Decisão sobre estupro de meninas de 12 anos é anulada
STJ restabeleceu visão de que há violência presumida em casos do tipo
Fachada do prédio do Superior Tribunal de Justiça, Brasília
(Cristiano Mariz)
No julgamento, o STJ havia decidido que nem sempre fazer sexo com menor de 14 anos pode ser considerado estupro. Agora, volta a valer o entendimento anterior, de que toda relação sexual com menor de 14 anos é estupro, seja ou não consentida. Isso ocorre porque existe a presunção de violência absoluta – o sexo nesse caso é crime de violência presumida.
No caso específico julgado em abril, o acusado manteve relações com as três menores, que, segundo a defesa, eram prostitutas. O tribunal concluiu que a presunção de violência poderia ser afastada em algumas circunstâncias. A decisão foi bastante criticada por organizações de direitos humanos, inclusive por representantes das Nações Unidas, que a classificaram de "deplorável".
Com a declaração da inficácia do recurso que deu origem à polêmica decisão, o acusado será julgado novamente em segunda instância e o caso poderá voltar a ser apreciado no STJ em caso de novo recurso. Na primeira instância, o homem foi inocentado.
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