou o desempenho eleitoral do senador Jader Barbalho (PMDB-PA), cuja posse no cargo estava em debate. "O habeas corpus aqui foi dado pelo povo do Pará, que o elegeu [Jader] com 1 milhão e 400 mil votos [risos]."

No acórdão, a frase sumiu e foi substituída pela expressão "cancelado".

Na mesma sessão, o ministro Gilmar Mendes apontou um "casuísmo" da nova lei. "Tanto é que o projeto de emenda [sobre o mesmo tema] é do deputado José Eduardo Cardozo, do PT, hoje coordenador da campanha da ex-ministra Dilma Rousseff."

A crítica ao atual ministro da Justiça sumiu do acórdão --nada foi inserido no lugar.


Os ministros do STF, Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski, no 11º dia de julgamento do mensalão

Em 2011, durante questão de ordem no processo do mensalão, Marco Aurélio reconheceu não ter percebido que um dos réus, o ex-deputado José Janene (PP), havia falecido em 2010. "Certamente, presidente, não observei que teria ele ressuscitado", brincou. A frase também foi simplesmente suprimida.

Esses dois casos em que não foi usada a expressão "cancelado" não seguem o disposto na emenda regimental número 40, de 2010. A norma diz que os apartes podem ser eliminados, desde que seja incluída a observação sobre a retirada do trecho.

Também na sessão da Ficha Limpa, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, fez uma crítica ao Judiciário que não ficou registrada no acórdão: "Na verdade, são lastimáveis mazelas do nosso sistema de Justiça do nosso processo penal, a começar da prerrogativa de foro, tal como hoje funciona".

Em outra votação, Marco Aurélio irritou-se com Ayres Britto e disse que o colega era um "grande engenheiro constitucional". Britto devolveu: "Eu sou constitucionalista, não sei se Vossa Excelência é". A provocação foi mantida por Marco Aurélio, mas a resposta de Britto sumiu.

No julgamento do mensalão, dentre diversos bate-bocas, Joaquim Barbosa chegou a afirmar que houve "deslealdade" de Ricardo Lewandowski --que, por sua vez, já disse que o colega "segue a mesma lógica" da acusação.

OUTRO LADO

O STF informou que "é um dos tribunais constitucionais mais transparentes do mundo" e que os ministros podem retirar o que consideram "irrelevante como argumento jurídico".

Segundo a corte, essa possibilidade é prevista desde a primeira versão do regimento, de 1980.

Marco Aurélio afirmou não recordar dos casos citados pela Folha e se posicionou contrário aos cortes. Outros ministros não se manifestaram sobre as supressões em suas falas.

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